Geral

AGU diz que 57 mil menores receberam doses incorretas contra a Covid-19 em 2021 e pede que STF intime estados e o DF

Foto: Roberto Jimenez Mejias/Getty

Um levantamento com base em informações da RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde) revela que mais de 57 mil menores receberam doses incorretas contra a Covid-19 no Brasil, até dezembro de 2021. Os equívocos ocorreram em todas as unidades federativas.

Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), os números foram repassados pelos próprios estados e pelo Distrito Federal e sustentam um pedido da advocacia para que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspenda qualquer campanha de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes prescritas no PNO (Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19).

Imagem: AGU/reprodução

Os dados constam em manifestação enviada nesta terça-feira (18) ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo advogado-Geral da União, Bruno Bianco. Segundo ele, os números foram retirados da Rede Nacional de Dados da Saúde, na qual estados e municípios são obrigados a registrar informações inseridas em todos os cartões de vacinação.

Ainda de acordo com Bianco, o Ministério da Saúde enviou dois ofícios aos estados e ao Distrito Federal, em setembro e em novembro do ano passado, questionando os dados sobre a aplicação de vacinas não aprovadas pela Anvisa em menores de 18 anos e também se haveria erros na inserção das informações que pudessem ser retificadas, mas não obteve respostas.

A AGU argumenta que, embora as informações contidas na Rede Nacional de Dados da Saúde necessitem de apuração conjunta com os estados para confirmação ou eventual correção, os números já configuram indícios suficientes para justificar a medida cautelar, pois “podem vir a revelar, nas hipóteses mais extremas, casos de negligência gravíssima na aplicação de vacinas”.

Bianco pede ainda que Lewandowski ordene estados e municípios a identificarem todas as crianças e adolescentes que receberam vacinas equivocadamente, para que sejam inseridas no sistema de farmacovigilância e tenham identificados possíveis efeitos adversos. O procedimento é uma recomendação da Anvisa.

Lewandowski é relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamento (ADPF) aberta pela Rede ainda em 2020, relativa a atrasos na contratação de vacinas pelo governo federal. Na prática, a ação se tornou um meio de fiscalização sobre o andamento da vacinação no país, após ter recebido sucessivos pedidos de liminar sobre o tema.

Faixas etárias

De acordo com tabela extraída da Rede Nacional de Dados da Saúde e que consta na manifestação da AGU, 2,4 mil crianças de até 4 anos foram vacinadas contra a covid-19 – ainda que a imunização nessa faixa etária não tenha nenhum respaldo da Anvisa ou do próprio Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

Além disso, 4,4 mil crianças entre 5 e 11 anos teriam recebido vacinas de outros fabricantes que não a Pfizer/BioNtech, única aprovada pela Anvisa para aplicação nessa faixa etária.

A tabela também aponta a aplicação da vacina da Pfizer, mas em sua versão para adultos, em 18,8 mil crianças entre 5 a 11 anos no lugar de doses pediátricas aprovadas pela Anvisa para essa faixa etária e cujas primeiras remessas só chegaram ao Brasil este ano.

No caso de adolescentes entre 12 e 17 anos, 29,3 mil receberam doses de farmacêuticas – AstraZeneca, Sinovac ou Janssen – que ainda não receberam autorização da Anvisa para aplicação nessa faixa etária.

Entre os casos mais graves, a AGU cita a aplicação de doses para adultos e também já vencidas da vacina da Pfizer em 49 crianças no município de Lucena, na Paraíba. Segundo o órgão, o Ministério da Saúde apura o caso para eventual responsabilização criminal.

Com informações de R7 e Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. E agora ‘fdp’ lacradores esquerdopatas – estes sim, negacionistas e verdadeiros genocidas?!? Vcs da laia com essa ‘mídia’ imunda e STF tirânico, ao fim e ao cabo, hão de pagar caro. E ainda nem chegamos à ‘Gran Finale’. Aproveitem a (sua) festa. Quem ri por último ri melhor.

