Saúde

MPRN recomenda regularização de estágio em cinco hospitais estaduais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), expediu recomendações a cinco hospitais para acompanhar a revisão de uma portaria expedida pela Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap), que disciplina o campo de residência de ensino, pesquisa e extensão na Rede Pública Hospitalar Estadual. Os documentos foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8).

Os hospitais que receberam a recomendação são: Walfredo Gurgel, Giselda Trigueiro, Dr. José Pedro Bezerra, Dr. Ruy Pereira dos Santos e Maria Alice Fernandes, além da própria Sesap. A recomendação prevê que as diretorias desses hospitais, assim como os Núcleos de Educação Permanente (NEP), adotem as providências para cumprir o que preconiza a portaria estadual no prazo de 60 dias, realizando a fiscalização dos Estágios, Práticas Supervisionadas e Residências Médicas desenvolvidas em cada unidade hospitalar.

Nas atividades estabelecidas pela portaria, publicada em janeiro de 2018, estão incluídos Estágio Curricular Obrigatório, Internato Médico, Práticas Supervisionadas, Residência em Área Profissional de Saúde e Multiprofissional de Saúde, Residência Médica, Visitas Técnicas e Projetos de Pesquisa e de Extensão no âmbito da Sesap.

De acordo com o documento, caberá às unidades de saúde e administrativas, por intermédio dos NEPs ou setores correspondentes, “dimensionar, registrar e habilitar o número de alunos por campo de estágio para o período letivo, tomando como base sua capacidade física-estrutural instalada por área e número de preceptores no processo de integração ensino-serviço, respeitando os prazos, o princípio de proporcionalidade e de prioridade por parte das instituições públicas de ensino”, além de “elaborar planilha com o quantitativo dos equipamentos de proteção individual (EPI) que serão utilizados pelos estudantes durante o seu estágio”.

Para isso, deve ser exigida a entrega dos documentos necessários para oficializar a prática, além de fiscalizar o acesso dos estudantes às dependências do local de estágio observando se o nome do aluno consta na relação de estudantes enviada ao NEP pela instituição de ensino e se apresenta crachá validado pelo NEP afixado em local visível.

Segundo a Lei Orgânica da Saúde, os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.

Em caso de não acatamento das recomendações, o Ministério Público poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública para promover a interrupção do estágio que não atender aos termos legais no campo de prática dos hospitais citados.

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