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O Juiz da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Francisco Eduardo Guimarães Farias, ao julgar, nesta data, a Ação Penal nº 0802934-04.2021.4.05.8400, condenou o Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça, Rafael Godeiro Sobrinho, por omitir valores nas declarações de imposto de renda, dinheiro proveniente de uma “rachadinha” com um assessor.
A sentença impôs ao réu condenação a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a uma pena de multa de 146 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes.
Ao fundamentar o decisum, o magistrado asseverou que “a detida análise dos elementos probatórios coligidos nos autos (notadamente a Representação para Fins Penais nº 10469.725308/2015-11) revelou que o denunciado RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, nas Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimiu imposto de renda mediante omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada”.
O magistrado observou que os depósitos, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos por Francisco Andrade dos Santos Neto para a conta corrente do réu e eram referentes ao cargo comissionado que Francisco Andrade exercia no Tribunal de Justiça do RN, para o qual foi nomeado pelo Desembargador Rafael Godeiro. Para permanecer no cargo, o assessor “era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então Desembargador, sob pena de sair do referido cargo”.
Eu achava que rachadinha era uma prática apenas do filho do Bozo.
TJ teve muito gasto para tirar o odor de cigarro que ficava nos carros oficiais que este senhor utilizava.
Só trouxe prejuizos.
Houve um Santana de pla as MXO3620 que foi gasto,em 2001, 500 reais com uma lavagem interna para remove4 o odor e propiciar a entrega do veiculo na vencedora da licitação da época.
Conhecido como RAFAEL BOLEIRO … até as paredes sabem das marmotas do TJ
Eu só acho normal rachadinha se for na Familícia Narista.
Rafael boleiro ? Vai dar em PIZZA
Esse desembargador aí era juiz de direito. Não foi proveniente do Quinto, não. Então, tem juiz larápio, sim.
Será se vão cobrar da família bolsa também? Sabe dizer se é retroativo ao primórdios, desde quando Bolsonaro repassou essa atribuição a sua ex mulher, conforme relato de ex funcionário? Ou desde quando o presidente foi eleito como deputado pela primeira vez? Se for do início é muito dinheiro. Tô com pena do mito.