O Carnaval em Natal foi cancelado em razão da pandemia do novo Coronavírus. Por meio do decreto municipal nº 12.116 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, o prefeito Álvaro Dias suspendeu a festividade. A decisão visa evitar aglomerações e o consequente aumento de registro de casos da doença na capital potiguar.
Com a decisão, o funcionamento do comércio sofrerá modificações. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal informa que a abertura do comércio será facultativa, inclusive no dia com 15/02, considerado feriado do dia do comerciário.
A empresa que optar pela abertura na data deve cumprir com obrigações da Convenção Coletiva, conforme aditivo, além do vale-transporte, pagará, a cada um dos colaboradores, as horas efetivamente trabalhadas, acrescidas de um adicional de 100% calculados sobre o valor da hora normal.
Para funcionar os estabelecimentos precisarão preencher o “Termo de Adesão para Abertura em dias Considerados Feriados“, que pode ser obtido junto ao Sindilojas RN,pelos e-mails [email protected] e [email protected], mediante o pagamento da quantia de R$10 por cada colaborador que for trabalhar no referido dia.
O estabelecimento comercial deverá ainda enviar a relação nominal dos empregados ao Sindilojas com antecedência mínima de 48 horas.
O Decreto visa evitar as aglomerações com festividades bancadas pela Prefeitura. Em contra partida, não evitará as aglomerações particulares, tendo em vista a teimosia de grande parte da população.
Pro comércio esse ponto facultativo tem efeito de feriado, pois o comerciante que optar por funcionamento do seu negócio, será penalizado com (Despesas Extras) no que rege a convenção da categoria. Ou seja, inviável abrir o comércio nesse período.
Para evitar aglomeração, o
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Precisa determinar expediente normal. Segunda a segunda
expediente norm