Judiciário

Atos de Moro e procuradores da Lava Jato seguem na mira de STF e CNJ

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Dez anos depois do início da Operação Lava Jato, a atuação dos procuradores do caso e dos juízes é alvo de uma série de questionamentos em diferentes esferas da administração pública, em contestações com desdobramentos ainda imprevisíveis.

Enquanto apoiadores da operação falam em vingança contra quem atuou contra a corrupção, críticos dos métodos empregados nas investigações de anos atrás citam a necessidade de punir a conduta irregular e de prevenir que abusos voltem a se repetir.

Um dos expoentes desse último grupo é o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, que defende que se faça em relação à Lava Jato uma “comissão da verdade”, em referência ao colegiado que apurou crimes do regime militar.

Folha de S. Paulo

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Judiciário

Flávio Dino será o relator no STF de recurso de Bolsonaro contra multa imposta pelo TSE

Foto: Sergio Lima/Poder 360

O ministro Flávio Dino vai relatar, no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela coligação Pelo Bem do Brasil contra uma condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impôs multa de R$ 70 mil a ambos.

A ação diz respeito ao impulsionamento de publicações na internet com críticas ao então candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a campanha de 2022. Pela norma do TSE, o impulsionamento só é permitido para promoção própria, e o uso para ataque a adversários é proibido.

Flávio Dino fez parte do governo Lula durante o primeiro ano de gestão, quando chefiou o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele deixou o posto em janeiro deste ano e, em fevereiro, assumiu a vaga no STF.

Recurso de Bolsonaro

Ao condenar Bolsonaro e a coligação pela qual ele concorreu em 2022, o TSE entendeu que, além de impulsionar publicação com conteúdo proibido pela regra, o grupo também não identificou de forma clara os responsáveis pelas postagens, o que é obrigatório.

A multa foi fixada em R$ 70 mil porque corresponde ao dobro do valor gasto para o impulsionamento do conteúdo, que foi de R$ 35 mil.

A defesa de Bolsonaro e da coligação recorreu da decisão ao TSE, mas o pedido foi negado. Por isso, apresentou um novo recurso, que será analisado pelo STF.

Segundo os advogados, a multa fixada pela Corte Eleitoral é desproporcional ao dano causado e, por isso, defendem que o valor seja revisto.

g1

Opinião dos leitores

  1. Será que um dos principais requisitos da Magistratura, a imparcialidade, será observada???
    Alguém tem dúvida que ele, se receber o processo, irá negar provimento ao recurso???

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Judiciário

TRT-RN leiloa estádio Barretão, do Globo de Ceará-Mirim, nesta sexta-feira (22)

Foto: Reprodução

Uma área de 120 hectares na fazenda Jacoca de Cima I, onde foi construído o estádio Barretão, a sede oficial do Globo F.C. e um armazém com 1.100 m² de área construída, em Ceará-mirim, será leiloada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), no próximo dia 22 de março (sexta-feira).

O estádio foi penhorado pela 5ª Vara do Trabalho de Maceió para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista da Tendência Tecnologia Educacional Ltda-ME, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Maceió, empresa que tem entre seus sócios o proprietário do clube.

O primeiro leilão do ano de 2024 do TRT-RN será realizado na sexta-feira (22), a partir das 9h, reunindo 40 lotes de bens penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal, Mossoró, Assu, Caicó, Ceará-Mirim e Currais Novos para pagamento de dívidas trabalhistas.

O leilão será presidido pelo juiz Inácio André de Oliveira, da Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial e da Central de Mandados do TRT-RN.

Imóveis
Além do estádio Barretão, o TRT-RN vai leiloar vários imóveis, automóveis e equipamentos industriais, com destaque para a Fazenda Nascença III, em Ceará-mirim e a Fazenda Catamboeira, em São Gonçalo do Amarante, uma garagem de ônibus e uma casa à beira mar de Pitangui, no litoral norte.

Também serão leiloadas várias salas comerciais no centro do Rio de Janeiro, um prédio comercial no bairro da Ribeira e a sede do Centro Social Urbano do bairro da Nossa Senhora da Apresentação, em Natal e um terreno no bairro Paredões e uma casa no conjunto Vingt Rosado, em Mossoró.

O TRT-RN ainda vai leiloar 400 milheiros de tijolos de 8 furos e todos os equipamentos da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel, na região oeste do estado e da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Natal.

O pregão será híbrido, com lances presenciais e telepresenciais. Os lances presenciais poderão ser apresentados no auditório do Hotel Majestic (Av. Roberto Freire, 3800 – Ponta Negra, em Natal).

Os lances telepresenciais será necessário o cadastramento no site do leiloeiro (www.mnleilao.com.br), onde a lista dos bens que serão leiloados já está disponível para consultas.

