O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou duas recomendações para orientar os tribunais do país a não incluírem parentes de juízes em lista tríplice para as vagas de magistrado reservadas ao quinto constitucional.
No texto, Martins afirma que as cortes devem se abster de “incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros do Tribunal respectivo”.
Foram editadas as recomendações 33 e 34, ambas com o mesmo teor, uma direcionada à Justiça Eleitoral e a outra aos demais órgãos da Justiça. Martins justifica que a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal, já que a proibição decorre do artigo 37 da Constituição Federal, que exige os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade ao serviço público.
O ministro ressalta, ainda, que a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe as indicações de familiares para cargos em comissão foi declarada constitucional pelo STF, em 2008, no julgamento da ADC 12.
A recomendação, porém, fala apenas da indicação para magistrado no tribunal respectivo, ou seja, não impede, por exemplo, a nomeação de parente de um juiz de um tribunal federal para um cargo estadual.
O CNJ tem poder de controle administrativo sobre todas as cortes do país, exceto o STF. Assim, também não está vedada a indicação de filho de ministros para as vagas do quinto constitucional, como ocorreu nos casos de Luiz Fux e Marco Aurélio, que têm filhas que foram nomeadas desembargadoras.
O quinto constitucional está disciplinado no artigo 94 da Constitucional e prevê que 20% das vagas dos tribunais deve ser ocupada por integrantes da advocacia ou do Ministério Público.
“Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”, diz o artigo.
Depois, os seis nomes são encaminhados ao respectivo tribunal e os desembargadores elegem os três preferidos. Os nomes, então, são encaminhados ao governador, em caso de corte estadual, ou ao presidente, em caso de tribunal federal, que tem o poder de escolher um deles.
Jota Info
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