
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (27), em primeiro turno, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui as guardas municipais e agentes de trânsito no rol de forças de segurança pública.
Atualmente, guardas municipais e agentes de trânsito não são citados no caput do artigo 144 da Constituição, o que gera insegurança jurídica sobre a natureza de suas atividades.
A inclusão dessas categorias no texto constitucional busca resolver um impasse jurídico que se arrasta há anos. Há três anos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que guardas municipais não podem atuar como polícias, limitando sua atuação à proteção de bens e serviços municipais.
No entanto, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.
Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A PEC também fortalece o papel dos agentes de trânsito, reconhecendo seu vínculo direto com a preservação da ordem pública, conforme já previsto na Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) legislação que, desde 2018, inclui tanto guardas quanto agentes como operadores do sistema.
A mudança pode trazer ganhos importantes para essas categorias: reconhecimento como carreira de Estado, acesso a fundos específicos de segurança, maior respaldo para porte de arma, além de regras mais claras sobre formação e atribuições.
Por outro lado, o relator Efraim Filho (União-PB) alertou para a responsabilidade ampliada do poder público, que terá de garantir preparo adequado, controle e fiscalização das corporações municipais e viárias, além de gerenciar o impacto da ampliação do acesso a armamentos.
O texto ainda precisa passar para uma segunda votação e, se aprovado, seguirá para análise da Câmara.
CNN
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