O Conselho Federal da OAB questionará na Justiça a notificação administrativa da Superintendencia-Geral do Cade contra tabela de honorários da Ordem sob o argumento de indícios de infração à ordem econômica. O Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, a tomada de medidas judiciais acautelatórias para questionar a notificação.
O Cade instaurou processo administrativo em desfavor do Conselho após representação do MP/MG. No entendimento do Conselho, a Ordem estaria ferindo a lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (lei 12.529/11) ao permitir que as seccionais fixem honorários mínimos a serem cobrados do consumidor, o que é vedado pelo CDC.
Conforme o conselheiro Tullo Cavallazzi Filho, relator do caso no pleno, a lei não se aplica à OAB e nem à atividade de advocacia. Ele explica ainda que o Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94) reforça a indispensabilidade do advogado e a função social que exerce, afastando a concepção de caráter mercantil ou empresarial.
Ademais, ressaltou a existência da súmula 2/11 no âmbito da OAB, que afasta a aplicação das relações entre clientes e advogados do sistema normativo da defesa da concorrência. “A lei da advocacia é especial e exauriente, afastando a aplicação às relações entre clientes e advogados do sistema normativo da defesa da concorrência. O cliente de serviços de advocacia não se identifica com o consumidor do CDC”, destacou o relator.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o trabalho da advocacia é indispensável e não pode ser colocado como uma atividade comercial comum. “Temos de buscar a valorização dos honorários exatamente pela importância da atividade. Que além do mais trata-se de relação privada, sigilosa e inviolável, devidamente acordada entre profissionais e clientes”, pontuou.
Migalhas
Muito boa a atitude do MP.
Precisa dar um basta nos abusos da OAB! É abusivo sim pagar 20% de uma herança pra um advogado!
pessoal já tem o uber dos advogados …!!! e só procurar no play histore
O HONORÁRIO DE QUALQUER CATEGORIA DEVE TER RELAÇÃO DIRETA COM A COMPLEXIDADE PARA QUE SE ESTA CONTRATANDO.
MAIS IMPORTANTE É A INVESTIGAÇÃO DA ORIGEM DOS HONORÁRIOS OU MELHOR A PROCEDÊNCIA (LAVAGEM, TRAFICO, LATROCÍNIO E ETC… QUEM RECEBER TEM QUE SER PRESO JUNTAMENTE COM O CONSTITUINTE, COM A PALAVRA A OAB.
BG
É um absurdo os honorários que grande parte dos advogados cobram, em inventario eles passam de um prestador de serviços ao de HERDEIRO também do falecido, ou seja em um inventario ter que se pagar 20% de honorários sobre o patrimônio dos herdeiros fora impostos e cartórios é inadmissível. Se existe esta Lei tem que ser modificada.
Caro Senhor,
Quantos anos dura um processo na vara de sucessões? O Senhor tem ideia do trabalho intelectual de um advogado? Quanto investiu o bacharel para adquirir o conhecimento? Garanto que o advogado não foi numa prateleira de supermercado e comprou sua qualificação. Dessa forma, a tabela da OAB estabelece o valor mínimo, o que de forma nenhuma é abusivo.
A quem interessar possa; hoje esse inventário é feito em cartório sem necessidade de um advogado,tem que ser todos os herdeiros de maior idade e capazes