Foto: Ilustrativa
Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte não conseguiu reverter a demissão por justa causa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). Ela apresentou um atestado médico para se afastar por depressão, mas foi flagrada nas redes sociais em um evento no mesmo período. O caso foi divulgado pela Justiça na noite desta terça-feira (10).
Segundo o TRT-MG, a mulher atuava como representante de atendimento. A ex-funcionária contou à Justiça que recebeu o comunicado de dispensa por justa causa sem informação da empresa quanto aos motivos que teriam levado à decisão.
Disse também que estava gozando de licença médica e que possuía estabilidade provisória por atuar como líder sindical. A empresa afirmou que a dispensa foi motivada por “incontinência de conduta” – quando há mau comportamento ligado à sexualidade – e “mau procedimento”.
A Justiça não esclareceu os pontos que justificaram esses enquadramentos. Além disso, a própria ex-funcionária publicou fotos nas quais ficou registrada a participação dela em eventos no estado de São Paulo, durante o período em que deveria estar de licença médica.
Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do processo no TRT-MG, “as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”. Ainda conforme a decisão, houve quebra de confiança entre as partes. A Justiça considerou que o fato foi “suficientemente grave” e levou à ruptura do contrato de trabalho.
“Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a julgadora.
Além da reversão da justa causa, a ex-funcionária pediu ao TRT-MG para que fosse reintegrada ao trabalho e indenizada pela empresa, correspondente ao período de estabilidade provisória. A Justiça não acatou aos pedidos. A decisão é de segunda instância e o processo foi arquivado definitivamente.
G1
Se ela estava com depressão, um dos remédios para a doença, e se distrair e não ficar presa em casa!!
A reforma trabalhista de Bolsonaro e de Rogério Marinho, só serve para os empresários.
Diogo sem o empresário e empreendedor não tem como gerar imposto e riqueza inclusive pra pagar os salários dos colaboradores e os pesados impostos sociais e trabalhista, qualquer pessoa ou trabalhador pode ser empresário, FGTS,PREVIDENCIA,SEGURO DESEMPREGO,ETC…Tudo é pago prelo empresário. As máquinas, rôbos e inteligências artificiais estão aí pra substituir a mão de obra. Portanto pense primeiro antes de criticar empresários e empreendedores, arregace as mangas se quiser ser um deles e deixe de falar asneira.
Ela se entregou ao dizer que era líder sindical ou seja vagabunda.
Se a moda pega vai ficar pior, como é que uma pessoa está com depressão e vai para um evento se divertir em outro Estado? Com certeza esta história está mal explicada. Existe um apadrinhamento neste caso. Podem ter certeza!
Essa certamente faz parte da legião de jumentos direitopatas que elegeu e apoia o genocida débil mental!
Fazendo sopa de osso e gritando (mugindo) que tá tudo bem…
Legião de imbecis!
imbecil é vc idiota, defensor de bandido!vai vive o comunismo lá na Venezuela!
seu idiota útil!
Essa apertou 17 com força, enquanto o miNto empurra aumento ela dá aplique.
Esses líderes sindicais são tudo igual, tem horror a trabalhar.
justiça brasileira sendo justiça brasileira, a juiza perita em saúde diagnostica depressão por fotografia
Lider sindical, não precisa dizer mais nada
Essa é Esquerdopata de carteirinha.
Daquelas que grita fique em casa, que eu vou pras Festas e baladas.