SERVIÇO
1º Leilão Judicial do TRT-RN
Data: Sexta-feira (22 de março de 2024), às 9:00h
Presencial: Hotel Majestic (Av. Roberto Freire, 3800 – Ponta Negra, em Natal).
Telepresencial: www.mnleilao.com.br

Opinião dos leitores

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Judiciário

Governo Lula vê Alexandre de Moraes fechando cerco contra Bolsonaro

Foto: Antonio Augusto/TSE

Ministros importantes do governo Lula avaliam que o ministro do STF Alexandre de Moraes está “fechando o cerco” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A percepção aumentou entre auxiliares de Lula após Moraes levantar o sigilo de 27 depoimentos relacionados à investigação sobre suposto golpe de Estado.

Entre as oitivas divulgadas estão as do general Freire Gomes e do tenente-brigadeiro do ar Baptista Junior, ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica, respectivamente.

“Comoção”

Para um influente ministro de Lula, Moraes tenta criar uma “comoção” pública para pavimentar a adoção de medidas restritivas mais duras contra Bolsonaro, entre elas, uma possível prisão.

Oficialmente, o ministro do Supremo afirmou ter tornado os depoimentos públicos em razão das “inúmeras publicações jornalísticas incompletas” sobre as oitivas.

A justificativa, entretanto, não convenceu integrantes do governo Lula. “O Alexandre não dá ponto sem nó”, avaliou à coluna um ministro que despacha diariamente com o presidente.

Igor Gadelha – Metrópoles

Opinião dos leitores

    1. Você tá falando do lula, né? Porque ele deveria ter cumprido a quantidade de anos preso conforme os dedos de suas mãos. Com relação ao “A MUITO TEMPO” significa tempo corrido. Portanto, seria HÁ MUITO TEMPO. Ou seja, ganhou mais que um salário mínimo, saiu do ensino básico, não vota na quadrilha. Você é exemplo disso, ainda vota.

  1. Assim agem os comunistas/ditadores de Cuba, Venezuela, Nicarágua, Coreia do Norte…, eliminando os adversários e é impressionante que ainda tem defensores destes regimes entre o povo, mesmo sabendo que perderão a liberdade e o poder de compra, podendo o país sofrer sanções do ocidente, jogando o país na miséria.

  2. Comoção pública com 70% da nação fechada com Bolsonaro? Viram ontem no estado do Rio? Tá faltando é peito pra prender Bolsonaro. Comoção significa falta de peito. Até porque não há motivos.

    1. Interna urgente, os remédios tomado em domicilio não estão fazendo efeito.

  3. É pra fechar a porta e jogar a chave no mar.Quem nos dias de hj planeja golpe , não tem juízo, vcs já se viram de novo numa ditadura? Pelo amor de Deus, manda logo essa ameba de pulga de rato pra cadeia.

    1. Vc prefere o ladrão ? Me diz com quem andas que eu digo quem tu és ! Seu parasita

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Judiciário

Ex-comandante do Exército ameaçou prender Bolsonaro caso ele levasse à frente plano golpista

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil 

Em depoimento à Polícia Federal, o ex-comandante da Aeronáutica Carlos de Almeida Baptista Junior afirmou que o ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes ameaçou prender o ex-presidente Jair Bolsonaro caso ele não desistisse de levar adiante um plano golpista para seguir no poder em 2022.

Durante o interrogatório, Baptista Junior disse “que em uma das reuniões dos comandantes das Forças com o então Presidente da República, após o segundo turno das eleições, depois de o Presidente da República, Jair Bolsonaro, aventar a hipótese de atentar contra o regime democrático, por meio de algum instituto previsto na Constituição (GLO ou Estado de Defesa ou Estado de Sítio), o então comandante do Exército, general Freire Gomes, afirmou que caso tentasse tal ato teria que prender o Presidente da República”.

Freire Gomes também prestou depoimento à PF sobre o suposto plano de Bolsonaro e disse que “inclusive chegou a esclarecer ao então presidente da República Jair Bolsonaro que não haveria mais o que fazer em relação ao resultado das eleições e que qualquer atitude, conforme as propostas, poderia resultar na responsabilização penal do então Presidente da República”.

À Polícia Federal, Freire Gomes disse que era contra as ideias de Bolsonaro. O ex-comandante do Exército ressaltou que “deixou evidenciado ao então presidente da República Jair Bolsonaro e ao então ministro da Defesa Paulo Sérgio que o Exército não aceitaria qualquer ato de ruptura institucional”.

O comandante disse que Baptista Junior também não apoiava uma tentativa de golpe. De acordo com Freire Gomes, o ex-comandante da Aeronáutica “da mesma maneira se colocou contrário a qualquer medida que pudesse gerar uma ruptura institucional”.

Nesta sexta-feira (15), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes retirou o sigilo dos depoimentos de militares e civis no inquérito que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado durante o governo de Jair Bolsonaro.