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Judiciário

Justiça mantém sentença para que Governo do RN reforme escola estadual em Natal

Foto: Divulgação

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recursos interpostos contra sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que, no prazo de 12 meses, contados do trânsito em julgado da sentença, promova integralmente a reforma do prédio onde funciona a Escola Estadual Ferreira Itajubá, no bairro de Neópolis, em Natal.

A reforma deve ser feita conforme as intervenções indicadas no laudo anexado ao processo, deixando suas instalações seguras para receber alunos, professores e funcionários, conforme dispõem o Decreto nº 5.296/04, a NBR 9050/2004 e demais legislações pertinentes – sob pena de responder por multa única de um milhão de reais, a ser liquidada após trânsito em julgado e paga através do sistema de Precatório, pelo descumprimento, a ser revertida a fundo vinculado à promoção de políticas públicas escolares no âmbito estadual.

A decisão foi determinada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte. No recurso, o Estado do RN alegou que “os pedidos do Ministério Público Estadual encontram óbice nos princípios pertinentes à separação dos Poderes e da soberania orçamentária, nos termos dos arts. 2º, 25, 165 e seguintes da Constituição Federal, (…)”.

Afirmou que, tendo em vista a inexistência de prévia dotação orçamentária, não caberia falar em obrigação de fazer por parte do Estado, justificando que tal situação violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. Defendeu a violação ao princípio da reserva do possível, dizendo que não se pode ser determinado algo superior ao limite de pagamento do Estado ou às suas condições econômico/financeiras.

Por outro lado, o Ministério Público também interpôs Apelação Cível requerendo o seu conhecimento e provimento para reformar a sentença e fixar multa pessoal à Governadora do Estado do RN e ao Secretário Estadual de Educação e Cultura do RN.

O relator dos recursos, desembargador Dilermando Mota, entendeu que, nos casos de omissão do ente estatal, o Poder Judiciário deve intervir para assegurar, nos moldes previstos em lei, o direito a acessibilidade a portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, que tem previsão constitucional. Explicou que é facultado ao Ministério Público, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.625/93, promover ação civil pública com o objetivo de proteger o direito à acessibilidade.

Ele esclareceu que, negar a proteção pretendida nos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental dos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, o Estado viola a Lei e a Constituição Federal e atenta contra a dignidade da pessoa humana, haja vista que o direito à acessibilidade não pode ser relativizado, especialmente porque, no caso analisado, tem o objetivo de garantir o direito fundamental à educação, o qual é priorizado quando se trata de portadores de necessidades especiais.

Por fim, decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte figura como parte demandada, não havendo legitimidade da Governadora do Estado e do Secretário Estadual de Educação e Cultura para responder pela multa cominatória imposta, em razão de descumprimento de decisão judicial, uma vez que não integrou a lide. Assim, manteve a sentença em todos os seus termos.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

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Luto

Morreu nesta quinta-feira o médico Joaquim Alves da Fonseca

Foto: Reprodução 

Morreu na manhã desta quinta-feira (25) o médico Joaquim Alves da Fonseca. O Dr.e professor já vinha doente há 17 anos.

O velório será às 14 horas e a Missa às 17 horas. Já o Sepultamento será às 18 Horas no Morada da Paz, em Emaús. 

Opinião dos leitores

  1. EXCELENTE PROFESSOR!
    Que DEUS o receba de braços abertos em sua nova morada!🙏🙏🙏🙏🙏🙏

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Polícia

Defesa do suspeito de matar psicóloga em Assu diz que ele tem laudo de “incapacidade mental”

Foto: Reprodução 

Preso como suspeito de matar a psicóloga Fabiana Maia Veras em Assu, o servidor do Tribunal de Justiça, João Batista Carvalho Neto, estaria afastado desde 2023 através de laudos psiquiátricos que apresentam sinais de “incapacidade mental”. Isso é o que afirma André Dantas, advogado do acusado. De acordo com a Polícia Civil, a principal motivação do crime seria para obter informações sobre a ex-namorada, que é amiga da vítima.

