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MPRN firma acordo para garantir reconstrução de escola depredada em Parnamirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizou acordo judicial no Tribunal de Justiça para que a Prefeitura de Parnamirim adote medidas para garantir a reconstrução e reativação da Escola Municipal Limírio Cardoso D’ávila. Na nova estrutura, serão oferecidos os ensinos Fundamental I e II (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) a partir do ano de 2020. O acordo firmado no Núcleo de Conciliação do 2º Grau do TJ e homologado pela vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim.

Nos termos do acordo, ficou estabelecido que serão incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2019 os recursos necessários para realização das obras. A Prefeitura de Parnamirim se comprometeu a adotar todas as providências administrativas e deflagrar processo licitatório para execução da construção da escola.

Durante o ano de 2018, deverão ser elaborados todos os projetos arquitetônicos e complementares, além das planilhas orçamentárias, de modo que a instituição esteja pronta para retomar as aulas e receber os alunos para o ano letivo de 2020.

A Prefeitura também se comprometeu a realizar um diagnóstico técnico para verificar a quantidade de alunos que necessitarão de turmas de correção de fluxo e de EJA na abrangência da escola.

O acordo firmado junto ao TJRN prevê ainda a implantação de ações intersetoriais entre as redes de educação, assistência, saúde e segurança no território, especificamente no que tange à política pública de enfrentamento ao uso abusivo de substâncias psicoativas na comunidade do entorno da escola, já que a instituição de ensino situa-se em local de vulnerabilidade social.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura fica sujeita a multa diária de R$ 1 mil. Com o acordo homologado, as partes renunciam ao prazo recursal, ficando o processo extinto.

Entenda o caso

O acordo homologado no TJRN é o desfecho da ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim em julho de 2017, requerendo na Justiça a reconstrução da escola. O local havia sido depredado em julho de 2016, quando vândalos saquearam as dependências do prédio durante cinco dias consecutivos, até mesmo na presença de equipes de reportagem que filmaram a ação.

Pelo menos dois meses antes do ocorrido, a Promotoria de Justiça já acompanhava a situação de abandono da escola Limírio Cardoso, exigindo providências quanto à falta de professores e à segurança do local, quando foram constatadas diversas irregularidades relativas à grade curricular, por falta de aulas.

A escola foi construída em 2014 e apenas dois anos depois estava desativada. O custo da construção à época foi de mais de quase R$ 2,4 milhões e, de acordo com a Secretaria de Obras, só para sanar os danos causados com a depredação a Prefeitura gastou mais de R$ 950 mil.

 

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MPRN obtém decisão para reconstrução de escola depredada em Parnamirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio de ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência, obteve decisão judicial que determinou a reconstrução da escola municipal Limírio Cardoso D’Ávila. O pedido foi deferido pela juíza da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da comarca de Parnamirim. A escola foi alvo de depredação por vândalos em julho de 2016.

A decisão estipulou um prazo de dois meses para o município de Parnamirim adotar providências administrativas e orçamentárias para viabilizar a reconstrução da escola, e um prazo de quatro meses para executar o projeto de reconstrução.

O documento seguiu o pedido do MPRN e o Município deve garantir a reativação e o funcionamento da escola para o ano letivo de 2018, com o oferecimento de matrículas para o ensino fundamental I e II (do 1º ao 9º ano), com início do ano letivo igual ao que venha a ser definido para todas as demais escolas da rede municipal de ensino.

Para o ano que vem, o município deverá também assegurar turmas de correção de fluxo e de educação de jovens e adultos para os alunos com distorção na relação idade/série.

O poder público deverá garantir e viabilizar, ainda, para o próximo ano letivo uma gestão democrática conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, instituindo conselhos escolares e eleições diretas para os cargos de diretor e vice-diretor.

Por fim, a Justiça determinou que o município de Parnamirim garanta e viabilize no prazo de dois meses a implantação de ações intersetoriais naquela área onde está inserida a escola, um local de patente vulnerabilidade social, envolvendo as redes de educação, assistência, saúde e segurança, bem como à política pública de enfrentamento às drogas.

O Juízo reconheceu o pedido do MPRN na ação que reivindica a correção de omissão gravíssima por parte dos gestores municipais de Parnamirim, que deve ser reparada de imediato.

“Os fatos narrados na inicial, e, como já dito, amplamente divulgados na imprensa, causaram perplexidade a esta julgadora, dado o descaso com a coisa pública, o descaso com o dinheiro público e com o patrimônio público”, traz trecho da decisão.

A decisão classificou que a questão posta em apreciação na ação dispensou maiores considerações por parte da magistrada, uma vez que restou comprovado nos autos, além de ser de conhecimento público, amplamente divulgado na imprensa, que a escola municipal Limírio Cardoso foi alvo de vandalismo durante dias seguidos, sem que fossem tomadas providências pelos gestores do Município para impedir sua completa inutilização.

“Nenhuma providência foi tomada para impedir a destruição do patrimônio público em questão, mesmo havendo sido dado amplo conhecimento dos problemas que a escola estava enfrentando. Houve omissão total, posto que, mesmo diante de tantas denúncias, não foram tomadas quaisquer medidas para prevenir/impedir a destruição da escola, bem como não foram tomadas quaisquer providências para fazer cessar a destruição que se havia iniciado”, motivou a juíza.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Parnamirim alertou a situação de abandono da escola e sustentou que o fato da região onde se localiza a escola ser de vulnerabilidade social não tira responsabilidade dos gestores na busca de soluções para o problema.

A escola foi construída em 2014 e dois anos depois se encontra desativada. O custo da construção à época foi de mais de R$ 2 milhões.

A decisão fixou multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento de sua decisão, na pessoa do prefeito de Parnamirim, e dos secretários municipais de Obras e de Educação.

MPRN

 

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  1. E muito engraçado isso, vândalos destroem o patrimônio público e o povo é quem vai pagar a conta. Por que a justiça não obriga a família dos santinhos arcar
    r com os prejuízos. Essa nossa justiça é uma beleza.

    1. BG
      Esse País se não existisse precisaria ser criado, se destrói,rouba e fica tudo por isso mesmo, agora para assaltar o Cidadão com uma carga tributaria imensa ai são craques.

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