Freire Gomes
O ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes afirmou que, em reunião com os então comandantes das Forças Armadas, com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi apresentada uma minuta do golpe com o mesmo teor da encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Segundo o general, Torres estava incumbido de prestar suporte jurídico para as medidas descritas na minuta.

Freire Gomes teria ressaltado que deixou claro tanto para Bolsonaro quanto para o então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, que o Exército não aceitaria qualquer ato de ruptura institucional.

O então comandante do Exército disse em seu depoimento que o brigadeiro Baptista Júnior também se posicionou contrário a qualquer medida que pudesse resultar em ruptura institucional.

Baptista Júnior afirmou em depoimento que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou uma minuta que “decretava a realização de novas eleições e a prisão de autoridades do judiciário”.

Segundo ele, o documento foi apresentado em uma reunião no Palácio da Alvorada, no dia 7 de dezembro de 2023. O encontro contou com a presença de Freire Gomes, do ex-comandante da Marinha, almirante Garnier, e do ministro da Defesa, Paulo Sérgio. O documento , segundo o depoimento do ex-chefe do Exército, é o mesmo encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

Baptista Júnior relatou que participou de uma reunião com os chefes das Forças Armadas, o então Advogado-Geral da União Bruno Bianco, o ex-ministro da Defesa e o ex-presidente. No encontro, Bianco teria informado que as eleições “transcorreram de forma legal, dentro dos aspectos jurídicos e que não haveria alternativa jurídica para contestar o resultado”. A reunião teria acontecido em 1º de novembro de 2022.

Relatório sobre urnas
À PF, Baptista Junior disse que as Forças Armadas não detectaram fraudes ou falhas nas urnas eletrônicas. Ele afirmou que, com base nos resultados obtidos pela Comissão de Fiscalização da Defesa, está certo de que não houve qualquer irregularidade relacionada ao sistema de votação eletrônico.

O documento informava não haver irregularidades no processo eleitoral e que os boletins estavam em conformidade com os dados fornecidos pelo TSE.

R7 

Opinião dos leitores

  1. Pra mim Esse POVO São Profissionais Em Cria E Fazer Narrativas, E Só Sabem Falar Em GOLPES Políticos, Obs Vamos Esperar Porque Só O Tempo Via Dizer Se As Forças Armadas Tinha Razão

  2. afirmou que caso tentasse tal ato teria que prender o Presidente da República”. A PALAVRA TENTASSE FALA TUDO. OU SEJA, NÃO TEVE TENTATIVA ALGUMA. SÓ NARRATIVA DE ESQUERDISTA.

  3. Não tragam Bozo para Mossoró, pelamordedeus…
    Já teve fuga…não podemos correr esse risco…

  4. Essa é mais uma daquelas que não vai vingar.
    Comandantes do exército com esse tipo d3 conversa??
    Isso não pode ser verdade.
    Tem coisas aí.
    Escutem o barulho das ruas, é bem capaz que o povo peça a prisão desse militares viu???
    Essa conversa precisa ser muito bem apurada.
    Pois parece ser meia amadora essa repercussão da mídia em se tratando de Militares.
    Isso é possível??
    Vamos aguardar.

  5. Vixe! Sumiram os seguidores da SEITA BOLSONARISTA tão forazem por comentar no Blog do projeto de Jornalista Cntr C + Cntr V! O QUE ACONTECEU?

    Dia 25 vem aí! Intervenção Militar Já

    1. Viraram bois, mansinhos, mansinhos, os bois até deixam colocar cangas e arados.tao bonitinhos.

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Judiciário

STF forma maioria para absolver morador de rua preso por 11 meses pelo 8/1

Foto: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (14), para absolver pela primeira vez um dos réus acusados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Geraldo Filipe da Silva, 27, tinha sido denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a acusação de crimes como tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de associação criminosa armada.

Morador de rua que já trabalhou como serralheiro, ele ficou preso durante quase 11 meses no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

Geraldo foi detido junto ao grupo que depredou as sedes dos três Poderes e sempre disse ter chegado aos atos do dia 8 por curiosidade, devido aos helicópteros que sobrevoavam a praça dos Três Poderes.

Folha de S. Paulo

Opinião dos leitores

  1. É melhor Jair absolvendo.
    Tá passando da hora de acabar com essa palhaçada.
    Mais uma tentativa desesperada que não deu certo.
    O povo tá sabendo, não adianta querer enganar a essas alturas do campeonato.
    Fui!!!

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Judiciário

STJ não vê estupro em relação de homem de 20 anos com menina de 12 anos que engravidou

Foto: Sergio Lima/Poder 360

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos.

O caso aconteceu em Minas Gerais e foi denunciado pela mãe da menor de idade. O homem foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas a 2ª instância do julgamento afastou a ocorrência de estupro no caso. A decisão foi agora confirmada pelo STJ.

Prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. O magistrado afirmou ser necessária uma ponderação de valores e disse que o bebê da menina de 12 anos tem “prioridade absoluta” no caso julgado na terça-feira (12).

O relator declarou ainda que a menina e o homem constituíram união estável, mesmo que de forma inadequada e precoce. Disse que, apesar de já não conviver mais com a mãe do bebê, o julgado presta assistência à criança.

Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.

Seguiram o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, para quem “nenhuma solução pode contemplar todos os pontos de vista”. Dantas frisou que, a seu ver, o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor. “Trata-se de uma exceção”, afirmou.

Parcionik, por sua vez, disse se tratar de uma comparação de princípios, no qual a solução “menos pior”, no caso específico, é dar preferência ao interesse do bebê.

A ministra Daniella Teixeira abriu divergência. Ela afirmou que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”.

Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, afirmando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido, pois não seria o “‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal ou o ermitão que vive totalmente isolado, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.

“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade”, declarou a ministra.

Ela foi seguida pelo ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menores de idade.

LEI

O Artigo 217-A do Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. O próprio STJ possui uma súmula jurisprudencial, aprovada em 2017, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vítima e independentemente de seu passado sexual.

Não é a 1ª vez que a Justiça afasta o crime de estupro em situações específicas, porque ainda há casos excepcionais na jurisprudência. No julgamento no STJ, a ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento passe a ser desconsiderado, uma vez que o conceito de vulnerabilidade da criança seria absoluto, não permitindo relativização.

“Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”, disse a magistrada.

Poder 360, com informações de Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. e uma cambada de fdp*** e se fosse com a filha deles vagabundos pilantras esta desmoralizado o STJ vão todos tomar no cu!!!!!!!!!!!!!

  2. O f*d4 é esse tipo de coisa. Existe a tipificação na lei aí vem um grupo de “juristas” e inventam um entendimento diverso da lei. A letra do CP é claríssimo: menor de 14 anos não pode consentir ato s3xual é estupro presumido. É só aplicar a lei.

  3. pedofilia tá liberada, parabéns aos envolvidos. Espero que suas filhas sejam as próximas, eleitores do L.

  4. No,pais onde o maior estupro aconteceu, um ladrão ser descondenado e ser presidente, é fichinha um estuprado ser descondenado tamben

  5. Decisão absurda. Não pode haver exceção para o estupro de uma criança de 12 anos de idade. Nem a própria lei excepciona. Mas virou moda agora descumprir a lei. Bagunça generalizada.

  6. O STJ sempre tomamdo decisões muito complexas em relação a diversos temas.
    Relaxando prisão por possevectreficobde drogas feitas por guardas municipais feitas em flagrante, e muitas vezes pela própria PM alegando sei lá oque. Agora diz que uma menina de 13 anos engravidar de um homem de 20 anos não é crime de estupro se além afirma que menores de 14 anos mesmo com consentimento damenor se cometer relação sexual com um maior de idade é considerado estupro. Não dá pra entender.

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Judiciário

STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade.

Por unanimidade, os ministros reconheceram o direito à licença nestas circunstâncias. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux.

A proposta de tese – que será aplicada em outros casos semelhantes – foi aprovada por maioria. E diz que:

“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Com isso, o entendimento da Corte vai valer tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, que têm o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, se uma das mulheres obtiver a licença-maternidade, a outra terá um benefício equivalente ao período da licença-paternidade.

A licença-maternidade tem um prazo geral de 120 dias. Mas há situações em que ela pode ser estendida por 180 dias.

Já a licença-paternidade tem prazo geral de cinco dias, mas pode chegar a 20 dias.

Caso analisado

A situação que foi analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias.

O município, então, recorreu ao Supremo. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.

Repercussão geral

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

O tema começou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas.

g1

Opinião dos leitores

    1. Não dizem que o nome da doadora do óvulo é sigilosa ? O que terá de gente com documento falso “comprovando” que foi doadora….e o Empregador que terá uma funcionária de licença e ele precisará contratar outra para cobrir a falta? O número de empresas não querendo contratar mulheres em Idade fértil deverá aumentar assustadoramente.

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Judiciário

Sport é condenado pelo STJD por ataque de torcida ao ônibus do Fortaleza

Foto: Mateus Lotif/FEC

A Segunda Comissão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) condenou, nesta terça-feira (12), o Sport com oito jogos sem torcida como mandante em campeonatos organizados pela CBF e multa de R$ 80 mil por causa do atentado ao ônibus da delegação do Fortaleza.

Também não poderá ter torcedores em partidas como visitante durante o período. Cabe recurso ao Pleno, a última instância do tribunal.

Alguns membros de torcida organizada do Sport atacaram o veículo com bomba e pedras no dia 22 de fevereiro, em Recife, após o empate de 1 a 1 pela Copa do Nordeste. Seis jogadores ficaram feridos.

