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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio de uma decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, determinou que os professores da rede municipal de ensino em Natal voltem ao trabalho integral nas escolas e suspendam a greve.
A decisão atende pedido da Prefeitura, diante da promessa do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinte), de fazer greve na rede municipal.
“Ante o exposto, defiro o pedido de ID 12444979 – Pág. 2, para, sem declaração, no momento, de ilegalidade ou abusividade da greve, deferir a tutela de urgência postulada, a fim de determinar o retorno integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do Município do Natal, aplicando multa diária ao Presidente do Sindicato no valor de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento, limitada a princípio, em R$ 50.000,00”, apontou a decisão.
Com informações de Blog do Gustavo Negreiros
Não é dessa forma que a banda toca. Existe uma lei do piso salarial dos educadores. E por lei , cumpra-se sua atualização de mais de 12%. Verba essa, do fundeb, vinda para pagamento. Se tem o dinheiro, mas o prefeito não quer pagar. Uma dos argumento é que a NAtalprev, não tem condições de arcar com essa atualização. Hora, caros, negocie, faça uma proposta que viabilize. Afinal desde de 2019 não vimos nada! chegou 2020, já finalizando e nada!!! Os senhor não acha que tivemos um custo muito alto para manter aula on-line, trabalhando dobrado, não? Ponha a mão na conciência e resolva a situação. Quem quiser vê a situação vão nas escolas, conversem com os pais e alunos. Aí sim vão tirar as conclusões. ESTAMOS FALANDO EM ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL, QUE É LEI!!!! FATO.
Parabéns ao desembargador Amaury pela decisão sensata que tomou, pois os estudantes não podem mais serem prejudicados do que já foram por essa cambada de meia dúzia de professores que não querem trabalhar. Se essa meia dúzia que querem a greve acham que estão ganhando pouco, se qualifiquem ou mudem de profissão.
Por que o judiciário não determinou que o procurador do município faça cumprir a Lei municipal que determina a atualização dos vencimentos no mês de janeiro ( faltou correção de Jan/2020
Só o portal da prefeitura com os “sobrenomes” pode responder…
Suzana volte para a sala de aula, para aprender. Que danado é a palavra que você escreveu, defamar ??? Ainda diz que é da categoria. Professora ??
Vão trabalhar.
Tinha que ser noticia com Gustavo Negreiros. Está magoadinho pelo processo que recebeu por defamar nossa categoria
Senhor Bruno Giovanni, por favor, publique a fonte/ número do ofício do ou memorando que o Tribunal de Justiça manifesta está decisão.
Considerar como ilegal uma greve que se sustenta no princípio de uma lei municipal que confere aumento anual aos professores na conformidade do que é estipulado pelo Fundeb e considerar legal aumentos para vereadores sem lastro, sem sustenção jurídica legal. É o judiciário sendo judiciário dos tempos coloniais, garantia da lei para a elite, garantia das penas da lei para o trabalhador.
O prefeito precisa pagar o que deve para depois querer cobrar qualquer coisa. Estamos sem a garantia da lei do piso (lei inclusive municipal) o prefeito está descumprindo as próprias leis
Greve polícia?
Ele nunca foi professor ou sabe o que é ser na vida. Não perde por esperar ! Está muito bem em seu cargo e recebendo altos salários, ainda está do lado do prefeito medíocre Avarento Dias ! Esse também não perde por esperar. Assim como os que estão contra a Educação e professores !
Absurdo