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O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24) a Portaria Normativa nº 128/CG/PMRN, que disciplina a jornada de serviço, escalas operacionais e administrativas, permutas, dispensas médicas e afastamentos emergenciais no âmbito da corporação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). O texto, assinado pelo comandante-geral Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior, entra em vigor em 2 de março de 2026 e revoga portarias anteriores, além de determinar o retorno imediato ao trabalho presencial para quem estava em regime remoto.
A norma estabelece conceitos e regras para o funcionamento das escalas e do expediente. Entre os pontos, a portaria define que o serviço na PMRN segue o “regime de tempo integral” e a “inteira devoção” às finalidades institucionais, citando que a atividade exige pronta resposta e presença física do efetivo. O documento também detalha o que é “sobreaviso”, quando o policial fica fora da unidade, mas “permanecendo permanentemente comunicável” e em condições de retorno “em, no máximo, 1 (uma) hora”.
Na organização do descanso, a portaria formaliza o “descanso orgânico” como período de afastamento obrigatório “com duração mínima de 12 (doze) e preferencialmente de 24 (vinte e quatro) horas”, a ser usufruído após turno operacional igual ou superior a 12 horas, com o objetivo de recomposição psicofísica. Também fixa diretrizes para horários preferenciais de início das escalas. “Os serviços de escala terão início preferencialmente às 07 h e às 19 h”, com chamada do efetivo 10 minutos antes para preleção e providências administrativas.
Sobre permutas, o texto estabelece prazo mínimo para solicitação e limites mensais. O policial que desejar trocar serviço deve pedir “com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas” e a permuta, uma vez autorizada, deve ser cumprida em até “30 (trinta) dias”, sendo vedada “a permuta de serviço já permutado”. A portaria ainda fixa que é permitido requerer “mensalmente, no máximo, 3 (três) permutas de serviço” e prevê apuração disciplinar para trocas sem autorização, ausência injustificada do permutante ou uso indevido do instituto.
A portaria traz ainda regras para pausas de refeição em turnos superiores a 6 horas, possibilidade de prorrogação da jornada por necessidade operacional com registro obrigatório, procedimentos para afastamentos por saúde (incluindo exigências de apresentação de atestados, inspeção em junta médica em licenças mais longas e rotina específica para casos psiquiátricos) e orientações sobre doação de sangue. No tema da acumulação de cargos, a norma detalha hipóteses permitidas e reforça que a compatibilidade de horários depende de processo administrativo, destacando a “absoluta prevalência do serviço policial militar”.
Tribuna do Norte
Será que chegará aos oficiais cedidos para o TRF5? Cargos que deveriam estar sendo ocupados por APJS e não estão. Simplesmente, 1 coronel e 4 sargentos.
Pelo visto, essa portaria só aponta somente a regras que,por ventura o policial venha descumprir,este venha a ser punido, tendo em vista que trata o mesmo como um ser que não tem direito a descanso, lazer e tempo para qualquer outra atividade. Em nenhum momento fala, também do reconhecimento profissional o que é danoso para o bom desempenho do serviço público. Às vezes me pergunto, será que existe essa tal “devoção” em outras esferas públicas?