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Hotel Reis Magos: Instituto aponta que prédio não possui valor histórico, desiste de ação, e reforça posição do MPF a favor de demolição

Instituto aponta que prédio não possui valor histórico, artístico ou arquitetônico em relação ao patrimônio nacional

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) apontando que o prédio do Hotel Internacional Reis Magos, localizado na orla de Natal, não possui valor histórico, artístico ou arquitetônico ganhou o reforço de uma análise técnica feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A autarquia desistiu da ação judicial que movia contra a Prefeitura e os proprietários do edifício, na qual tentava impedir sua demolição, e arquivou o processo de tombamento do local.

Após instruir esse processo com dados e estudos, a Superintendência do Iphan no Rio Grande do Norte o enviou em fevereiro deste ano ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), em Brasília, onde foi feita a análise técnica que opinou pelo não tombamento do imóvel. Para o Depam, um dos critérios necessários – e não existentes no processo – seria a demonstração das particularidades que fariam do Hotel Reis Magos aquele, dentre os imóveis com arquitetura moderna existentes no estado, o que mereceria tombamento pelo patrimônio nacional.

“Nem tudo que tem valor cultural tem necessariamente que ser tombado”, destaca o parecer do Depam, que questiona: “Seria o Hotel Reis Magos apropriado pela sociedade como um patrimônio representativo de sua memória identidade, e não só por órgãos especializados preocupados em alçá-lo a ícone da arquitetura moderna no Brasil?”, acrescentando se não haveria “motivações mais consistentes para a aplicação do tombamento que não a iminência de perda de um imóvel?”

A análise do Iphan destaca que seriam necessárias, ainda, a comprovação de articulações prévias com os proprietários, Prefeitura e Governo do Estado, quanto às atribuições de cada um para a recuperação e preservação do imóvel, após o tombamento, tendo em vista as precárias condições do edifício, que parou de funcionar em 1995 e hoje se encontra praticamente em ruínas.

MPF – Em seu parecer, de autoria do procurador da República Kleber Martins, o Ministério Público Federal se posicionou a favor da demolição, apontando que a permanência da atual estrutura tem sido utilizada como dormitório de desabrigados e usuários de drogas, acumulando lixo e contribuindo com a proliferação de ratos e insetos. “Não há nem nunca houve qualquer interesse coletivo em tornar perene uma estrutura que não tem, para Natal e para o Rio Grande do Norte, apelo histórico, turístico, paisagístico, arquitetônico ou de outra ordem”.

O procurador acrescentou que “preservar a inútil e sem serventia estrutura do Hotel Reis Magos não acrescentaria em nada – como nunca acrescentou – ao patrimônio cultural, histórico e arquitetônico de Natal, senão perenizaria um cartão postal decrépito e representativo da decadência da atividade turística nas Praias dos Artistas, do Meio e do Forte, que tanto depõe contra a cidade”.

A demolição do prédio, entende o MPF, pode abrir espaço para algum empreendimento que ajude na atração de turistas à orla da Praia do Meio, com a consequente geração de empregos e receitas para a cidade. Kleber Martins acrescenta que a medida estimularia outros empresários a instalar estabelecimentos na região, hoje desprezada pela iniciativa privada.

O grupo proprietário do imóvel (Hoteis Pernambuco SA) já havia anunciado sua derrubada para dar lugar a um novo empreendimento, o que tinha levado o Iphan a buscar a Justiça. De acordo com as últimas informações veiculadas na imprensa, os proprietários vêm discutindo junto à Prefeitura do Natal o modelo de empreendimento a ser implementado no local do antigo hotel.

Liminar – A ação cível da qual o Iphan decidiu desistir tramita na Justiça Federal sob o número 0804514-79.2015.4.05.8400 e foi precedida pela Ação Cautelar 0800490-42.2014.4.05.8400, na qual o instituto obteve uma liminar proibindo o Município de Natal de conceder a licença de demolição do prédio. Em fevereiro de 2016, ao julgar os recursos referentes à liminar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estipulou um prazo de um ano para que o tombamento fosse concluído, após o qual a liminar perderia seus efeitos.

Em janeiro deste ano, vencendo o prazo dado pelo TRF5, a juíza federal Moniky Fonseca decidiu cassar a liminar, autorizando a demolição do imóvel. A medida foi tomada diante da falta de informações sobre o tombamento e plea magistrada considerar indevido que os réus fossem obrigados a aguardar “ad infinitum” pela conclusão do processo.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/hotel-reis-magos-iphan-desiste-de-acao-e-reforca-posicao-do-mpf

Opinião dos leitores

  1. Forte dos Reis Magos = prédio de valor histórico, artístico e cultural. Representa o início da ocupação do Brasil e, principalmente, é belo, um primor de integração entre a construção e a natureza circundante!
    Hotel Reis Magos = terrível paredão de concreto na frente do mar, que hoje só serve pra juntar lixo, insetos e maconheiros.

  2. Aí vem a pergunta: Quem vai pagar os prejuízos ou lucros cessantes q a proprietária teve,durante todos os longos anos dessa demanda judicial,inclusive advocatícia??!!

  3. Nesta cidade existem umas mentes brilhantes, que os moradores têm que suportar. Aquele monstro, já deveria há muito tempo ter sido demolido, a bem dos nossos olhos.

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