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Entenda as mudanças no tempo de suspensão da carteira de motorista; relembre infrações e pontuações

Os motoristas que tiverem acumulado 20 ou mais pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) estarão sujeitos a uma suspensão mínima de seis meses a partir desta quarta-feira (1º). A nova regra vale para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016.

Antes, o código de trânsito previa uma punição mínima de um mês para quem estourasse o limite de pontos –a máxima continua de 12 meses.

A alteração resulta de uma lei promulgada em 2016.

A pena mais dura só valerá a partir de agora porque os pontos são contados durante um período de 12 meses após a primeira multa. Os condutores suspensos com infrações cometidas antes de novembro de 2016 seguem sendo punidos pela regra antiga.

Motoristas que tiverem a CNH suspensa mais de uma vez no ano também terão a pena mínima aumentada: de seis para oito meses.

O aumento da punição ocorre em um momento de alta na média de habilitações suspensas no Estado de São Paulo. De acordo com dados do Detran paulista, a média mensal de suspensões cresceu 50% de 2015 a 2017.

EFEITOS

Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP, entende que a mudança pode interromper essa trajetória. “Esperamos que assim as pessoas se conscientizem da gravidade do comportamento.”

Para Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP, a medida não mudará o cenário atual –é corriqueiro que motoristas ignorem a suspensão.

Segundo ele, o fato de o infrator ter que entregar voluntariamente o documento no Detran incentiva as pessoas a descumprirem a pena.

“Não importa se a pena é de um ou seis meses: as pessoas vão continuar dirigindo com a carteira suspensa”, diz.

Ele contrapõe a legislação brasileira à americana, em que qualquer violação de trânsito é tratada criminalmente. “Quando é crime as pessoas passam a respeitar mais.”

Perguntas e respostas

Entenda as novas regras para suspensão da CNH

O que mudou em novembro de 2016?

Entrou em vigor uma lei que prevê que o tempo mínimo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passe de 1 mês para 6 meses para quem alcançou 20 pontos ou mais no período de um ano (ou cometeu infração auto-suspensiva)

O que muda a partir desta terça (1°)?

O efeito da lei só é sentido agora, um ano depois, porque o período de 12 meses conta a partir da primeira infração. Ou seja, o prazo só vale para os pontos acumulados a partir de 1º de novembro de 2016

Qual é a maior suspensão possível?

A máxima continua sendo de um ano

Somei 20 pontos com algumas multas anteriores a novembro de 2016. Serei suspenso por 6 meses?

Não. Os motoristas que forem suspensos com infrações anteriores a 1º de novembro de 2016 se enquadram na regra antiga, que prevê o mínimo de um mês sem dirigir

Como o tempo de suspensão é calculado? Quem define isso?

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) analisa o histórico do motorista e os tipos de multas que recebeu. Se foi punido por infrações que representam pouca ameaça no trânsito, como é o caso de multas por rodízio, e tiver um bom histórico, por exemplo, a tendência é que ele tenha a suspensão mínima

O que acontece com o motorista que somar 20 pontos mais de uma vez em um ano?

O prazo de suspensão é maior, de 8 meses a 2 anos

Como é feita a notificação da suspensão?

Após a primeira multa do acumulado de 20 pontos completar 1 ano, o condutor é notificado pelo Detran por correspondência no endereço cadastrado, que deve estar sempre atualizado. Ele é informado da suspensão e dos prazos para recorrer

Como posso recorrer em SP?

A partir de três tipos de recursos detalhados no site do Detran (www.detran.sp.gov.br)

*
Quem acumular 20 pontos ou mais em 12 meses tem a CNH suspensa pelo prazo de 6 meses a 1 ano (o mínimo era de 1 mês). Algumas infrações, no entanto, são auto-suspensivas

Leve

3 pontos (R$ 88.38)
Estacionar afastado da guia ou no acostamento e parar na calçada ou na faixa de pedestres

Média

4 pontos (R$ 130,16)
Estacionar na esquina ou junto à calçada rebaixada e atirar objetos de dentro do carro

Grave

5 pontos (R$ 195,23)
Não usar o cinto de segurança, estacionar sobre ciclovia e fazer reparo no veículo em via rápida

Gravíssima

7 pontos (R$ 293,47)
Dirigir sem possuir habilitação ou com ela cassada e dirigir sem lentes de contato ou aparelho aditivo

Folha de São Paulo

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