Diversos

Pleno define lista tríplice para juiz suplente do TRE/RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN realizou nesta quarta-feira (15) a eleição para escolha da lista tríplice, classe jurista, da vaga de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). A ordem de classificação tem, respectivamente, os advogados Luís Gustavo Alves Smith, Pompílio Normando Pinto Rosado e Walter Soares Barbosa Rosa. A vaga é decorrente do término do primeiro biênio do advogado Luís Gustavo Smith.

Após a escolha, pelo Pleno do TJRN, a lista será enviada ao TRE/RN, que após tomar conhecimento do teor encaminha o documento para escolha da presidente da República, Dilma Rousseff.

Sessão

Ainda na sessão desta quarta-feira, os desembargadores e juízes convocados do Tribunal de Justiça do RN julgaram 14 processos, entre Mandados de Segurança, embargos de declaração, agravos regimentais e conflitos de competência. O presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, debateu com os demais magistrados a pauta administrativa do Poder Judiciário, no início da sessão. O Pleno se reunirá novamente na próxima quarta-feira (22).

TJRN

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Diversos

Lista Tríplice para juiz do TRE será escolhida em 2 de outubro

Definida na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (25), a data para a escolha da lista tríplice para a vaga de juiz na categoria jurista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Será na próxima reunião da Corte, quarta 2 de outubro. Cinco candidatos concorrem a três lugares na lista. Os desembargadores irão proferir votos abertos, fundamentados e nominais. A vaga em aberto é a do juiz Verlano de Queiroz Medeiros, que inscreveu-se para pleitear mais um mandato de dois anos na composição do TRE potiguar.

Os outros candidatos são Horário de Paiva Oliveira, Marcos Lanuce Lima Xavier, Luis Gustavo Alves Smith e Fábio Cunha Alves de Sena. A lista com o nome dos postulantes inscritos foi publicada no Diário da Justiça do RN (DJe) de 9 de setembro de 2013, conforme o art. 8º da Resolução nº 34, de 29 de julho de 2009.

O secretário geral do TJRN, Wlademir Capistrano, lembra que até o dia 3, a lista com os três advogados escolhidos pela Corte deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, que deverá analisar a documentação e posteriormente, encaminhar a relação tríplice para o Tribunal Superior Eleitoral. O nome do escolhido será definido pelo Poder Executivo da União.

TJRN

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Judiciário

Reviravolta lista tríplice: Caso em que se baseou o relator do CNJ foi suspensa pelo STF

Surge mais uma reviravolta no caso do Quinto Constitucional.  Ao suspender a lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça, o Relator da decisão do Conselho Nacional de Justiça, Cons. Jefferson Kravchychym, citou um precedende do próprio CNJ, prolatado nos autos do Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, instaurado contra o Tribunal de Justiça de Rondônia em caso assemelhado.

Baseado caso de Rondônia, o conselheiro anulou a eleição da tríplice no RN, afirmando que a votação deveria ser aberta e fundamentada. Mas ele esqueceu de tormar ciência do rumo que a história no TJRO tomou.

A  decisão proferida no citado Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000 (em Rondônia) foi SUSPENSA pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança n. 30.531, da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia.

Resumo: O STF suspendeu a decisão no caso de Rondônia que serviu de exemplo para o daqui. E agora josé?

Abaixo, a íntegra da decisão da Ministra:

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. No MS 25747 SC, o PLENO do STF decidiu que TODAS as decisões administrativas dos Tribunais devem ser públicas e motivadas. O fundamento é o art. 93, X da CF. No caso citado, o Estado de SC queria validar o processo de remoção de magistrados, realizado sem motivação e sigilosamente, alegando que o regimento interno apenas obrigava a motivação das promoções. O Pleno decidiu, à unanimidade, que a regra constitucional citada é aplicável a toda e qualquer decisão administrativa.

  2. O Supremo não afastou a necessidade de voto aberto: ponto central da discussão aqui do Estado. Concedeu a liminar por outro motivo. A suspensão se deu porque "nenhum dos indicados teria obtido maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice exigida pelo parágrafo único do art. 94 da Constituição da República." Não tem nada a ver com a discussão daqui.

  3. nao se trata da mesma hipotese.
    a min carmem lucia evitou a devolucao da lista pelo tj. o que nao é o caso do rn.
    os assessores da presidencia estao lendo e intepretando errado. o que a min carmem lucia fez foi evitar a posse.
    cada vez mais a desmoralizacao aumenta.

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