Judiciário

Juiz ressarcirá União por suspender audiência porque parte usava chinelos; caso aconteceu em 2007

Um juiz do Trabalho que atuava em Cascavel/PR terá de ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural que teve sua audiência cancelada por usar chinelos. A 3ª turma do TRF da 4ª região confirmou a sentença.

O caso aconteceu em 2007, no município de Cascavel/PR. O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, ao perceber que o trabalhador Joanir Pereira calçava chinelos, pediu que ele saísse da sala e disse aos advogados presentes que a audiência não seria realizada por conta desse motivo. À época, o juiz considerou que a falta de sapatos fechados “atentaria contra a dignidade do Judiciário”.

Pela conduta do magistrado, o lavrador ajuizou ação de danos morais e a União foi condenada a indenizá-lo. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização passou de R$ 12 mil.

A Procuradoria da União no Paraná propôs, então, uma ação contra o magistrado, pedindo o ressarcimento do valor pago, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia ao trabalhador, que tinha origens humildes, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta. A JF de Paranaguá julgou o pedido procedente e o juiz apelou ao tribunal.

Convocada no TRF, a juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o apelo, sustentando que o juiz agiu imprudentemente ao adiar a audiência por motivo banal, caracterizando sua conduta culposa. Assim, foi mantida a sentença.

“É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros.”

Processo: 5000622-16.2013.4.04.7008
Migalhas

 

Opinião dos leitores

  1. O que atenta contra a dignidade do judiciário são ministros de tribunais superiores como Gilmar Mendes, a o luxo dos gabinetes dos juízes, o imoral auxílio moradia e a esculhambação de certos foruns como o da justiça federal cujas pessoas entram de decote, mini saias e não estou falando do povão não…

  2. Juiz não se acha Deus como dizem por aí. Eles tem absoluta certeza que são.
    Tanto é assim que o CNJ estuda mudar o requisito de três anos de atividade jurídica exigidas para quem quer fazer o concurso, para a comprovação da realização de três milagres.

  3. E o nosso Judiciario tem dignidade para se ir de pé nos calços? Calçado de chinelão de pneu de caminhão já seria passeio completo.

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