Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação.
Os tribunais de Justiça de São Paulo e do Maranhão garantem o pagamento de um auxílio para que os juízes e desembargadores comprem livros. Em São Paulo, cada magistrado tem direito a R$ 5 mil por ano para adquirir obras literárias, softwares e hardwares para consumo próprio. No Maranhão, a “bolsa livro” é de R$ 1.300. Neste ano, 1.340 magistrados de São Paulo já solicitaram parte do valor do auxílio, perfazendo uma média de R$ 1.710 cada um. Se os 2.600 pedirem o “bolsa livro” integralmente, o custo para o TJ-SP será de R$ 13 milhões.
Leitores vorazes. Em 2017, 0 TJ do Maranhão desembolsou R$ 162,6 mil para atender 209 pedidos de reembolso de magistrados pela compra de livros, uma média de R$ 835,28 cada.
Manobra. O corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, disse à Coluna que o auxílio é um “absurdo”. “Sou radicalmente contra. Ler é da natureza da profissão. Eu mesmo compro meus próprios livros”.
Depende deles. Está nas mãos do Supremo decidir sobre o fim da “bolsa livro” e outros auxílios pagos pelos TJs sem previsão na Lei Orgânica da Magistratura. Há uma ação questionando isso na Corte, mas sem previsão de julgamento.
Com a palavra. O TJ-SP diz que para obter o reembolso o magistrado precisa apresentar a nota fiscal com indicação da natureza da obra. O TJ-MA também informa que o reembolso depende de comprovação.
Coluna do Estadão – Andreza Matais
Nojo desses canalhas que se apoderaram do dinheiro público covardemente por ter poder, por isso hoje tanto se cogita ditadura, pois é abusiva as regalias desses juizes e promotores a começar por ferias 60dias, licença prêmio, auxílio moradia, etc…., gostaria de saber se alguém alema deles e dos parentes deles e covardes baba ovo acham justo e merecido essas regalias? Sera que existe justificativa plausível? Logico que nao! A imoralidade é sem limites pra esse povo.
Todo dia aparece uma traquinagem dos srs Juízes. Como esse povo pode ter moral para prender os Picianni.
Isso tem que ficar melhor explicado. A coisa não assim, nessa simplicidade posta. Primeiro, livro é material de trabalho do juiz, portanto, competindo ao Estado fornecer. Não é qualquer livro, mas os necessários para a prestação jurisdicional. Segundo, todos os livros permanecem pertencendo ao acervo do Tribunal, apenas o título é de opção do juiz. Os livros não pertence ao magistrado. Alguém já viu médico comprar luva cirúrgica, bisturi ou máscaras para trabalhar? Não, né? E não verão. São instrumentos indispensáveis à profissão e não cabe ao servidor abastecer o Estado.
Eu médico, e com parte da atividade em órgão público, compro e pago meus livros. Quer mais alguma explicação?
Não fica no acervo do tribunal, mas sim pertence ao Juiz.
Se fosse do tribunal, este mesmo compraria.
Mas você quer comparar livros médicos a livros jurídicos? Seu conhecimento é para a livre concorrência, como médico. Pode usar em diversas atividades, o juiz é proibido de usar esse conhecimento para fora. Ademais, aqui se explique, não sou juiz, mas ele tem que estar preparado para enfrentar os melhores advogados que chegam até ele, não há escolha e causa, tudo isso em função da sociedade, sem esquecer que a legislação muda de modo relâmpago, o que não se dá com o corpo humano. Até procedimentos médicos chegam de modo lento, não que seja por culpa desses profissionais, mas por razão da saúde se manter longe da inteferência da “vontade” e interesse de ocasião do homem, o que é o palco de luta do juiz. O médico é doutor das mazelas do corpo (essas mais estáveis), o juiz é doutor das mazelas sociais (mais instáveis e fortuitas). Quer maior motivação? Então aguarde um dia esperar da posição de um juiz e veja a importância da atualização cotidiana.
Zé, não há meios do Tribunal comprar. Os títulos são de interesse peculiar a cada vara. As competências são diversas. Anualmente é prestado conta do acervo bibliográfico que está nas mandos juízes. Ademais, é material que fica no gabinete para consultas em audiências ou em instantes de sentença. Não há impedimento que leve para casa, é verdade, mas os livros são carimbados e registramos no acervo da biblioteca da Corte. É material de trabalho, sim. Faça o seguinte: visite o fórum de sua cidade e procure saber e ver o acervo. Como você poderá constatar, resta impossível o Tribunal comprar títulos aleatórios. Seria desperdício.
Isso pode ssr considerada corrupção disfarçada.
Essa classe de juizes e promotores sao os maiores cara de pau do Brasil. Tudo metido a serio, mas…
Bolsa familia pode não. Tem q ensinar a pescar. Bolsa livro pode.