A secretaria municipal de Tributação informa que a data do vencimento dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018 com desconto é 5 de janeiro, para os que estão em dia com o fisco municipal. Os contribuintes que receberam os carnês ou tiraram o boleto pela internet com a data de 26 de dezembro podem pagar até o dia 5 diretamente na rede bancária que já fez esse ajuste. Não é necessária qualquer alteração nos boletos ou nos carnês.
O contribuinte que possui débitos, pode regularizar a sua situação até o dia 28 de dezembro e também obter o desconto no IPTU 2018. Após o dia 28, não será mais concedido desconto para pagamento à vista. No pagamento parcelado, serão acrescidos juros de 1% ao mês nas parcelas.
O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, explica que o contribuinte que não recebeu o carnê do IPTU 2018, pode baixar o boleto clicando no banner disponível na página principal do Portal da Prefeitura do Natal (www.natal.rn.gov.br ou direto no endereço eletrônico https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&idformulario=464568505
O acesso ao boleto pode ser feito de três formas: utilizando o sequencial do imóvel e mais a inscrição imobiliária, informando apenas o CPF e a data de nascimento do contribuinte e, utilizando o CPF (pessoa física) ou CNPJ (no caso de empresa), e mais o sequencial de um dos imóveis da empresa. Caso haja mais de um imóvel, ele também aparecerá na consulta.
Pense numa enganação.
Pense um engodo.
Ninguém da imprensa comentou as mudanças para o IPTU 2018. Como citou o leitor Wellington Azevedo o Prefeito reduziu de 20 para 15% o desconto para o contribuinte em dia. Isso é uma forma indireta de aumentar impostos. Com a palavras o Sr. Prefeito ou o Secretário de Tributação Ludenilson.
Somente para alertar a população natalense sobre o engodo da Prefeitura quanto ao "desconto" no pagamento antecipado. Tata ALVES além de ter aumentado o valor dos tributos em 5%, ainda deu de "presente" aos contribuintes a REDUÇÃO do desconto de 22% (anos de 2015 e 2016) para 15% agora em 2017.
Não vale a pena anteciparmos o pagamento. VAMOS PAGAR O VALOR NORMAL EM 10 SUAVES PRESTAÇÕES
E antes de 2015 o desconto era de 30%. Na verdade o prefeito está incentivando ao contribuinte a ficar inadimplente e só pagar no mutirão quando só incide 10% do valor da multa que é mais barato do que 10 taxas de boletos.