A chegada da Viver Saúde ao mercado potiguar, em novembro de 2025, reacendeu um debate que há anos envolve o setor de saúde suplementar: a dificuldade real de idosos contratarem um plano de saúde individual, sem depender de vínculos coletivos ou empresariais. No Rio Grande do Norte, assim como no restante do país, esse público se depara com mensalidades elevadas, reajustes considerados agressivos e poucas modalidades de contratação disponíveis.
Grande parte das operadoras mantém dois formatos predominantes: planos empresariais (PME), vinculados a CNPJ e com exigência mínima de duas vidas, e planos Pessoa Física/Familiar, geralmente mediados por administradoras de benefícios. Essa estrutura acaba por restringir a autonomia de idosos que desejam contratar um plano por iniciativa própria, mesmo quando têm condições financeiras para fazê-lo.
A oferta de um plano individual para pessoas acima de 60 anos, portanto, não apenas ampliou as alternativas do mercado local, como também evidenciou que modelos mais inclusivos são possíveis. A adesão de mais de dez mil beneficiários nos primeiros quinze dias de operação demonstra que havia demanda reprimida por um formato menos restritivo.
A discussão sobre acessibilidade ganha ainda mais relevância diante do que diz a legislação brasileira. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) estabelecem que idosos não podem ser discriminados na contratação de planos, nem sofrer aumentos abusivos motivados pela idade. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que reajustes por faixa etária após os 60 anos são ilegais, inclusive em contratos antigos, devendo qualquer variação ser técnica, justificada e não discriminatória. Práticas que elevem a mensalidade de forma abrupta, especialmente quando duplicam o valor, podem ser contestadas judicialmente.
Além disso, a legislação garante outros direitos importantes:
– Proibição de recusa de adesão, independentemente de idade ou doença preexistente;
– Direito a acompanhante em internações hospitalares, salvo contraindicação médica;
– Acesso facilitado e preços reduzidos em atividades culturais, esportivas e de lazer.
Essas determinações reforçam que o mercado deve se ajustar a padrões que respeitem a dignidade e as garantias legais do idoso, e não o contrário.
No campo assistencial, a operadora que estreou no estado adotou uma abordagem baseada na prevenção e em práticas integrativas, incluindo atividades multidisciplinares, ações de promoção da autonomia e incentivo ao envelhecimento ativo. O modelo, centrado no cuidado contínuo, antecede os atendimentos curativos tradicionais e reacende a discussão sobre a viabilidade de oferecer ao idoso uma assistência de qualidade sem recorrer a restrições ou mecanismos que historicamente excluíram esse público.
A movimentação que ocorreu no mercado com a chegada do novo plano reforça uma reflexão pertinente: é possível, sim, oferecer ao idoso uma contratação individual com regras claras, sem abusos e em conformidade com a lei, algo que por muito tempo pareceu distante da realidade brasileira.

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