Com informações do portal Justiça Desportiva
Por conta de uma invasão de um suposto funcionário em jogo da Série B do Campeonato Brasileiro do ano passado, o ABC/RN foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no dia 19 de fevereiro. Em sessão realizada pelos auditores da Segunda Comissão Disciplinar, o clube foi multado em R$ 5 mil e ainda foi punido com a perda de um mando de campo. Insatisfeito com o resultado, o clube recorreu ao Pleno e teve parcial provimento do recurso, uma vez que a multa foi reduzida para R$3 mil, mas a perda de mando de campo foi mantida.
Pela última rodada da Série B de 2012, ABC e América fizeram o clássico potiguar e ficaram no empate em 2 a 2, no Frasqueirão. Após o jogo, o Mecão apresentou uma notícia de infração à Procuradoria do STJD, dando conta de uma invasão do campo, que passou despercebido pelo árbitro da partida.
O América apresentou prova de vídeo, onde mostra, a partir dos 35 minutos do segundo tempo, um funcionário (provavelmente segurança particular), de boné azul, adentrando ao campo de jogo e agredindo de forma deliberada o goleiro da equipe do Mecão.
Após analisar as imagens, a Procuradoria entendeu que o ABC, mandante do jogo, “deixou de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a invasão do campo”, conforme consta no artigo 213, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Assim, o clube corria risco de ser punido com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
“A procuradoria embarcou em uma canoa furada pelo América. A rivalidade entre América e ABC é como se fosse um Flamengo e Vasco no Rio de Janeiro. Houve o julgamento de todos os indiciados no ano passado e agora ele fez essa notícia de infração. Esse funcionário estava autorizado para estar lá, sim. A procuradoria deveria ter denunciado o árbitro, já que ele não identificou a pessoa que entrou em campo, mesmo o vendo. Neste sentido, o clube ABC pugna por sua absolvição”, declarou o advogado Paulo Rubens, em defesa do ABC.
Após a defesa, os auditores debateram sobre a identificação do denunciado. Para o presidente Jonas Lopes, era o indivíduo quem deveria estar sendo julgado, e não o clube. O relator Nicolao Constantino Filho votou por aplicar multa de R$ 5 mil e a perda de um mando de campo ao ABC, que foi a decisão final, por maioria dos votos.
No Pleno, O advogado Paulo Rubens fez a defesa do ABC: “O clube já foi punido nesta partida. O recurso quer abordar uma outra situação. Fatos cometidos por outra pessoa. Contudo, o clube foi denunciado induzida a erro pela notícia de infração apresentada pelo América/RN, onde relata que o infrator seria um funcionário do clube. A procuradoria não buscou informações e denunciou o clube por um atitude de um funcionário seu. Na verdade, o que se busca é a reforma do resultado e pelo provimento de que o artigo 213 não se aplica a este caso e excluída a perda de mando de campo, além de reduzir a multa aplicada”.
Em seguida, o procurador Paulo Schmitt teve a palavra: “Até concordaria com a defesa do clube se fosse apresentado o nome completo e informações do funcionário do clube. Quando não se tem um sujeito identificado, ele passa a ser torcedor e não como alguém que estaria incurso no 258-B do código. O clube é sim infrator ao artigo 213. Eu posso mencionar a gravidade, mas os auditores é que devem dizer se houve a gravidade de perda de mando de campo. Precisamos unificar pois está em estabilidade. Com todo respeito, esse recurso não deve ser modificado em nenhum milímetro. A defesa não apresentou dados do infrator e o clube deve responder pelos fatos”.
Os auditores levantaram uma discussão com relação a perda de mando de campo neste caso. Os auditores pediram palavra para tirar dúvidas com relação a súmula da partida e ao processo julgado anteriormente referente as confusões na partida, bem como arremesso de objetos e briga entre jogadores. Foi confirmado que este fato (invasão) não foi julgado anteriormente.
Com a palavra, o relator Gabriel Marciliano Júnior concedeu parcial provimento e votou para retirar a perda de mando de campo ao ABC. Logo após, o auditor Caio Rocha votou em negar provimento ao recurso. O auditor Alexandre Macedo votou em acompanhar o relator, assim como Décio Neuhaus. Já o auditor Miguel Caçado justifica e acompanha a divergência para negar provimento ao recurso.
Em seguida, o auditor Ronaldo Botelho destacou que caberia aos auditores dizerem se houve ou não a gravidade e não deve aguardar a posição da Procuradoria. Nesse sentido, votou para reduzir a multa para R$ 3 mil e mantêm a perda de um mando. Os auditores que já tinham proferido seus votos, reformularam o valor da multa e reduziram para R$ 3 mil.
O auditor Paulo Salomão reforça que houve a invasão de campo por um sujeito não identificado. A partir do momento que não houve a identificação,o clube precisa ser punido. Em seguida, acompanha o voto divergente. A divergência também é seguida pelo presidente Flávio Zveiter.
"Por conta de uma invasão de um suposto funcionário"……piada né ???? Sabe o que eu acho engraçado…é quando alguém da torcida joga uma lata, rádio ou chinelo no gramado, o clube rapidamente se encarrega de identificar o torcedor no meio da multidão para se defender…..mas este "funcionário" agressor com a camisa padronizada cinza do ABC que estava em campo até agora ninguém achou ele ? puxa….entranho essa ?