Foto: Reprodução
O número assusta: pelo menos 1.131 presos não retornaram às unidades prisionais de São Paulo após a saída temporária de fim de ano. O benefício, autorizado pelo Judiciário, liberou 30.382 reeducandos do regime semiaberto entre 23 de dezembro e 5 de janeiro.
A Secretaria da Administração Penitenciária alerta que a responsabilidade pela concessão do benefício é do Judiciário. A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e é regulamentada em São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019, junto a normas complementares.
Quem não volta no prazo é automaticamente considerado foragido. Além disso, perde o direito ao semiaberto e, quando recapturado, volta direto para o regime fechado – sem qualquer moleza.
O episódio reforça o drama da segurança pública no país, mostrando que a confiança no sistema penal muitas vezes dá mais liberdade a quem deveria estar atrás das grades do que proteção à população. Em um momento de festa, o risco aumenta para toda a sociedade.
Deixem eles curtirem, voltar pra que ? Kkkkkkkk, soltem os outros tb já que no final do ano serão soltos novamente, já deixa eles nas ruas kkkkkkk, vergonha sem tamanho, lamentável essas brechas nas leis, eu acho é pouco, agora vão ficar culpando uns aos outros e fica por isso mesmo, triste mas é o Brasil fracassado, sem rumo, sem norte e ninguém, nenhum deputado federal ou senador ou todos fazem nenhum movimento pra mudar isso, vão se lascar todos, pena que quem paga a esses cara suja somos nós e não conseguimos fazer nada de imediato, tem que ser na porcaria de voto, tô fora de todos, pelo meu voto, não ficava nenhum.