Por Dinarte Assunção – Blog do Dina
Os três ex-funcionários alvos de operação por desvio de 12,5 milhões de pontos de milhas na unidade do Banco do Brasil de Ponta Negra foram: Emerson Alves Bezerril, Olga Silvana Cardoso Costa e Nilvania Garcia de Azevedo.
Os nomes dos três foram obtidos pelo Blog do Dina em boletim de ocorrência de 2022 quando foram denunciados à Polícia Civil por fatos que descrevem exatamente as fraudes agora divulgadas pela Operação Pouso Forçado.
De acordo com o relato, já na época da denúncia os três já eram ex-servidores do Banco do Brasil. As fraudes teriam sido cometidas entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
Pelo descrito na peça, os três ex-funcionários alvos de operação por desvio de 12,5 milhões de pontos de milhas alteraram os valores das contribuições mensais dos planos de previdência próprio e ou de terceiros, para montantes que superavam o limite de crédito estabelecido nos cartões destes, implicando na não efetivação dos débitos, porém gerando, indevidamente, crédito de pontos no Programa de Relacionamento dos cartões de crédito. O prejuízo ao Banco do Brasil foi de R$ 376.100,00. As milhas geradas foram mais de 12 milhões.
Agência de viagens foi criada
Investigação do Blog do Dina detectou que Emerson Alves Bezerril abriu uma agência de viagens em 28 de fevereiro de 2023, a Natal Fly Viagens. Não é possível afirmar, no entanto, se as milhas desviadas no esquema descoberto pela polícia integraram o novo negócio de Bezerril, que deixou o Banco do Brasil em dezembro de 2023.Notícias locais
Emerson Bezerril desativou sua conta do Instagram. Segundo seu LinkdIn, ele é advogado e mantém como principal negócio a agência de viagem.
O Blog do Dina deixou mensagem em dois telefones atribuídos a ele, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
As outras envolvidas
Holga Silvana Cardoso Costa, conforme documentos consultados pela reportagem, passou a ter vínculos com empresas no comércio e de viagens. No contato telefônico que está atribuído a ela, o WhatsApp informa que se trata de uma agência de viagens.
Até a publicação desta reportagem a mensagem deixada pelo Blog do Dina não havia sido recebida.
Já Nilvania Garcia de Azevedo aparece em documentos consultados pela reportagem abrindo CNPJs no próprio nome, em que pese estarem atualmente inativos. Não conseguimos localizá-la para esta reportagem.
O que une os três ex-funcionários alvos de operação por desvio de 12,5 milhões de pontos de milhas
As condutas atribuídas a Emerson Alves Bezerril, Olga Silvana Cardoso Costa e Nilvania Garcia de Azevedo foram enquadradas como peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, que pune o funcionário público que se apropria ou desvia valores em razão do cargo. No caso, segundo o boletim de ocorrência de 2022, eles teriam manipulado contribuições de planos de previdência para gerar, de forma ilícita, créditos em pontos de programas de relacionamento.
A denúncia aponta que os fatos se enquadram no §2º do artigo 312, que trata do peculato culposo, hipótese em que o servidor público, mesmo sem intenção direta, contribui para o desvio. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, podendo haver extinção ou redução da pena pela reparação do dano.
Além disso, em razão da função que exerciam, aplica-se o artigo 327 do Código Penal, que equipara a funcionário público aqueles que trabalham em entidades da Administração indireta ou empresas contratadas para a execução de serviços públicos, prevendo ainda aumento de pena de até 1/3 para quem ocupa cargo em comissão ou função de direção.
Defesa de Emerson Alves Bezerril
A defesa de Emerson Alves Bezerril, um dos três ex-funcionários do Banco do Brasil investigados pela Operação Pouco Forçado, sustenta que as acusações contra ele partem de uma premissa equivocada. A manifestação se deu em reação à matéria do Blog do Dina que revelou com exclusividade os envolvidos na operação que apura uma suposta fraude contra o Banco do Brasil. Documentos obtidos pelo Blog do Dina mostram que o próprio investigado notificou o banco sobre créditos de pontos superiores ao devido em sua conta e autorizou o estorno imediato, fato que, segundo seus advogados, desmonta a hipótese de dolo.