Os auditores entenderam que o clube não prestou a segurança necessária para a organização da partida e também não identificou e puniu administrativamente as pessoas envolvidas no ato. também entendeu que o Sport tem sido reincidente em casos de violência.

A denúncia da procuradoria foi feita com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

  • Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
  • I – desordens em sua praça de desporto;
  • § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial

Punição liminar

Desde 23 de fevereiro, por decisão liminar do presidente do STJD, José Perdiz, o Sport não pode ter torcedores em jogos nacionais como mandante ou visitante. O clube já não teve torcida no Amapá, contra o Trem, pela Copa do Brasil, e no Piauí, contra o Altos, pela Copa do Nordeste.

O clube alega não ter responsabilidade sobre o ocorrido. O ataque ao ônibus ocorreu na estrada, a 8 quilômetros da Arena Pernambuco. Uma bomba e pedras foram arremessadas contra o veículo.

O lateral-esquerdo Gonzalo Escobar foi atingido na cabeça por um pedaço maior de estilhaço, chegou a ficar desacordado e ainda não voltou a jogar.

No último domingo (10), os jogadores do Fortaleza e a comissão técnica entraram em campo contra o Maracanã, na Arena Castelão, na primeira semifinal do Campeonato Cearense, com uma camisa estampada com marcas de sangue representando o atentado.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Essa torcida jovem do suporte deveria ser banida dos estádios, proibida de participarem de eventos esportivos. Sempre envolvida em confusão.

  2. Acho uma decisão absurda: os kras não têm competência para prender os verdadeiros bandidos travestidos de torcedor aí punem o clube? O clube era responsável pela segura pública? Onde está a PM do PE? Cobrem do governador de PE!

  3. Isso é pouco! Enquanto não tivermos leis para prender esses marginais e nem punir clubes e diretorias coniventes com essas torcidas organizadas que de torcida não tem nada, não resolveremos o problema, só enxugaremos gelo.

    1. Rodrigo falou tudo. Está certíssimo. Enquanto não banirem esses marginais travestidos de torcedor a situação só tende a piorar.

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Judiciário

[URGENTE] Justiça suspende execução de contrato com licitação suspeita de favorecimento na gestão de Eraldo “O Ingrato”

Foto: Reprodução

O juiz da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Dr. Odinei Draeger, o pedido de liminar e decidiu por suspender a execução do contrato da empresa A S P SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, oriundo do Pregão Presencial nº 015/2023 conduzido pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, para prestação dos serviços de modernização da iluminação pública.

A decisão do magistrado veio após a empresa, primeira colocada no processo licitatório, ajuizar mandado de segurança contra a Prefeitura de São Gonçalo na pessoa do secretário municipal de Serviços Urbanos (Semsur), Valdivan Aurino Tinôco e a pregoeira Carla Virgínia Praça de Araújo.

A licitante alega que “apesar de cumprir rigorosamente todos os requisitos estabelecidos no edital e de sua proposta ser a mais vantajosa para a administração pública, conforme demonstrado na documentação pertinente, a impetrante foi surpreendida com sua desclassificação baseada tão somente em um relatório técnico assinado pelo secretário municipal de Serviços Urbanos”, e ainda questionou a falta de clareza da licitação, além de apontar possíveis falhas nos princípios de legalidade e imparcialidade que devem nortear a administração pública.

A A S P SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ficou na terceira colocação do pregão e, mesmo assim, foi habilitada para prestação do serviço. Nesta segunda-feira (11), saiu a decisão do juiz Odinei Draeger ao entender que “não parece haver previsão no edital da possibilidade de rejeição da proposta após a fase de habilitação e julgamento por parte do Secretário, já que a cláusula 14.1 do edital não indica claramente tal possibilidade. Diante do exposto, defiro o pedido de liminar para ordenar a suspensão da adjudicação, homologação e execução contratual do objeto do Pregão nº 015/2023, sob pena de nulidade dos atos praticados em desconformidade com a presente decisão”, decidiu.

Confira o documento: Decisão-14

Opinião dos leitores

  1. Quem tem voto em são Gonçalo é Jaime Paulinho Terezinha esse pessoal aí ele foi atrás de mineiro divaneide… vai pra lá burro

  2. FAZ O L. NIGURM SOLTA A MÃO DE NIGUEM. POR ISSO QUE AQUI EM SGA OS PETRALHAS TÃO TUDO FICANDO RICO. CASARÃO. CARRÃO. JETSKI. TODO FINAL DE SEMANA FARRAS NA LAGOA. TUDO DE BOA.

