A Medida Provisória 844/2018, conhecida como “MP do Saneamento”, perdeu a sua validade nesta segunda-feira (19/11). Apoiada pela iniciativa privada, mas rejeitada pela classe política, ela precisava ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado, mas sequer foi votada pelos deputados.
A leitura, discussão e apreciação da matéria foi adiada várias vezes por falta de entendimento político e certeza de votos para aprovação – a despeito da matéria exigir apenas a maioria simples para ser aprovada em plenário.
A MP do Saneamento interessava ao mercado porque ela estimulava o investimento no setor ao permitir o chamamento público sempre que um contrato de concessão precisasse ser renovado. Dessa maneira, empresas privadas poderiam apresentar propostas e planos de expansão em vez da renovação automática do contrato do município com a empresa de saneamento do estado.
Os contratos geralmente são feitos entre municípios e companhias estaduais de saneamento. Investidores ouvidos pelo JOTA explicaram que os contratos são automaticamente renovados quando chegam ao fim, sem qualquer discussão ou fixação de metas de expansão ou de atendimento para suprir eventuais gargalos. “É uma situação que interessa ao município e aos estados, mas não à sociedade”, opinou um dos investidores consultados.
Municípios titulares
Apesar de a Lei nº 11.445/2007 firmar o entendimento de que os municípios e o Distrito Federal são os titulares desse serviço público, na prática o setor sempre foi dominado pelas companhias estaduais de saneamento — o que explica, ao menos em parte, a grande rejeição da ideia pela classe política, notadamente os governadores. No início do mês, dezenas deles, entre mandatários atuais e reeleitos, explicitaram a rejeição à MP do Saneamento em uma carta aberta.
A principal reclamação da classe política é que o projeto não foi discutido adequadamente com a sociedade e que a entrada da iniciativa privada pode acabar trazendo mais dificuldades do que soluções. “Municípios de maior tamanho e renda são atrativos ao setor privado, enquanto a maioria dos municípios, pequenos e pobres, e aqueles onde há escassez hídrica, não serão”, diz a carta dos governadores.
“Agora tudo continua como sempre foi”, lamenta o diretor de relações institucionais da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON), Percy Soares. “O Brasil continua como está na área de saneamento. Eu não sei quem ficou contente com isso. Infelizmente hoje o país segue com a mesma estrutura de saneamento que não deu conta de levar o serviço para os cem milhões de brasileiros que não tem esgoto”, avalia. “Como é que uma matéria como essa, que toca metade da população, não é prioridade da política do país?”, finaliza.
Formalmente, a MP do Saneamento pode novamente ser editada pelo presidente Temer a partir do dia 23 de dezembro, um dia após o fim da atual sessão legislativa (ano de atividades do Congresso Nacional). Em outros casos, o Executivo modificou pontos específicos da MP que “caducou” e enviou um texto próximo ao anterior na mesma sessão legislativa, mas a estratégia do governo para o tema ainda não foi definida e depende de entendimento com a equipe de transição.
A medida também era questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5993, cujo relator é o ministro Marco Aurélio. O Partido dos Trabalhadores (PT) também foi à Corte contra a norma em outra ação (ADI nº 6003) a ser julgada pelo mesmo ministro. Como a MP caducou, as ações também deverão perder o objeto.
Jota Info
MP só funciona em caso de coisa sem futuro ou para atrapalhar o desenvolvimento do RN , exemplo puro é a locação de carros para exames de direção pelo DETRAN por uma fortuna ,o governo não tinha essa despesa pois os carros realizados os exames de direção era realizado no carro da auto escola…mas apareceu um MALANDRO para ganhar ?criou essa safadeza