Finanças

Veja o glossário do Imposto de Renda 2019

Foto: Wagner Magalhães/Arte G1

No glossário do G1 estão as descrições dos termos mais comuns usados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

– Abono pecuniário: É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver direito em pagamento.

– Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo/contribuinte.

– Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

– Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva com alíquota de 15%, quando o total das alienações forem superiores a US$ 5 mil.

– Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia.

– Alíquota: Em direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo

– Ano-calendário: É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2019, o ano-calendário será o de 2018

– Aplicação financeira: É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.

– Base de cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.

– Carnê Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil.

– CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.

– Comprovante de rendimento: É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de rendimentos.

– Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

– Contribuinte: É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.

– Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos.

– Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.

– Crédito tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.

– Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.

– Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.

– Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.

– Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal e outro cônjuge dependente.

– Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.

– Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.

– Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.

– Dedução: Ação de deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.

– Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

– Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.

– Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.

– Doação: É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

– Emolumento: Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.

– Espólio: Bens que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.

– Evolução patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.

– FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

– Fonte pagadora: Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.

– Ganho de capital: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.

– Honorário: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.

– Imposto a pagar: É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago

– Imposto a restituir: É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago

– Imposto complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.

– Imposto devido: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.

– Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.

– INSS: É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.

– Isenção de Imposto de Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.

– Isento do Imposto de Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.

– Limite de dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.

– Livro caixa: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade

– Natureza da ocupação: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.

– Numerário: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.

– Ocupação principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.

– Ônus real: É uma obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.

– Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.

– Permuta: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.

– Pessoa física: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.

– Pessoa jurídica: Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.

– Previdência privada: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.

– Pró-labore: Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.

– Recibo da declaração: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

– Rendimento: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.

– Rendimento bruto: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.

– Rendimento próprio: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.

– Rendimento isento: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.

– Rendimento não-tributável: É o mesmo que rendimento isento.

– Rendimento tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.

– Tributação exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.

– União estável: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.

G1

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Finanças

Imposto de Renda 2019: Receita libera programa para fazer a declaração

Foto: reprodução

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira o programa para os contribuintes fazerem a declaração de Imposto de Renda (IR). Além de ser possível baixar o programa no computador, estará disponível o aplicativo para dispositivos móveis. Os formulários, no entanto, só poderão ser enviados a partir de 7 de março, depois do carnaval. O prazo termina em 30 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 — o mesmo valor do ano-base de 2017.

Diante de um calendário apertado — o carnaval vai “comer” uma semana do prazo da entrega —, é melhor começar logo a separar documentos e comprovantes.

— É fundamental que o contribuinte tenha em mãos os documentos que são encaminhados pelas fontes pagadoras (informes de rendimento), como as empresas e bancos — explica Gustavo da Gama, professor da pós-graduação de Direito Tributário do Ibmec/RJ. — Além disso, os recibos de gastos com saúde e educação devem estar todos reunidos.

E não é necessário esperar juntar todos os informes para colocar mãos à obra, ressalta Gama:

— À medida que o contribuinte já tenha algumas informações, é aconselhável que ele preencha os campos da declaração.

O planejamento antecipado evita que faltem documentos no momento de preencher a declaração ou que erros causados por desatenção ou pressa, como deixar de informar uma fonte pagadora ou incluir valores incorretos, façam o contribuinte cair na malha fina. Por isso, a dica é ficar atento e saber quais são os gastos mais comuns que têm de ser declarados.

Tem dúvidas sobre o Imposto de Renda? Veja o blog com perguntas e respostas sobre a declaração

Deduções

Além disso, Gama explica que é preciso ter atenção na hora de informar as despesas com saúde e educação. Não são todos os gastos que podem ser incluídos na declaração:

— Em relação à saúde, é possível deduzir gastos com médicos, dentistas e psicólogos. Já em educação, as deduções ficam a cargo de escolas, do nível infantil ao médio, faculdade, pós-graduação e cursos técnicos. Cursos de idiomas, dança e preparatório para vestibular não podem ser abatidos.