  3. Ou.prefeito incompetente ganhou uma prefeitura de graça taí batendo… não vai pra lugar nenhum…. é burro primeira coisa q ele fez quando chegou na prefeitura foi colocar ó povo dê Paulinho na rua… era pra ter tirado na manha devagar…aí depois foi atrás de mineiro e divaneide grande eleitores em são vai ser burro assim nó inferno

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Judiciário

Justiça determina medida protetiva para vítima de perseguição de ex-marido no RN

Foto: Divulgação

A 2ª Vara da Comarca de Caicó determinou, a pedido de uma mulher supostamente perseguida pelo ex-marido, medidas protetivas contra ele, como proibição de se aproximar a distância inferior a 200 metros da vítima e proibição de manter qualquer contato com a ofendida, até decisão judicial posterior, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais, tais como: E-mail, Facebook, WhatsApp, Instagram, Twitter, Skype, Telegram, entre outros.

Ele também deve se afastar do lar, domicílio, local de convivência ou trabalho da vítima, assim como está proibido de adentrar ou se aproximar da residência dela. Foi determinada a intimação do suposto agressor, devendo este ser advertido de que, no caso de descumprimento da medida protetiva de urgência, poderá ser decretada a sua prisão preventiva. A representação foi pleiteada após a mulher fazer Boletim de Ocorrência em desfavor do ex-marido.

Consta nos autos que a vítima está separada do ex-marido há mais de cinco anos e que até hoje o acusado não se conformou, buscando sempre um motivo de aproximação com ela, sendo que no dia 23 de fevereiro de 2024, o acusado invadiu a casa da vítima exigindo a entrega do aparelho celular dela, sendo contido pelo filho adolescente do casal. Amedrontada com toda esta situação, ela resolveu procurar a autoridade policial e pleitear proteção.

Para a juíza Janaína Lobo Maia, não se pode negar verossimilhança às palavras da vítima de crime cometido em situação de violência doméstica, ainda mais quando o acusado tem histórico de violência doméstica, conforme afirmou o membro do Ministério Público estadual. “Assim, inegável a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, fazendo cessar qualquer possibilidade de reiteração delitiva”, comentou.

Por fim, a magistrada determinou a remessa de cópia integral dos autos à Patrulha Maria da Penha local para que fiscalize e adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento das medidas protetivas acima descritas, devendo juntar relatório social após o prazo de 60 dias, informando o interesse ou não da vítima na manutenção das medidas protetivas.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. Venha Decosta, com essa conversa fiada , o que Mário falou é certo mesmo, se uma mulher fizer uma acusação, não se investiga, não se houve a outra parte, sem direito ao contraditório primeira prende e condena , muito depois é que talvez seja ouvido quando a merda já está feita.

  2. Aí.. processo ficar igual a bucha de bombril… sem começo é sem fim…kkkkkkk é uma vagabundagem

  3. Essa Maria dá penha é uma vagabundagem só vale oq às sem futuros diz…a viatura só na delas aí oq elas falaram já vai pô PJ.. qualquer coisa faça assim vcs dizem uma mentira na deam dê natal aí corra pra são Gonçalo aí diz outra lá dá certo pôde ir.

    1. Pelo teor do seu “texto” você é um “macho” covarde que bate em mulher, mais sua hora vai chegar.

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Judiciário

Defesa de réus do 8 de Janeiro pede ao STF que declare Flávio Dino impedido de julgar caso

Foto: FELLIPE SAMPAIO /SCO/STF

A defesa de alguns dos réus do 8 de Janeiro pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) o impedimento do ministro Flávio Dino para julgar os denunciados pelos atos de vandalismo ocorridos nas sedes dos Três Poderes. Segundo a defesa, Dino não pode julgar as ações porque “até pouco tempo, figurava como parte”, na qualidade de ministro da Justiça na época.

O advogado alega que Dino era uma das principais figuras do governo e foi interlocutor entre o ministro Alexandre de Moraes e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido cita uma declaração de Moraes, relator do caso, em que ele, por intermédio de Dino, falou com o presidente Lula no dia dos ataques.

Caso o pedido de impedimento de Dino não seja atendido pela Corte, a defesa dos réus pede que o ministro e outras testemunhas (incluindo Lula e Moraes) sejam ouvidos pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e assim o STF declare ao final do processo que Dino não pode julgar os réus do 8 de Janeiro.

A petição foi protocolada dentro da ação penal aberta contra Cirne Renê Vetter, acusado de envolvimento com os atos golpistas. Ele responde ao processo em liberdade.

R7

Opinião dos leitores

  1. Para os Patriots, só quem pode julgar esse caso é Nunes Marques e o Terrivelmente Evangelico, o resto ta todo mundo impedido.

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Judiciário

Descriminalização do porte de drogas: veja quais são os argumentos a favor e contra dos ministros do STF

Foto: Gustavo Moreno / STF / Divulgação CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga se o porte de drogas para consumo pessoal deve ser considerado crime ou não. A análise foi retomada no último dia 6, mas novamente interrompida pela Corte. Oito dos 11 ministros já votaram sobre o tema, e o placar está em cinco votos a três a favor da descriminalização do porte de maconha para uso próprio.

