Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Ao longo da sua presidência no STF, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu os passos de antecessores e só aprovou uma mudança no Regimento Interno da Corte. Com a Emenda 59, proposta por Barroso, ficou estabelecido que o julgamento da tentativa de golpe de Estado voltasse a ficar registrado na 1ª Turma.
O Regimento Interno do STF é um conjunto de normas, elaborado pelo próprio Tribunal, que regulam o funcionamento dos julgamentos e os poderes e atribuições dos ministros. As alterações no texto, chamadas de emendas regimentais, precisam ser aprovadas pela maioria dos integrantes em sessão administrativa.
Nos últimos 20 anos, pelo menos 4 presidentes do STF assinaram apenas uma alteração regimental.
Veja quantas mudanças regimentais cada presidente do STF assinou nos últimos 20 anos:
Luís Roberto Barroso (2023-2025) – alterações no regimento: 1;
Rosa Weber (2022-2023) – alterações no regimento: 1;
Luiz Fux (2020-2022) – alterações no regimento: 1;
Dias Toffoli (2018-2020) – alterações no regimento: 5;
Cármen Lúcia (2016-2018) – alterações no regimento: 0;
Ricardo Lewandowski (2014-2016) – alterações no regimento: 2;
Joaquim Barbosa (2012-2014) – alterações no regimento: 1;
Ayres Britto (2012) – alterações no regimento: 0;
Cezar Peluso (2010-2012) – alterações no regimento: 10;
Gilmar Mendes (2008-2010) – alterações no regimento: 15;
Ellen Gracie (2006-2008) – alterações no regimento: 6;
Nelson Jobim (2004-2006) – alterações no regimento: 2.
Competência para julgar ações criminais
Com a aprovação da Emenda Regimental 59 pela maioria dos ministros, a Corte definiu que a competência para processar e julgar ações penais originárias contra parte das autoridades com foro privilegiado voltaria para as Turmas, e não mais para o plenário.
A alteração restringiu o julgamento de Bolsonaro e de mais 30 réus denunciados pela PGR (Procuradoria Geral da República) por planejar golpe de Estado após as eleições de 2022 à 1ª Turma do STF –composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A emenda 59 foi aprovada em 7 de dezembro de 2023 –1 ano e 2 meses antes de o ex-presidente ser acusado pela PGR de chefiar o plano golpista. Na sessão administrativa, a maioria dos ministros acolheu a proposta da presidência do STF, ficando vencido o ministro Luiz Fux, único a apresentar divergência.
Na proposta, Barroso citou as ações penais dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro que, segundo ele, ajudaram a sobrecarregar a pauta do plenário. Segundo o ministro, as ações penais “trouxeram de volta ao Tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento”.
A Emenda Regimental 59 também acabou com a figura do ministro revisor, que se pronunciava para confirmar ou corrigir as decisões do ministro relator. Para Barroso, com o processo eletrônico, as atribuições do revisor ficaram anacrônicas, uma vez que todos os ministros podem examinar os autos.
Barroso também afirmou que a figura do revisor foi extinta com o novo Código de Processo Civil, de 2015.
Mudanças de competência
A Emenda 59 não foi a 1ª alteração regimental que transferiu as ações penais para as Turmas.
Com o julgamento do Mensalão, de 2007 a 2013, os ministros entenderam que os processos haviam congestionado a pauta do plenário. Em 2014, o ministro Joaquim Barbosa aprovou a Emenda 49, deslocando a competência de parte das ações penais originárias para as Turmas, afirmando buscar maior celeridade nos julgamentos.
Em 2020, o então presidente do STF, ministro Luiz Fux, propôs a retomada da competência do plenário para julgar os casos criminais. Fux afirmou que, como havia um entendimento que restringia o foro privilegiado apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções, a quantidade de processos havia sido reduzida. Além disso, ele também considerou que o processo digital havia facilitado a análise dos casos, o que daria celeridade aos julgamentos pelo plenário.
Na presidência de Barroso, os ministros mudaram o entendimento, garantindo às Turmas a atribuição de julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os integrantes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Contudo, o plenário da Corte continuará com a atribuição de processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os ministros do STF e o procurador-geral da República.
Poder 360
Aí fica se fazendo de vítima após sanções, q pague pela soberba!
Assim como outros sete, esse “senhor” é uma canalha, representante legal do “capiroto”.