A seguir, na íntegra, a nota oficial da defesa assinada pelo advogado Durvaldo Varandas:
NOTA À SOCIEDADE, CLIENTES E PARCEIROS
Prezados(as) Senhores(as), Clientes e Parceiros,
Em nome de nosso constituinte, advogado especializado no Direito do Passageiro e empresário do ramo do turismo, venho a público, em respeito à sociedade, clientes e parceiros, afirmar que a investigação em curso parte de premissas equivocadas. Cabe à defesa, no exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, demonstrar a verdade dos fatos e refutar, com a devida firmeza e responsabilidade, as alegações infundadas que têm sido veiculadas pela imprensa potiguar e que já estão sendo devidamente enfrentadas junto às autoridades competentes.
Para a completa compreensão dos fatos, destacamos os seguintes pontos:
- Atuação Profissional e Empresarial Inquestionavelmente Íntegra: O nosso constituinte exerce suas atividades profissionais e empresariais de forma pública, legítima e amplamente reconhecida. Sua trajetória — tanto na advocacia quanto no setor turístico — é consolidada por uma conduta de estrita legalidade, ética e transparência, que comprovadamente contribui para sua renda e patrimônio de forma lícita.
- Premissa Equivocada da Investigação Policial: A investigação em curso parte de uma interpretação incorreta: a de que as supostas irregularidades teriam sido praticadas pelo nosso constituinte valendo-se de sua condição de funcionário do Banco do Brasil à época dos fatos (2020 a 2021). Ignora-se, por completo, que os fatos decorreram exclusivamente de sua condição de cliente e correntista da referida instituição. O objeto da investigação, portanto, limita-se às suas operações pessoais em um programa de fidelidade bancário, cujas inconsistências decorreram de uma falha sistêmica do próprio Banco do Brasil — falha esta já reconhecida internamente pela instituição financeira — e não de qualquer ato ilícito praticado pelo investigado. O nosso constituinte, como cliente e, portanto, consumidor, sempre agiu dentro da mais absoluta boa-fé ao aderir às ofertas publicamente divulgadas pelo banco.
- Boa-Fé e Transparência: Todos os rendimentos e bens do nosso constituinte são e estão integralmente declarados e tributados junto à Receita Federal. Sua boa-fé é irrefutável, pois ao verificar e identificar possíveis créditos de pontos que considerava indevidos, ele não se omitiu. Pelo contrário, imediatamente reportou o problema por meio dos canais oficiais — antes mesmo de qualquer investigação ser instaurada — autorizando o estorno de eventuais pontos creditados indevidamente.
- Acusações de Valores Exageradas e Inconsistentes: O suposto prejuízo alegado pelo banco — estimado em cerca de R$ 376.100,00 (trezentos e setenta e seis mil reais) — já se encontra integralmente garantido por ordem judicial. Além disso, as cifras apresentadas na investigação até o momento pelas autoridades não refletem a realidade dos fatos, pois decorrem de falhas de contabilização do próprio sistema bancário. Essas conclusões equivocadas serão — a tempo e modo oportunos — tecnicamente esclarecidas pela defesa perante as autoridades competentes.
- Posse Legal e Lícita de Armas e Munições: Informações sobre armas e munições encontradas em sua residência e apreendidas foram igualmente distorcidas. É fundamental esclarecer que todas as armas e munições são de origem legal e lícita, adquiridas em conformidade com a legislação vigente, notadamente por ser o nosso constituinte um CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) devidamente registrado e licenciado junto aos órgãos competentes.
- Compromisso Inabalável com Continuidade e Excelência: O nosso constituinte reafirma seu compromisso inabalável com a excelência nos serviços jurídicos que presta e nas atividades empresariais que conduz. Suas operações permanecem firmes, estáveis e com a mesma seriedade, dedicação e qualidade que clientes e parceiros já reconhecem.
Por fim, a defesa reafirma sua convicção de que a verdade será plenamente restabelecida e de que os equívocos da investigação serão corrigidos pelas autoridades competentes. Reiteramos nosso sincero agradecimento pela confiança e pelo apoio recebidos neste momento.
Natal (RN), 25 de setembro de 2025.
Durvaldo Ramos Varandas de Carvalho Neto
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