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Judiciário

Governo do RN vai à Justiça contra decisão do TCE sobre data para aposentadoria de 3,6 mil servidores

Governadora Fátima Bezerra se reuniu com Fórum dos Servidores Públicos do Rio Grande do Norte — Foto: Humberto Sales

O governo do Rio Grande do Norte anunciou na sexta-feira (8) que vai entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) para suspender a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) sobre a adoção do dia 25 de abril como data-limite para que servidores que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição Federal de 1988 se aposentem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra após reunião com o Fórum dos Servidores Públicos do Rio Grande do Norte.

“Comunicamos ao fórum que o Governo autorizou à PGE (Procuradoria Geral do Estado) ingressar com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do RN para reverter a decisão do TCE que manteve prazo de requerimento de aposentadoria dos servidores até abril”, publicou a governadora em uma rede social.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Do ‘direito à vida’ à ‘questão de saúde pública’: veja o que todos os ministros do STF já disseram sobre o aborto

Foto: Rosinei Coutinho

A discussão sobre a descriminalização do aborto entre magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira, Dia Internacional da Mulher. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu a pauta durante uma aula magna na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). O ministro afirmou que os direitos à liberdade sexual e reprodutiva das mulheres precisam ser conquistados no país.

— Não se trata de defender o aborto, trata-se de enfrentar esse problema de uma forma mais inteligente que a criminalização, prender a mulher não serve para nada — disse.

Quando ainda era advogado, Barroso fez a sustentação oral de uma ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde para permitir aborto de fetos anencéfalos. Em dezembro de 2016, já como ministro do STF, em seu voto sobre pedido de habeas corpus para soltura de acusados de praticar aborto, na Primeira Turma da Corte, ele sustentou que a criminalização viola direitos fundamentais.

Saiba como os dez outros ministros da Corte já se posicionaram sobre o tema.

Edson Fachin

Votou a favor do habeas corpus para acusados de praticar aborto em 2016 e acompanhou o voto de Barroso. Em julho de 2022, Fachin afirmou que a política de aborto legal fixada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro poderia indicar uma “violação sistemática” de direitos das mulheres. Na ocasião, a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde disponibilizou uma cartilha que dizia que “não existe aborto legal”.

Gilmar Mendes

Votou a favor do aborto de fetos anencéfalos e do uso de células-tronco para pesquisas. Mas criticou Barroso quando este afirmou que a criminalização do aborto até os três meses fere direitos fundamentais.

— Ah, agora, eu vou dar uma de esperto e vou conseguir a decisão do aborto — pontuou Mendes na ocasião.

Foi quando Barroso devolveu com declarações de ampla repercussão:

— Me deixa de fora desse seu mau sentimento, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado. É um absurdo vossa excelência vir aqui fazer um comício cheio de ofensas, grosserias. Vossa excelência não consegue articular um argumento, fica procurando, já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim. A vida para vossa excelência é ofender as pessoas, não tem nenhuma ideia, nenhuma, nenhuma, só ofende as pessoas.

Luiz Fux

Também votou a favor do aborto de anencéfalos. Em entrevistas, já disse considerar o assunto do Legislativo, mas pondera que é uma “questão de saúde pública e não de direito penal”.

Alexandre de Moraes

Em entrevistas, já defendeu o aborto em caso de estupro, o que já é permitido, mas evitou falar sobre o tema quando foi sabatinado no Senado, em fevereiro de 2017. Na ocasião, o ministro pediu desculpas por não falar sobre a questão e argumentou que havia ações sobre o tema no Supremo, como a que permitiria a prática em casos de microcefalia.

Dias Toffoli

Como advogado-geral da União, deu parecer favorável ao aborto de fetos anencéfalos. Antes do cargo no STF, se declarou favorável à descriminalização do aborto até três meses.

Cármen Lúcia

A ministra votou a favor do aborto de fetos anencéfalos em 2012 e da pesquisa com células-tronco de embriões quatro anos antes. Nas duas ações, porém, a magistrada deixou claro que a questão do aborto não estava sendo avaliada. Em 2018, ela afirmou esperar “tolerância quanto à compreensão diferente dos temas” ao abrir audiência que tratou sobre a descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação.

Kassio Nunes Marques

O ministro se posiciona contra a descriminalização do aborto. Quando foi sabatinado no Senado, em 2020, Marques citou um salmo e afirmou ser “defensor do direito à vida” ao ser questionado sobre sua posição em relação a direitos reprodutivos.

