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Justiça bloqueia R$ 1,5 milhão do Município de Natal para conclusão de obra de drenagem

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou o bloqueio de R$ 1,5 milhão nas contas do Município de Natal. De acordo com a decisão do juiz, que tem caráter liminar e foi proferida nesta terça-feira (14), o valor será destinado para a conclusão de obras de drenagem no bairro de Lagoa Nova.

A decisão foi motivada por uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em julho, que questiona a interrupção de obras de drenagem no trecho entre as avenidas/ruas Capitão Mor Gouveia, Jerônimo Câmara, São José e Jaguarari. A obra, segundo o MP, solucionaria um problema crônico de alagamento na região, drenando a água que ali se acumula para lagoas de captação de águas pluviais no Centro Administrativo de Natal.

Ainda de acordo com o MPRN, a obra está incluída na licença ambiental de instalação concedida para a realização das obras de mobilidade urbana para Copa 2014, tendo recursos da ordem de R$ 4, milhões garantidos pelo Ministério das Cidades. Enquanto isso, o Município de Natal teria que prestar uma contrapartida de R$ 1,3 milhão. A obra chegou a ser iniciada, mas após um dos túneis previstos no projeto encontrar uma adutora da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), o trabalho foi interrompido e paralisado.

Notificado a se manifestar sobre o caso, o Município de Natal não questionou a necessidade das obras, porém justificou que faltam recursos para a conclusão da drenagem. O Município ainda justificou que a despesa necessária para a conclusão da obra está prevista no orçamento, com a obra devidamente orçada e licitada, que a empresa contratada tem interesse em cumprir o contrato e concluir a obra.

Disse ainda a prefeitura da capital que os recursos federais estão reservados, mas que o financiamento está inacessível. Na época do ajuizamento da Ação Civil Pública, o Município alegou que teria acesso às linhas de financiamento a partir de setembro.

Na decisão, o juiz Bruno Lacerda destaca que, apesar de alegar que teria acesso ao financiamento necessário para retomar as obras em setembro, nenhum avanço significativo havia acontecido até o mês de novembro, mês em que a decisão foi proferida.

“Não se vê paralisadas atividades relacionadas a questões vinculadas a direitos não-fundamentais, tais como: iluminação e decoração natalina, veiculação de peças publicitárias da administração pública municipal, dentre outros que, apesar de relevantes, não possuem prioridade na destinação de verbas públicas quando confrontadas com obras da natureza das tratadas nos presentes autos. Se há escassez de recursos, que sejam priorizados os programas e obras fundamentais”, frisou o magistrado ao conceder a decisão liminar em favor do MPRN.

Bloqueio

Quanto ao bloqueio das verbas, o juiz determinou que o bloqueio judicial fosse realizado preferencialmente em contas relativas à comunicação social e propaganda, a fim de garantir a continuidade da obra. Além do bloqueio, o magistrado também estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Natal em caso de descumprimento, bem como um prazo de seis meses para reinicio e conclusão das obras.

“No dizer da Procuradoria do Município, a Administração Pública local faz, diariamente, ‘Escolhas de Sofia’, então que tais escolhas recaiam, realmente, nas áreas prioritárias. Ressalto que não cabe ao Judiciário imiscuir-se nessas escolhas, até o ponto em que direitos subjetivos fundamentais estão em risco e há demanda para salvaguarda dos mesmos pelos seus titulares ou por quem os represente”, argumentou Lacerda na decisão.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Enfim uma decisão coerente. Bloquear verbas de publicidade para garantir recursos para obras mais importantes.
    Alias, esta medida deveria ser estendida a todos os níveis, em todos os municípios, estados e no governo federal. Publicidade de administrações públicas, salvo raras exceções como campanhas de vacinação ou campanhas de trânsito, servem apenas para autopromoção de prefeitos, governadores e do Presidente da República.
    Em geral, são peças publicitárias caríssimas, exibidas nos intervalos mais caros da TV, de conteúdo totalmente irrelevante, cujas verbas poderiam ser muito melhor aproveitadas em outras áreas.

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