
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), têm divergido entre si sobre as penalidades a serem aplicadas aos executores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Os dois últimos têm sugerido dosimetrias menores, mas o voto do relator tem prevalecido na Primeira Turma da Corte, composta também pelo ministro Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia.
Nos bastidores da Corte, a leitura é de que essas discordâncias podem se refletir no julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado, que está previsto para setembro e tem o ex-presidente Jair Bolsonaro como principal réu.
Entre junho e o início de agosto, o STF condenou mais 119 acusados pelos atentados. Desses, 41 estavam envolvidos diretamente na invasão e na depredação das sedes dos Três Poderes. Foi em relação a esse grupo que houve a divergência entre os ministros.
Em um dos casos, Moraes e Dino votaram por 17 anos de prisão e cem dias-multa. Já Zanin entendeu que a penalidade deveria ser de 15 anos de prisão e 45 dias-multa. Fux divergiu parcialmente, e indicou 5 anos e 6 meses de reclusão. Cármen não votou.
Noutro processo, Moraes estabeleceu 14 anos, enquanto Zanin propôs 11 e Fux, 9 anos e seis meses. Novamente, Dino seguiu o relator. Cármen também não participou da sessão virtual da semana.
Em várias outras ações penais do 8 de janeiro, a tendência se repetiu, com Moraes e Dino mais rigorosos, Zanin como uma espécie de “voto médio” e Fux votando pelas penas mais brandas.
Ao longo das últimas semanas, as defesas dos réus pela tentativa de golpe têm apostado em Fux como um voto divergente, já que o próprio ministro declarou publicamente que considera algumas das penas “exacerbadas”.
Em seus votos sobre os atos antidemocráticos, Fux tem dito que vê comprovadas a materialidade e autoria dos crimes, mas tem aplicado o chamado “princípio da consunção” entre golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A consunção é quando um crime é considerado um meio para que outro crime se concretize. Nessa hipótese, as penas não se acumulam – é como se um crime “absorvesse” o outro. Na prática, isso significa um “alívio” nas penas.
As defesas dos réus pedem a aplicação desse princípio, mas a PGR (Procuradoria-Geral da República), nas suas alegações finais, se manifestou contra essa hipótese – Paulo Gonet entende que os delitos são autônomos e que as penas devem se somar, e não se sobrepor.
CNN
Essa Justiça devia Apresentar ao Povo Brasileiro todos os Ladrões Que Roubaram Os Velhinhos Aposentados Do INSS, São Esses Os Verdadeiros Inimigos da Nação Brasileira
Vão prender quem tomou o dinheiro dos velhinhos na cara de pau?
Começou o arrego kkkk
Três ditadores nem um presta vergonha para o Brasil
Quem comete crime tem que ir pra CADEIA. Quem comete quebra, quebra de predio publico pega 14 ou 17 anos de cadeia e QUEM desvia dinheiro da Saúde e muitas vezez pessoas vem a obito por Falta de medicamentos fica Impunis. Que criterio é esse? Dino diz que tem mais de 70 processos contra polticos, NAO dar andamento, NAO julga, NAO condena, e enfim NAO faz NADA para PUNIR esses individuos. PORQUE? que dois pesos e duas medidas sao essas?