André Mendonça

Durante a discussão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que debatia o direito de mulheres infectadas pelo vírus zika interromperem a gravidez, Mendonça, então advogado-geral da União, afirmou que a medida era inconstitucional e afrontava o direito à vida:

— Lamentável. Um retrocesso para a sociedade. O pedido se trata do estabelecimento e da constitucionalização de uma segregação das espécies, que foi presente no regime nazista.

Cristiano Zanin

Durante sabatina no Senado, em 2023, Zanin reiterou compromisso contrário à legalização do aborto. Zanin defendeu a continuidade do que já é previsto em lei e fez discurso pró-vida:

— O direito à vida está previsto no antigo 5º da Constituição, é uma garantia fundamental. Nesta perspectiva, temos que enaltecer o direito à vida. As hipóteses de interrupção (do aborto) estão previstos no Código Federal.

Flávio Dino

Em 2022, pouco antes do período eleitoral, Dino afirmou ser “filosoficamente” contra o aborto e defendeu que a legislação atual não seja alterada.

— Eu sou filosoficamente, doutrinariamente, contra o aborto, e acho que a Legislação brasileira não deve ser mexida nesse aspecto — afirmou, em entrevista ao jornal Valor Econômico em abril de 2022.

Durante sabatina no Senado, o ministro disse que o direito ao aborto deve ser debatido pelo Congresso Nacional e não por meio de uma decisão judicial.

— Em relação ao tema do aborto, a minha posição é pública, bastante antiga, reiterada em sucessivas entrevistas. Eu, assim como Norberto Bobbio, tenho uma posição jurídica no sentido de que o sistema legal pode ser debatido no Congresso Nacional. Eu não imagino realmente que é o caso de uma decisão judicial sobre, e sim de um debate no Parlamento — frisou.

O Globo

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Judiciário

Moraes propõe primeira absolvição total de acusado por participação no 8 de janeiro

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (8) para condenar mais 14 réus acusados de serem os executores dos ataques às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília. Propôs, no entanto, a primeira absolvição total de um acusado.

Trata-se de Geraldo Filipe da Silva, preso na Praça dos Três Poderes durante os atos.

Ao votar pela absolvição, Moraes seguiu a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia.

Conforme o ministro, não ficou comprovada a participação do réu nos ataques. “Como bem observado pelo Ministério Público em alegações finais, a autoria delitiva não foi suficientemente comprovada, persistindo dúvida razoável acerca do dolo do agente”, afirmou.

“Além disso, não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”.

“Na presente ação penal, entretanto, inexiste qualquer elemento probatório que possa – sem dúvida razoável – comprovar seu elemento subjetivo do tipo – DOLO – para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria Geral da República”, afirmou o ministro.

A análise das ações é feita em sessão virtual que começou nesta sexta e vai até 15 de março. Neste formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que votam por meio de sistema eletrônico.

Durante a votação, é possível pedir vista (o que paralisa a análise) ou destaque (que zera o placar e pode remeter o julgamento ao plenário físico da Corte).

O caso

Geraldo Filipe da Silva foi acusado pela PGR dos mesmos crimes imputados aos demais réus que respondem às ações pela invasão e destruição das sedes dos Poderes: golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Preso em flagrante em 8 de janeiro, teve a liberdade provisória concedida por Moraes em novembro de 2023.

Em depoimento depois de ser preso, disse que estava no Distrito Federal havia três meses em situação de rua e que foi ao local das manifestações “por curiosidade” no final da tarde.

Em interrogatório durante a ação, afirmou que não votou na eleição de 2022 “pois não regularizou seu título, feito no Ceará” e que “nunca fez parte de política, que só foi ler um pouco de política quando passou a morar nas ruas”.

Ele chamou os atos de 8 de janeiro de “baderna” e que não estava se manifestando com os demais. Segundo seu relato, foi preso sozinho quando tentava sair de lá. Os manifestantes o acusaram na ocasião de ser um “infiltrado” e “petista” e, conforme disse, tentaram espancá-lo.

Geraldo também relatou que veio a Brasília fugindo da facção PCC em Pernambuco, pois havia sido atribuído como integrante do grupo rival Comando Vermelho.

“Conseguiu chegar aqui [Brasília] depois que fez um empréstimo do auxílio Brasil (valor R$ 2500,00). Por causa dessa perseguição no seu Estado, chegou até ser espancado pelos criminosos do PCC. Disse que aqui no Distrito Federal está acolhido no Centro POP da Asa Sul”, diz o relatório do depoimento.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. O excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes sempre preciso. Quem for bandido que se tore e quem for inocente que seja absolvido. Parabéns!

  2. Pronto. Passou 11 meses preso como terrorista. Xandão vai ressarcir os danos causados, inclusive o moral?

  3. Esse cabeça de ovo, deveria era ter vergonha dessa palhaçada a que ele está se propondo. Vergonhoso para um judiciário sério, já para uma cachorrada dessa, tá ótimo. CANALHAS.

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