Um ponto em que muitos contribuintes se atrapalham na hora de preencher a declaração, explica Antônio Gil, sócio de Tributos da consultoria EY, é a inclusão de medicamentos:

— Medicamentos não podem ser deduzidos, a não ser que estejam incluídos no procedimento e, consequentemente, na nota fiscal de algum procedimento médico. Além disso, é preciso ter atenção aos reembolsos do plano de saúde. O contribuinte precisa informar o gasto com o serviço e quanto o plano ressarciu.

Novidades

Na declaração de ajuste 2019, ano-base 2018, será obrigatório informar o CPF de todos os dependentes nela incluídos, independentemente da idade. Os dados complementares sobre imóveis (número da matrícula, data de aquisição etc.) e veículos (Renavam), no entanto, serão facultativos.

— Essas informações complementares ajudam mais o contribuinte do que a Receita — explica Leônidas Quaresma, auditor da Receita Federal. — Futuramente, no caso de um inventário, por exemplo, os herdeiros terão facilidade de encontrar os dados sobre os bens.

Quaresma explica que, como esses dados são opcionais, o contribuinte não será impedido de transmitir sua declaração para o Fisco caso eles não sejam incluídos na declaração.

Outra novidade em relação ao IR é sobre a comunicação de erros. A Receita informou que as declarações serão processadas no mesmo dia em que forem entregues. Com isso, no dia seguinte ao envio dos dados, o contribuinte já terá acesso ao extrato da declaração, se eventualmente entrará na fila de restituição ou se será necessário ajustar algumas informações.

Completo ou simplificado

Os contribuintes também costumam ficar em dúvida sobre qual é o modelo de declaração mais vantajoso: o simplificado ou o completo. Quaresma, da Receita, diz que não há um padrão para o contribuinte saber qual a melhor modalidade.

— A minha recomendação é que o contribuinte preencha todos os campos da declaração. O programa da Receita vai dando as indicações sobre qual a melhor modalidade ao longo de cada etapa — ressalta o auditor fiscal. — Sendo assim, ao chegar ao fim do procedimento, será indicado se é mais favorável fazer o envio dos dados por meio do modelo simplificado ou pelo completo.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração nos primeiros dias do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências nas informações, receberão mais cedo as restituições, caso tenham direito a ela. Além disso, alguns grupos têm prioridade para receber a restituição: idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. O calendário de pagamento da restituição começa em junho e termina em dezembro.

Já quem tiver contas a acertar poderá dividir o valor do imposto devido em até oito parcelas, de no mínimo R$ 50 cada. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril. As demais vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (Taxa Selic, hoje em 6,5% ao ano).

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. O Rio Grande do Norte mora de favor no Brasil por isso dessa grave crise financeira do Estado. Novo Pacto federativo, aumentar as barreiras alfandegárias, combater o contrabando de mercadorias, evasão de divisas, sonegação fiscal.

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Finanças

SE LIGA – Imposto de Renda 2019: Declaração começa dia 7 e terá uma semana a menos

Leão: A Receita Federal ainda vai liberar o download do programa de declaração e entrega (Byrdyak/Thinkstock)

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (22) as regras da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda 2019. O prazo de entrega deste ano será entre 7 de março e 30 de abril. O período é mais curto do que nos últimos anos, quando a entrega começou no primeiro dia útil de março.

As empresas devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 28 de fevereiro. A Receita Federal ainda vai liberar o download do programa de declaração e entrega.

Assim como nos anos anteriores, será possível preencher e entregar a declaração pelo o programa do IR 2019 no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no smartphone ou no tablet e diretamente no site da Receita, apenas para quem tem o Certificado Digital.

A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregue declaração em 2018 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.

Quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem:

1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).

2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).

4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.

5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.

6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.

8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

CPF para todos os dependentes

Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.

Exame

 

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