Foto: Ilustrativa
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que haja reforço na fiscalização para combater o uso abusivo de equipamentos de som em bares, veículos e eventos durante o veraneio nas praias de Cotovelo e Pirangi do Norte, em Parnamirim.
O MPRN recomenda que proprietários de bares, clubes e casas de show utilizem sistemas de som de forma moderada para não prejudicar o sossego público. Os donos desses estabelecimentos devem proibir que clientes utilizem som automotivo de maneira que perturbe a vizinhança e devem se recusar a atender aqueles que insistirem na emissão sonora excessiva.
As forças de segurança, incluindo as Polícias Militar e Civil, devem identificar as vítimas e medir a intensidade do barulho sempre que houver suspeita de perturbação do sossego. Os responsáveis pelo som podem ser conduzidos para a delegacia para registro de ocorrência e, se não obedecerem às ordens policiais, podem responder por crimes de desobediência ou resistência.
A Secretaria Municipal de Segurança e o Policiamento Rodoviário Estadual devem aplicar multas aos veículos que utilizarem equipamentos de som em volume incompatível com a legislação de trânsito. Nesses casos, o veículo deve ser retido para que o equipamento de som seja retirado, conforme as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano precisa realizar fiscalizações regulares e atender prontamente às reclamações da população. Os agentes de fiscalização devem utilizar o decibelímetro para conferir o nível do ruído e encaminhar os autos de infração à Promotoria de Justiça em até cinco dias.
A recomendação também orienta que a Prefeitura impeça a fixação de vendedores ambulantes sem autorização nas calçadas das avenidas São Sebastião e Deputado Márcio Marinho, em Pirangi. O uso do poder de polícia está autorizado para a retirada de mesas, cadeiras ou outros objetos que bloqueiem a passagem de pedestres e carros.
A autorização para eventos pela Secretaria de Meio Ambiente deve ficar condicionada à capacidade de fiscalização do órgão. Os horários de encerramento das festas devem respeitar a lei e a escala de trabalho dos agentes ambientais, impedindo que as atividades sonoras continuem após o término do horário de serviço dos fiscais.
As autoridades podem realizar a apreensão de veículos, paredões de som ou outros equipamentos que incomodem o trabalho ou o descanso alheio em vias públicas. Se houver recusa em atender a ordem de baixar o volume, o infrator pode ser autuado com base na Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção e multa.
A liberação de veículos ou aparelhos sonoros apreendidos só poderá ocorrer mediante autorização judicial específica. O MPRN ressalta que a falta de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis pode ser considerada negligência e resultar em punições por improbidade administrativa ou crimes ambientais.
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