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A Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte (COOPMED) vem acumulando derrotas sucessivas em várias frentes. Dessa vez foi no Tribunal de Contas do Estado. Foi arquivado o processo em que a Coopmed fazia supostas denúncias sobre o edital de licitação da Secretaria Municipal de Saúde. O relator do processo foi o conselheiro Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro.
“Compulsando os autos, verifica-se que o no caso sob análise ocorreu contratação direta por dispensa emergencial, a causa determinante das contratações diretas em testilha foi o risco de iminente escassez generalizada de profissionais médicos no sistema de saúde pública do Município do Natal/RN, um cenário público e notório de desassistência médica do
SUS em Natal”, escreveu o relator no processo número 301377/2025-TC-.
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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado chama atenção ainda que o pedido feito pela Coopmed causaria grandes danos à coletividade: “poderia gerar um dano reverso à coletividade, diante do comprometimento da prestação do serviço público essencial em questão, refletindo no tratamento de inúmeros pacientes, uma vez que revela-se como serviço de natureza essencial e continuado, de modo que a interrupção do certame pode impactar significativamente a qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas unidades de saúde do Município do Natal/RN, com prejuízos significativos para o funcionamento destas unidades e para o cidadão usuários dos serviços de saúde da capital potiguar”.
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