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A Justiça do RN determinou que o Estado pague pensão mensal à filha menor de um detento morto dentro do Complexo Penal Dr. João Chaves, em Natal. O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu que o governo estadual falhou no dever básico de proteger quem está sob custódia — obrigação prevista na Constituição e na Lei de Execução Penal. O preso morreu após uma briga no Pavilhão B, em 2019.
Na decisão, Mota afirmou que não houve ação efetiva dos agentes penitenciários para impedir a agressão que tirou a vida do interno. Como o Estado é responsável direto pela integridade física de quem está detido, ficou reconhecida a responsabilidade civil — e o dever de indenizar. A filha da vítima, representada pela mãe, acionou a Justiça alegando perda material e dano moral.
O governo do RN tentou se livrar da culpa dizendo que não pode responder por todos os incidentes dentro das cadeias. Mas o juiz foi claro: se o crime aconteceu dentro da unidade prisional, sob vigilância do Estado, a falha é do próprio Estado — que, mais uma vez, não garante nem segurança dos presos, nem da população.
Com isso, o RN foi condenado a pagar pensão mensal de um salário mínimo, descontando um terço referente às despesas pessoais do falecido. O benefício deve ser pago até a filha completar 18 anos, com possibilidade de extensão até os 24, caso esteja cursando ensino superior.
Uma conta que acaba sobrando para o contribuinte potiguar enquanto o governo Fátima segue colecionando decisões judiciais por falhas na segurança pública.
Desconta do salário de Fátima
E a famila de seu Chico das cocadas,de Dona Joana das tapiocas,que foram assasinados enquanto ganhava o pão de cada dia,quem irá indenizar as seus familiares que ficaram sem seu único provedor de alimentos.Eita Brasil véi injusto,as familas dos bandidos tudo,as famílias honeste porrete de Jucá.
Num é?
A família que foi vítima, desse anjo que morreu na cadeia, deveria receber o dobro do que a família do anjinho vai receber, ou país sem jeito