Foi rejeitado pelos, vereadores da Câmara Municipal de Natal, o parecer da Comissão de Ética da Casa Legislativa contra o parlamentar Sandro Pimentel (PSOL). A Comissão havia deferido pela censura pública para punir o vereador, em resposta à representação feita por Adão Eridan (PR). O parecer foi negado, e o parlamentar absolvido, com 16 votos contra, dois a favor e cinco abstenções.
Segundo a representação, Sandro Pimentel teria cometido falha ética ao mencionar em uma rede social que os estudantes que protestaram pelo Passe Livre na CMN deveriam pichar os vereadores e não o patrimônios públicos.
“Eu usei uma metáfora. Minha intenção não foi ferir nenhum vereador pois não citei ninguém e sou parlamentar também, portanto. me incluí na declaração. Tenho certeza que cumpro com meu compromisso parlamentar, em respeito a população que me elegeu. Tenho 30 projetos apresentados nesta Casa, sendo o vereador com o maior número de proposituras aprovadas e só faltei a sessão uma única vez em um ano e meio”, declarou Sandro Pimentel em sua defesa. O vereador disse ainda que a penalidade imposta pela Comissão era desproporcional ao fato.
O presidente da Comissão de Ética, Bertone Marinho(PMDB) falou sobre os trabalhos que culminaram na decisão pela propositura da pena. “Não é fácil julgar os colegas. Concluído o processo trouxemos para colocar em plenário. A decisão da comissão não é verdade universal, mas tenho o dever constitucional e regimental de apurar. Obedeci todos os princípios constitucionais, como contraditório e ampla defesa, para a parte pudesse se defender durante o processo. Podemos falar várias coisas mas temos que respeitar limites constitucionais e os limites do outro”, afirmou.
O vereador Adão Eridan, autor da representação, também se posicionou. “Tenho a prerrogativa de pedir a apuração e possível punição dos fatos. O vereador Sandro Pimentel diz o que quer em seus pronunciamentos. Se não houver punição aqui vai haver sempre desrespeito”, disse.
Os demais parlamentares se pronunciaram declarando que a punição sugerida pela comissão deveria ter se inserido no âmbito da advertência pessoal e que a opção da censura pública não obedeceu aos preceitos legais de aplicação.

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