
Um caso inusitado chegou à Vara do Trabalho de Salvador. A autônoma Maíra Campos Leite ingressou com uma ação trabalhista contra uma empresa, pleiteando o reconhecimento de sua maternidade afetiva em relação a uma bebê reborn e, consequentemente, o direito à licença-maternidade e ao salário-família.
Segundo a petição inicial, Maíra considera a boneca, a quem deu o nome de Olívia, como sua filha, com quem estabeleceu forte vínculo emocional. Ao comunicar a situação à empresa e solicitar os benefícios previstos na legislação trabalhista para mães, a recepcionista foi alvo de zombarias e comentários vexatórios, sendo inclusive orientada a “procurar um psiquiatra”.
A defesa da trabalhadora fundamenta o pedido no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, alegando que o vínculo com a filha reborn é legítimo sob a perspectiva afetiva e emocional.
A advogada da autônoma argumenta que o direito contemporâneo reconhece a maternidade socioafetiva e que esse entendimento deveria ser estendido ao âmbito trabalhista.
Além da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, a trabalhadora pede indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando abalo psicológico e humilhação. Ela também requer, em tutela antecipada, o imediato reconhecimento da rescisão do vínculo empregatício, com a liberação do FGTS, multa de 40% e guia do seguro-desemprego.
O processo será analisado pela Justiça do Trabalho da 5ª Região.
Alguém sabe onde posso comprar um bebezinho desses? uma mina de dinheiro. Licença maternidade, bolsa família, bolsa escola, tem que pedir o auxílio natalidade, vale gás…..
Ou povo pra gostar de trabalhar.