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Em Maceió, o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi prorrogado em 90 dias. Segundo decreto publicado no Diário Oficial do município de Maceió da última quarta-feira (25), tanto a primeira parcela quanto a cota única com 10% de desconto passam a ter limite de pagamento até 30 de junho.
Segundo o decreto, essas medidas serão para diminuir “os impactos socioeconômicos da pandemia decorrente da Covid-19 em Maceió, zelando pelos cidadãos maceioenses e por aqueles que empreendem em nossa cidade, sem perder de vista a qualidade na prestação dos serviços e a proteção do interesse público”.
Serão adiados por 90 dias os prazos de vencimento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, Taxa de Vigilância Sanitária e outros tipos de cobrança.
Também serão suspensos por 90 dias os processos tributários e as cobranças administrativas dos tributos municipais. As certidões de Regularidade Fiscal que vencem nesse período serão prorrogadas por mais 90 dias.
Confira a lista das medidas publicadas no decreto:
– Prorrogação do prazo para pagamento do IPTU em 90 dias.
– Prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Lixo em 90 dias.
– Prorrogação do prazo para pagamento da COSIP sobre terrenos em 90 dias.
– Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN do MEI em 90 dias.
– Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN no âmbito do Simples Nacional em 90 dias.
– Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela da Taxa de Funcionamento para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro.
– Deslocamento da data de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária para 30 de junho de 2020.
– Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela do ISSQN Autônomo para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro.
– Suspensão dos parcelamentos de débitos vigentes por 90 dias.
– Suspensão dos processos administrativos tributários por 90 dias.
– Suspensão das cobranças administrativas tributárias por 90 dias.
– Suspensão de novos protestos de título por 90 dias.
– Suspensão das sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes por 90 dias.
– Prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal pelo prazo de 90 dias.
G1-AL
Ele tem que ter o dinheiro do IPTU para pagar os salários em dia. Não adianta essa atitude se vai criar uma situação desconfortável e injusta. O recebimento do salário eh mais importante do que o adiamento do IPTU. Maceió deve ter outra realidade. Todo servidor público se vira na informalidade que já não existe mais. então o que lhe sobra eh apenas o saldo mensal do seu salario se tirar isso será o caos. Não Faça Prefeito.
cadê o Prefeito e Governadora? pode fazer muitas coisas para aliviar a carga das empresas, empresários e autônomos…..
Não do Natal, todas as prefeituras devem fazer o mesmo , só entregar merenda aos alunos e bom, mas e muito pouco
Nem as feiras ele colocou fiscalizacao contra o corona….É fraco demais …esse PREFEITO TEM UM GRUPINHO QUE ELE DA PAPINHA, FACILITA DEMAIS PARA UNS OUTROS NAO…INICIAIS..KF….P A….P…M…SF….S…MUITO FEIO…SO O GRUPINHO BABAO…É BOM DEMAIS JUNIOR QUERER GANHAR A ELEICAO COM DINHEIRO PÚBLICO
Prefeitura tem que prorrogar o IPTU e o Governo o IPVA , é o mínimo
BG fale da governadora também que não adiou o pagamento do ICMS antecipado
Cuida Prefeito.
Faça sua parte.
BG
Esse prefeito da oligarquia alves, amiguinho de henriquinho, deve ser destronado do cargo pelo povo de Natal em outubro próximo, só sabe fazer festa, vá se candidatar em Caicó sua terra.
Cuida Prefdito.