O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, divulgou neste sábado uma nota pública na qual critica a decisão judicial que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para Marinho, a medida “ultrapassa limites constitucionais” e representa uma ameaça ao Estado de Direito.
Na nota, o senador afirma que a prisão teria sido decretada com base em uma “lógica de culpa por associação”, sem provas concretas que indiquem ato criminoso do ex-presidente. Ele acusa o Judiciário de usar conceitos “vagos”, como “risco democrático” e “abalo institucional”, para justificar a medida, em desacordo com os critérios objetivos previstos no Código de Processo Penal.
Marinho também questiona a imparcialidade do processo, dizendo que manifestações anteriores de autoridades judiciais indicariam “pré-julgamento”. Segundo ele, a decisão caracterizaria um “Direito Penal do Inimigo”, no qual a punição recai sobre a pessoa, e não sobre condutas comprovadas.
O senador declarou ainda que a prisão tem caráter político e representa uma distorção das garantias fundamentais. Para ele, medidas desse tipo abrem precedentes perigosos: “Quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade”, afirmou. Marinho encerra a nota afirmando que vê na decisão um “abuso” e uma “ameaça institucional”.
Leia a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A decisão que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro ultrapassa limites constitucionais e ameaça pilares essenciais do Estado de Direito. Em vez de se apoiar em fatos e provas, adota uma lógica de culpa por associação, atribuindo responsabilidade criminal por vínculos familiares — prática vedada pela Constituição e incompatível com qualquer sistema jurídico democrático.
A prisão decretada tem caráter nitidamente punitivo, antecipando pena sem demonstração concreta de ato típico, ilícito ou doloso. Conceitos vagos como “risco democrático” e “abalo institucional” substituem exigências objetivas do artigo 312 do CPP, em contradição com a própria jurisprudência do STF.
A imparcialidade objetiva, fundamento do juiz natural, é comprometida por manifestações anteriores que indicam pré-julgamento. A presunção de inocência é invertida, e o processo passa a validar uma narrativa já estabelecida, não a esclarecer fatos.
Trata-se, na prática, da adoção de um Direito Penal do Inimigo, em que não se julga a conduta, mas a pessoa. Esse modelo corrói garantias fundamentais e ameaça todos os cidadãos, não apenas o investigado.
O alerta aqui é institucional e histórico: quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade. E quando a lei deixa de conter abusos, ela se converte em instrumento do próprio abuso.
ROGÉRIO MARINHO
Senador da República (PL-RN)
Líder da Oposição no Senado
Concordo com vc maria.renuncia pra bolas….
Gostaria de escrever algo. Mais eu fico com o seu comentário, caro Wilson. Parabéns! João Macena.
Deixe agora Kajuru.!!! Não, eu preciso concluir o mandato, não posso perder a aposentadia como senador da República!!!! Ele só precisa de UM mandato . Quer moleza melhor ?
Sabem o que irão dizer depois, que foi um senador que não fez nenhum projeto , que não fez nada no senado.
Senado e Câmara são mafiosos travestidos de defensores nada pátria
Com essa atitude, mostra que é um cidadão do bem. Política é atividade para gente sem caráter, gente desonesta.
Antes um leão, hj um gatinho, quase um ratinho……
Renuncia, oras!
Ahh, mas o salário é bom.
2027? Era pra largar a boquinha hoje. Daqui p lá vai mamar muito ainda, conversando bosta.
Vc amigo JR & JR é risível, bem queres que ele sai e fiquem os ladrões do PT? Vc perde até para TIRULIPA.
Se o Senado for extinto não vai fazer falta no Brasil e vai sobrar dinheiro para muitas obras .
Parece que a nova política já envelheceu.
Já vai tarde!