Um júri popular condenou, nesta quinta-feira (9), o dono de uma padaria que matou o padeiro do estabelecimento a facadas, depois que o funcionário chegou atrasado. O crime aconteceu em 27 de junho de 2022 no município de João Câmara, no Agreste potiguar.
O dono da padaria, que tem 65 anos, foi condenado a 8 anos de reclusão inicialmente fechado, mas poderá recorrer da decisão em liberdade.
Na ocasião do crime, a Polícia Militar informou que o patrão e o funcionário teriam se desentendido por causa de um atraso do padeiro. O empresário fugiu após o crime.
Na Justiça, o homem foi acusado de cometer homicídio duplamente qualificado contra o padeiro Francisco Rogério Dantas, de 45 anos. No entanto os jurados reconheceram apenas homicídio qualificado privilegiado.
A sessão começou por volta das 9h30 da manhã e terminou à noite, depois das 19h. Durante o julgamento, seis testemunhas foram ouvidas e houve o interrogatório do réu.
Em reunião e votação na sala secreta, o conselho de votação reconheceu que José Pereira Sobrinho praticou o crime de homicídio privilegiado qualificado por impossibilidade de defesa da vítima.
“Considerando a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, bem como o reconhecimento do privilégio pelo conselho de sentença, o juiz Rainel Batista Pereira Filho concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade”, informou o Tribunal de Justiça.
Segundo a Justiça estadual, foram consideradas questões como o fato de o empresário ser réu primário; sua conduta social e personalidade; os motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima.
“A pena ficou no patamar de oito anos porque os jurados, embora tenham reconhecido uma qualificadora, reconheceram o privilégio do réu ter agido impelido por forte emoção, após injusta provocação da vítima. A pena mínima do homicídio qualificado é de 12 anos. Mas, ao se reconhecer o privilégio, a lei impõe uma diminuição de 1/3. Por isso a pena ficou em oito anos”, informou o Judiciário.
O proprietário da padaria também foi condenado a pagar as custas e despesas do processo, teve o nome lançado no rol dos culpados e decretada a suspensão dos seus direitos políticos.

No Brasil é muito melhor matar uma pessoa a facada (8 anos de prisão) do que se manifestar contra o STF (17 anos de cadeia).
É muita injustiça. Esse país está todo errado, todo do avesso.
Isso é uma justiça fraca, leis q só beneficiar o criminoso e esses políticos não mudam, o cara vai ficar numa boa, comendo bem, dormindo bem e tomando sua gela qd quiser, é lamentável essas leis, só perde quem morreu, pegar uma pena ínfima inicialmente em regime fechado, kkk, em 3 anos na rua mas pode responder em liberdade, que país é esse,já dizia Cazuza. ACREDITAR EM JUSTIÇA NESSE BRASIL, NUNCA.
Pois é, se tivesse na frente dos quartéis no dia 08/01 tinha pego 17 anos. Mas foi “apenas” um homicídio.
Isso não é motivo p se tirar cidade de ninguém! Tem q se ter responsabilidade com acusações falsas como está acontecendo no rn e outros estados
O cidadão mata outro pega 8 anos manifestantes vão e participa de ato de vandalismo pega 17 anos, tem alguma coisa errada
Ainda tá pouco era pra ser mais para vocês deixarem de ser ridículos
só 8? bom saber, vale mais a pena matar os inimigos do que aguentar eles 30 anos rs