Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Na investigação sobre a suspeita de venda ilegal de presentes de alto valor entregues ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a Polícia Federal diz que os auxiliares do então mandatário do Palácio do Planalto sabiam que não podiam negociar os bens no exterior.
No relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a PF afirma que, numa conversa em março deste ano, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, foi alertado por Marcelo da Silva Vieira, que foi chefe do gabinete de Documentação Histórica da Presidência, sobre as restrições impostas pela legislação atual para a negociações de bens recebidos pelos chefes do Executivo.
Os investigadores dizem que, em 5 de março, Vieira “encaminha um ‘print’ de um trecho da Lei 8.394/91, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República” a Cid, “acompanhado de uma mensagem de texto explicando que o ex-presidente Jair Bolsonaro poderia usar os bens do acervo privado, mas ressaltando a existência de restrições quanto a venda ou doação (inclusive a vedação de alienação dos bens para o exterior sem manifestação expressa da União)”.
Vieira, segundo a PF, destaca o artigo 3º da Lei 8.394, de 1991, segundo o qual “os acervos documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público e são sujeitos às seguintes restrições: em caso de venda, a União terá direito de preferência; e não poderão ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União”.
De acordo com a lei, os presentes recebidos pelo presidente da República ou integrantes do governo durante viagens e compromissos oficiais devem ser registrados no acervo da Presidência como de interesse público e incorporados ao patrimônio cultural brasileiro.
A exceção, segundo a legislação, são itens que podem ser consumidos, como frutas típicas ou bebidas, e os considerados de uso personalíssimo, como roupas e perfumes. Ao Supremo, a Polícia Federal diz ter “fortes indícios” de utilização da estrutura do Estado brasileiro para “desviar de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao presidente da República ou agentes públicos a seu serviço” e “posterior ocultação da origem, localização e propriedade dos valores provenientes, com o intuito de gerar o enriquecimento ilícito” de Bolsonaro.
CNN Brasil
Tic, tac, tic, tac…
Toc, toc, toc… será que é hj?
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
IV – Bem de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo recebedor:
bens que, pela natureza, destinam-se ao uso próprio do recebedor, a exemplo das
condecorações (grão colar, medalhas, troféus, prêmios, placas comemorativas), vestuários
(camisa, calça, sapato, boné, chapéu, pijama, gravata), artigos de toalete (perfumes,
maquiagem, cremes, diversos), roupas de casa (cama, mesa, banho), perecíveis (frutas
secas, chás, bebidas alcóolicas, castanhas), artigos de escritório (canetas, cadernos,
agendas, risque-rabisque, pastas), joias, semijoias e bijuterias; POR QUE ESSES PUTOS DA CNN NÃO MOSTRAM A VERDADE? ONDE TÁ AS JÓIAS? SÓ FALAM DE BEBIDAS, ROUPAS E PERFUMES? MÍDIA CANALHA!!!
PORTARIA Nº 59, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a Política para a Gestão de Bens
Históricos e Artísticos da Presidência da República e
dá outras providências. É SÓ PESQUISAR E COMPROVAR.
II – em caso de venda do acervo, a União tem direito de preferência, observado o disposto no art. 10; III – sem prejuízo do disposto no inciso II, os acervos não podem ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União, por meio da Comissão Memória dos Presidentes da República; Art. 10. A venda de acervos documentais privados dos presidentes da República deverá ser precedida de comunicação por escrito à Comissão Memória dos Presidentes da República, que se manifestará, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o interesse da União na aquisição desses acervos.
OU SEJA, OS LADRÕES ROUBARAM E VENDERAM DEVWM RESPONDER POR ISSO.
Pronto, passou o pano. Tão cego quanto os que acreditam que lula fez palestra para odebrech.
Em primeiro lugar: te amo presidente Lula. O office boy sabia e o chefe também os dois na cadeia brevemente. Bozolandia prepare o lenço e o Pinico , vai ser choro com diarréia.
Cadeia é feita pra bandido, não pra gente de bem. Infelizmente, no Brasil, o poste mija no cachorro. Temos um ex-presidiário, descondenado, como presidente. Mas um título ele jamais vai perder, o título de ex-presidiário. Choro com diarréia e o que vocês vivem até hoje. Não tentem igualar Bolsonaro com pilantra! Quem ama bandido, bandido é.
😂😂😂
Vai morrer querendo ver o MITO preso……o teu DESCONDENADO sim…vai voltar pra CADEIA.
Esperem sentados…..vc e o DESCONDENADO.