Na ordem de prisão em que decretou a prisão do ex-deputado federal Laíre Rosado, o juiz federal Paulo Cézar Alves julgou um pedido da defesa sobre prazo prescrional.
Em resumo, a defesa apresentou o argumento de que os prazos prescrionais se reduzem à metade do tempo original quando se trata de réu com mais de 70 anos de idade.
Laíre foi preso nesta quinta-feira em Mossoró por ter sido condenado a 11 anos e dois meses de prisão, nos seguintes termos:
Corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) – 4 anos e oitos meses;
Associação criminosa (art. 288 do Código Penal) – 2 anos e seis meses;
Lavagem de dinheiro (art. 1º, V e VII, parágrafo 4º da Lei 9.613/98) – 4 anos.
Os prazos de prescrição dos crimes acima descrito são de 12 anos para corrupção e oito para associção criminosa e lavagem de dinheiro. Para quem tem mais de 70 anos, eles caem pela metade.
O prazo para prescrição conta a partir do recebimento da denúncia e o direito de pleitear à Justiça essa parte da lei vale na data da sentença.
A denúncia contra Laíre foi recebida em 9 de julho de 2007, mas quando a sentença foi prolatada, ele tinha 69 anos, o que aconteceu em 22 de julho de 2014.
Laíre completou 70 anos pouco mais de um mês depois, em 28 de agosto daquele ano, o que levou o juiz a considerar o seguinte:
“[O réu] contava com 69 anos, ou seja, não havia completado os 70 anos de idade para fins da redução de que trata o art. 115 do Código Penal”.
Se a sentença tivesse sido prolatada depois daquele 28 de agosto, todos os prazos de prescrição cairiam pela metade e a defesa poderia seguramente alegar que o direito de o Estado punir o ex-deputado federal havia sido extinto.

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