Judiciário

TJRN nega pedido de revisão criminal para mulher condenada por morte de médico psicanalista

O Pleno do Tribunal de Justiça negou pedido de Revisão Criminal movida pela defesa de Shirley Araújo de Lima Costa, condenada a 13 anos de prisão em regime fechado como mandante da morte do psicanalista João Jorge Filho, de 67 anos, em maio de 2002. O recurso pretendia a revisão do acórdão proferido pela Câmara Criminal ao julgar a Apelação Criminal nº 2017.019016-7, mantendo a condenação em 1ª Instância.

A defesa pretendia a nulidade do processo penal, alegando a existência de gravações supostamente ilegais, com a reabertura da instrução processual a partir de então.

Decisão

O relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, esclarece que a revisão criminal é medida excepcional, por ter a força de desconstituir a coisa julgada, e deve surgir de evidência irrefutável e objetiva sobre a existência de novas provas de inocência do acusado ou de circunstâncias que fundamentem o pleito exordial.

Ao analisar o pleito, o magistrado ressaltou que todo o fundamento da revisão criminal gira em torno da nulidade das provas obtidas por meio ilícito. Contudo, o desembargador Ibanez Monteiro destaca que “não há qualquer ilicitude nas referidas provas, nem prova nova da situação em análise”.

“Ressalto que todo o trâmite processual foi conduzido em obediência aos princípios constitucionais do devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa e pautado na legalidade, consistindo a suposta nulidade da ação penal em razão de diversos vícios processuais, que já foram objeto de análise em todo o deslinde da ação e dos recursos cabíveis, inclusive houve desaforamento de julgamento para outra comarca, passando a causa por vários magistrados, os quais tiveram oportunidade de manifestação sobre as matérias agora aduzidas”, diz o voto do relator.

O caso

No dia 26 de maio de 2002, o caseiro Clodoaldo Ribeiro matou o médico João Jorge Filho com um tiro na cabeça. A vítima foi supostamente sequestrada de dentro de casa e assassinada. O corpo foi encontrado em um canavial na comunidade de Vila Flor, no município de Canguaretama. As investigações apontaram que sua companheira teria sido a mandante do crime.

Durante o júri popular, a defesa sustentou a tese de negativa de autoria, enquanto o Ministério Público pediu a condenação da ré por homicídio duplamente qualificado.

(Revisão Criminal nº 0800891-92.2019.8.20.0000)
TJRN

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Judiciário

Negado recurso para acusada de ser mandante da morte de psicanalista no interior do RN

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN voltaram a julgar, na sessão desta terça-feira, 12, o caso de uma mulher julgada por crime de homicídio duplamente qualificado, Shirley Araújo de Lima, apontada como a mandante da morte do então companheiro, o psicanalista João Jorge Filho de 67 anos. Fato que ocorreu na cidade de Canguaretama. A acusada foi pronunciada, pelo Ministério Público, pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal, após deliberação do Tribunal do Júri popular, presidido pela juíza Eliana Alves Marinho.

Segundo a defesa, o júri, por vezes, teria a tendência de “romancear” um fato e não atentar para questões que estariam mais “claras” nos autos de um processo. Segundo o advogado Rodrigo Cavalcanti, a única prova que resultou na condenação de Shirley Araújo é baseada na palavra do corréu Clodoaldo Ribeiro, o qual alegou ter um “caso” com a acusada. “Nenhuma testemunha, além dele (corréu), falou sobre vê-los juntos na cidade”, enfatizou Cavalcanti.

Contudo, para o Ministério Público, que se manifestou por meio do procurador de Justiça, José Alves, deve prevalecer a soberania do Conselho de Sentença, garantido constitucionalmente, o qual opta por uma entre as duas versões – acusação e defesa – apresentadas durante o julgamento. “E não há nada que esteja manifestamente contrário às provas dos autos”, completa o desembargador relator da Apelação Criminal nº 2017.019016-7.

Shirley Araújo de Lima foi condenada a 13 anos de prisão em regime fechado e durante os debates entre defesa e acusação, o representante do Ministério Público e o advogado do Assistente Ministerial pediram a condenação da ré por homicídio duplamente qualificado. A defesa, por sua vez, sustentou a tese de negativa de autoria.

No dia 26 de maio de 2002, o caseiro Clodoaldo Ribeiro matou o médico com um tiro na cabeça. A vítima foi supostamente sequestrada de dentro de casa e assassinada e o corpo encontrado no canavial da comunidade de Vila Flor, no município de Canguaretama. As investigações apontaram que sua companheira teria sido a mandante do crime. “Devemos entrar com um embargo”, antecipa o advogado.

TJRN

 

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