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Macau: Promotoria de Justiça emite recomendação para coibir uso de paredões de som durante Carnaval

Veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheio em Macau e Guamaré deverão ser apreendidos pelas autoridades policiais militares dos dois municípios. Este é o principal teor da recomendação emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau em relação ao hábito comum do uso dos chamados “paredões de som” nos veículos das duas cidades.

Para emitir a recomendação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), considerou a proximidade do carnaval, período em que algumas pessoas cometem mais este tipo de abuso. Assim, a fiscalização quanto ao abuso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22 horas.

A recomendação serve para qualquer época em que a legislação for desrespeitada e orientação aos policiais que após a apreensão, autuem e encaminhem o equipamento de som e do veículo para o local acertado com os municípios. Em Macau, Clube da Praia, localizado na Praia de Camapum. Em Guamaré, o pátio da Guarda Municipal.

Se for possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora. O veículo e o equipamento sonoro apreendidos somente serão liberados a partir da quinta-feira, dia 19 de fevereiro de 2015, mediante comprovação de sua propriedade junto ao Destacamento da Polícia Militar da respectiva cidade.

Durante o dia, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal prevista no art. 42, do Decreto-Lei nº 3.688/41.

Já durante o período noturno, não haverá limite de tolerância para áreas residenciais, devendo os paredões e equipamentos de som serem desligados após as 22h. Ficarão liberados apenas os festejos nas áreas públicas patrocinadas pelas respectivas prefeituras, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 54, da Lei nº 9.605/98.

Quando o responsável pelo veículo não atender à determinação policial, a autoridade deverá, além de apreender o veículo, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de um a três anos, além de multa.

Na recomendação, o promotor de Justiça substituto, Eugênio Carvalho Ribeiro, orienta que as Prefeituras de Macau e Guamaré disponibilizem reboques automotivos para a Polícia Ambiental, durante as 24 horas no período do Carnaval. Além disso, também deverão reservar um local adequado para guarda dos equipamentos apreendidos, inclusive prevendo equipe para responsabilizar-se pela guarda patrimonial.

O representante ministerial ainda requisitou ao Comando da Polícia Militar que remeta a esta 2ª Promotoria de Justiça, após findo o período da festa carnavalesca de 2015, informações pormenorizadas de todas as ocorrências registradas.

Com informações do MPRN

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