Um operador de máquinas de Espírito Santo do Pinhal (193 km de São Paulo), na região de Campinas, foi condenado a pagar multa de R$ 500 ao empregador por “litigância de má-fé” após o desenrolar de um processo judicial que comprovou que ele havia postado fotos na praia em dias em que estava afastado por atestado médico.
Segundo o acórdão, o caso teve início quando o funcionário foi à Justiça fazer uma reclamação trabalhista contra a empresa, pedindo adicional de insalubridade e alegando que havia desenvolvido doença ocupacional em decorrência do trabalho na empresa, uma fábrica de vidros temperados.
O empregado foi admitido em junho de 2014 e dispensado em novembro de 2015, sem justa causa. Um mês antes da demissão, apresentou atestado médico de dois dias, com a justificativa de “ruptura espontânea de tendões não especificada”.
Além do adicional de insalubridade, o funcionário pediu à Justiça a manutenção do plano de saúde, reintegração ou indenização do período de estabilidade, indenizações por danos morais e materiais e honorários advocatícios.
No processo, a empresa usou como provas postagens em redes sociais do funcionário que, nos dois dias de afastamento, publicou fotos em uma praia.
O juiz de 1º grau negou todos os pedidos do trabalhador e o condenou por litigância de má-fé, com condenação de multa de R$ 500 à empregadora.
O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) negou o recurso apresentado posteriormente pelo funcionário e manteve a decisão do juiz da primeira instância, mantendo a multa.
“O atestado tinha relação com um dos pedidos da ação, que pretendia comprovar uma suposta doença ocupacional. Como a utilização do atestado visava um benefício no processo, a prova se revelou inidônea, então é perfeitamente cabível a indenização por litigância de má-fé”, explica o advogado Marcos Lemos, do Benício Advogados Associados.
AGORA SP
Graças a Rogério Marinho.. Tava um verdadeiro absurdo no Tribunal do Trabalho. Eu mesma fui vítima várias vezes por funcionários que se diziam doentes , pois que fosse provar que era mentira. Gastei muito com advogado, pois eles tinham a justiça gratuita. Teve uma que colocou um processo no dia que estava fazendo 2 anos. Não foi a audiência e com 2 meses colocou novamente. Ou seja, paguei duas vezes pra defender a Empresa. Até hj, tem uma afastada, sem dar nem satisfação e eu pagando INSS. Era uma verdadeira indústria de mentiras para esterquei. Sei que existe casos que os Empregadores merecem pagar. No meu caso, sempre paguei tudo na carteira.
Se minha memória não está errada, a pouco mais de 03 anos, teve um magistrado que tirou licença saúde e foi surfar no Chile para combater o estresse. Mais do que justificado, algum problema? Conclusão: Existem casos e causos, pois tem trabalhador que pode e outros não, simples assim.
Assim é a vida, a uns tudo, aos outros a lei.
Antes diziam para ir reclamar ao papa, mas agora, falam que ele só recebe se for da esquerda, dias complexos o que passamos,,,
E qual a multa para o médico que deu o atestado?
Graças a Rogerio Marinho, essa industria trabalhaista está acabando. o empresariado semple viveu refém desses maus trabalhadores. o proximo passo é acabar com a carteira assinada e começar a trabalhar por hora.
BG
Sempre aparece estes tipos de individuo nas empresas para assalta-las. Ainda bem que a justiça do trabalho tem aplicado a Lei contra esses meliantes descarados.
Tá acabando a FARRA DAS MENTIRAS NOS TRT’s.
Acabou a indústria de VAGABUNDOS , aonde esses FDP se empregavam com a intenção de extorquir dinheiro do empregador , era PTRALHA ACABOU , só fica trabalhando quem realmente trabalha