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O ministro do STF, Flávio Dino, afirmou nesta quarta-feira (11) que sua decisão que barrou a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva na CPMI do INSS não impede a convocação de testemunhas pela comissão. Segundo ele, as convocações aprovadas em votação seguem válidas.
O esclarecimento foi publicado após a defesa da empresária Leila Pereira usar a decisão sobre “Lulinha” para justificar a ausência dela na comissão na segunda-feira (9). Os advogados questionaram o ministro sobre o alcance da decisão.
No despacho, Dino explicou que sua liminar apenas reverteu as quebras de sigilo porque medidas desse tipo — que atingem intimidade, dados pessoais e comunicações — exigem análise individualizada. Por isso, segundo o ministro, não poderiam ser aprovadas em votação “em globo”, quando vários requerimentos são votados de uma só vez.
O ministro também afirmou que a situação é diferente quando se trata apenas de convocação para depoimento. Ele classificou como “razoável” a dúvida da defesa de Leila e considerou a ausência justificada.
A empresária poderá comparecer nesta quinta-feira (12) ou pedir que a comissão marque uma nova data para o depoimento.
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