O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”.
Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.
“A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador”, explicou o secretário na rede social.
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
Pelas novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado.
A MP ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização “prévia e expressa” do empregado.
O governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser “individual, expressa e por escrito”. Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).
O desconto da contribuição assistencial – recolhida quando há celebração de acordo ou convenção coletiva – também deverá ser previamente autorizado.
Estadão Conteúdo
Foto: Divulgação
Idéia do sem voto Rogério Marinho.
Parabéns por essa decisão.
Tem que acabar também essa estabilidade dos membros das diretorias dos sindicatos!
Isso, os direitos também acabaram. Vai trabalhar até morrer pra ser pobre. Faz arminha! É bom jairsefundendo!
QUE NINGUEM AUTORIZE E DENUNCIE SE HOUVER COAÇÃO. LADROES,, ESSES SINDICATOS QUE NADA DAO EM TROCA DO QUE COBRAM. MEU DINHEIRO JAMAIS VERAM DE NOVO !!!
AGORA SINDICALISTA VAI TRABALHAR,ACABOU A MALANDRAGEM,A BOQUINHA,VAO TRABAHLAR MAGOTE DE PARASITAS!!!
Acabou a boquinhas dos pelegos fdp
Eram sindicatos aos milhares, com nomes que faziam as pessoas rirem. Muita ousadia dos espetalhões, todos de olho no dinheiro suado do trabalhador