A Faculdade de Direito de Natal foi criada oficialmente pela Lei Estadual 149/1949, de 15 de agosto de 1949, marcando o início do ensino jurídico no Rio Grande do Norte. Sua instalação prática, porém, só se concretizou com o Decreto Federal 36.387/1954, de 25 de outubro, dando início às turmas a partir de 1956.
Com a criação da UFRN, em 1958, a Faculdade passou a integrar o novo corpo universitário como um de seus pilares fundadores, junto com outras faculdades (Farmácia, Odontologia, Medicina etc.). No entanto, com a reforma universitária de 1974, promovida durante o regime militar, a antiga Faculdade perdeu sua autonomia institucional: a escola de Direito deixou de existir como “faculdade” e foi incorporada como “curso” dentro do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da UFRN.
Nisso, as coisas, no Rio Grande do Norte, seguiram caminhos diferentes — infelizmente, para pior — do que aconteceu em Estados vizinhos, como a Paraíba e Pernambuco, que preservaram suas faculdades de Direito.
É essa perda de autonomia — administrativa, simbólica e institucional — que hoje se busca reparar com o projeto de recriação da Faculdade de Direito de Natal como unidade acadêmica especializada e autônoma.
A recriação recupera não apenas uma estrutura institucional, mas também a memória da tradição jurídica potiguar — suas histórias, lutas, conquistas, e o espírito formador de gerações. Como bem apontam artigos recentes, o retorno à condição de Faculdade é “medida de afirmação institucional” e de “reparação histórica”.
A antiga sede — no bairro da Ribeira — representava um chão de resistência, identidade e pertencimento para alunos e professores; seu desaparecimento implicou também perda de referência simbólica.
Com status de faculdade, o curso de Direito teria maior autonomia administrativa e acadêmica, o que facilitaria a formulação de políticas próprias de ensino, pesquisa e extensão, sem estar subordinado a uma estrutura genérica de CCSA. Magistrados, advogados e outros profissionais do Direito — a maioria formados pela UFRN —, além de instituições como os Tribunais de Justiça, do Trabalho e Eleitoral potiguares, a seccional local da Ordem dos Advogados, entre outras, subscreveram cartas de apoio a esse movimento, afirmam precisamente este ponto: a mudança permitirá maior autonomia administrativa e acadêmica, criando condições institucionais mais adequadas.
A autonomia promoveria agilidade e eficiência na gestão, mais atenção às particularidades do ensino jurídico, valorização dos docentes, e incentivo à produção científica, extensão e programas próprios — fortalecendo o curso.
A Faculdade de Direito de Natal formou — e ainda forma — magistrados, advogados, promotores, procuradores, defensores, juristas e lideranças políticas e sociais que marcaram (e marcam) a história do RN e do Brasil.
Foi a faculdade de Antônio Soares, de Paulo Viveiros e Otto de Brito Guera; de Câmara Cascudo e Américo de Oliveira Costa; de Raimundo Nonato e José Ildefonso Emerenciano; de Milton e Múcio Ribeiro Dantas e mais tantos nomes que povoaram uma era de ouro tão bem retratada no livro de Gileno Guanabara Faculdade de Direito de Natal – lutas e tradições (1949-1973).
Recriar a faculdade reafirmaria a vocação da UFRN e do Estado para a excelência no ensino jurídico, consolidando um projeto educativo em consonância com a tradição histórica, mas com estrutura moderna e adequada aos desafios atuais.
Em setembro de 2025, um grupo de 41 magistrados federais — juízes, desembargadores e ministros — divulgou uma carta pública manifestando apoio integral à recriação da Faculdade de Direito da UFRN, argumentando que a mudança é necessária para restaurar a configuração institucional existente antes de 1973.
O documento afirma que a recriação representa “compromisso com a democracia constitucional”, um resgate da história, da casa tradicional da Ribeira, seus professores e alunos, e a reafirmação da autonomia e da excelência do ensino jurídico potiguar.
Há também um plano técnico apresentado à comunidade acadêmica: a proposta segue as normas do regimento da UFRN, prevê a estrutura física, humana e pedagógica necessária, e demonstra que — do ponto de vista administrativo — a recriação é absolutamente viável.
Ademais, o apoio transcende o meio acadêmico: juízes, membros do Ministério Público, defensores, advogados, professores, estudantes e demais forças vivas do estado têm se manifestado favoráveis. A voz da sociedade potiguar, segundo as manifestações públicas, é praticamente uníssona.
Em um contexto de transformações sociais, políticas e jurídicas — dentro e fora do Brasil — a importância de uma instituição autônoma, com tradição e capacidade de renovação, é ainda maior.
A recriação da Faculdade de Direito de Natal simboliza respeito à história e à memória de uma escola que formou gerações; defesa da autonomia universitária como pilar da liberdade acadêmica e institucional; fortalecimento da educação jurídica pública e de qualidade no RN; criação de estrutura própria para pesquisa, extensão, debates e práticas jurídicas — com mais agilidade e foco; enfim, uma aposta no futuro: na formação de novos juristas comprometidos com a democracia, os direitos fundamentais e a cidadania.
Bloquear ou adiar esse projeto hoje não se justifica por razões técnicas — pois os requisitos estão mais do que cumpridos — mas apenas por resistência burocrática ou falta de vontade política. E isso, convenhamos, seria uma negligência com o passado, o presente e o futuro do Direito potiguar.
Tanto isso é verdade, que quem é contra não se manifesta. Sabe que está na contramão da história — e vai ser atropelado por ela! — e não tem o que argumentar. Fica adiando, vergonhosamente…
Porém, a recriação da Faculdade de Direito de Natal não é um capricho nostálgico. É um ato de justiça institucional, de reparação histórica e de fortalecimento do ensino jurídico no RN.
Trata-se de resgatar uma “Casa de Saber” — berço de juristas, pensadores e defensores da cidadania — devolvendo-lhe dignidade e autonomia. Mais do que isso: é reafirmar o compromisso com a educação pública, com o Estado de Direito e com a formação de profissionais que levem, adiante, a tradição de coragem, independência e consciência social.
Se a sociedade potiguar, seus juristas, magistrados, acadêmicos e instituições apontam unanimemente para esse caminho — então só resta à administração da UFRN ouvir, responder e agir. Que o passo decisivo seja dado. E que a Faculdade de Direito de Natal volte, uma vez mais, como símbolo vivo de história, resistência e futuro.
É hora de bradar de novo o lema imortal do Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti, nosso patrono: até que tudo cesse, nós não cessaremos!
Deixa eu entender, estão dizendo que ele declarava o dinheiro que tinha em casa? É normal alguem que tem muito dinheiro proveniente de algum crime declara que tem esse dinheiro em casa? Alguma coisa ai não faz sentido
Como essa gente gosta de dinheiro em espécie heim?! Inspirados na familícia?!
É pq vc e liso, pobre e revoltado.
Rico sempre tem dinheiro em casa, muito. Joias, outro, relógios, etc.
TEM UM AI QUE FOI CONDENADO E ESTÁ AI SOLTINHO,SOLTINHO.