A morte de Fabiana Maia Veras aconteceu no fim da tarde da terça-feira (23). Após ser encontrada, foi constatado que o corpo da vítima estava amarrado e com sinais de violência, apontando uma possível luta corporal. João Batista foi preso em Natal, na tarde da quarta-feira (24), em um condomínio de Nova Descoberta e chegou a descartar itens utilizados no homicídio dentro desse condomínio. Policiais chegaram a encontrar uma arma, gandolas e socos ingleses, entre outro equipamentos.

Durante a entrevista, o advogado do suspeito afirmou que os laudos de incapacidade mental de João Batista Carvalho Neto serão apresentados em momento adequado. “Isso não é um álibi de defesa”, diz André Dantas.

Câmeras do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da residência da psicóloga, cedidas pela Polícia Militar, mostram que por volta das 16h40 um homem de estatura baixa, forte, vestido com uma camisa social, calça jeans, luvas e rosto coberto com pano árabe aguardava na frente do local. Ela demora a reconhecê-lo, mas mesmo assim abre a porta. De acordo com as investigações da Polícia Civil, este homem seria João Batista Carvalho Neto.

Após o homem entrar, a vítima mostra a clínica, que funcionava no mesmo local, e ao mesmo tempo demonstrava estar surpresa com as roupas dele. Eles entraram em um quarto da residência e após 20min o homem sai com um pano coberto de sangue e fica aguardando um veículo do tipo Peugeot Sedan na cor preta e sem calotas.

Tribuna do Norte

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Lula é reprovado por 53 % da população

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão federal.

 

A gestão Lula foi reprovada por 53%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Eu aprovo LULADRAO, ele e seus comparsas estão fazendo o que se proporam, quebrar o país e deixar um rombo pior que quando governo no passado. Bandido.

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Geral

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Governo Fátima é reprovado por 68% da população

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão estadual.

A gestão Fátima foi reprovada por 68%, enquanto 18,6% aprovam e 13,4% não sabe dizer.

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

Opinião dos leitores

  1. Sobre Fatão GD, tem nem o que falar, está fazendo o que se propôs, quebrar o estado. Só está bom prá ela e seus comparsas.

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PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ADMINISTRAÇÃO: Gestão de Taveira é aprovada por 41%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também avaliou com os entrevistados a aprovação da gestão municipal.

 

A gestão do prefeito Taveira foi aprovada por 41,8%, já 38,4% reprovam e 19,8% nao sabe dizer.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM REJEIÇÃO: Salatiel é rejeitado por 17%, Nilda 12%, Eron e Marciano 8% e Kátia 3%

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM também perguntou em quem os entrevistados não votariam de forma alguma.

 

Salatiel foi o mais rejeitado por 17,4%, Nilda 12,2%, Eron e Marciano Júnior 8,6% e Kátia 3,8%. Já 37,6% não sabe dizer, 10,8% todos e 2,4% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM CONFRONTO DIRETO: Nilda tem 35% contra 30% de Salatiel

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou confronto direto entre os dois pré-candidatos que mais pontuaram.

 

Neste cenário, Nilda tem 35% contra 30,4% de Salatiel, enquanto 21,8% não sabe dizer e 12,8% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA 3: Em cenário com três nomes mais citados, Nilda e Salatiel têm novo empate

 

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um terceiro cenário estimulado somente com os nomes de Nilda, Salatiel e Kátia Pires.

 

Neste cenário há novo empate na margem de erro entre Nilda com 29,6% e Salatiel com 25,2%, já Kátia somou 14,4%, enquanto 19,8% não sabe e 11% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM ESTIMULADA 2: Nilda e Salatiel empatam tecnicamente no primeiro lugar

PESQUISA CONSULT/ BG/ PARNAMIRIM simulou um segundo cenário estimulado. Neste cenário professora Nilda teria 29,4% contra 25% de Salatiel, o que configura empate técnico na margem de erro, Em seguida vem Kátia Pires com 13,8% e Eron 0,8%, já 19,2% não sabem dizer e 11,2% nenhum.

 

A pesquisa foi realizada nos dias 17 e 18 de abril, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e registrada no TSE com o número:  RN 00509/2024.

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