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Mãe e filhos de detento morto em Alcaçuz serão indenizados pelo Estado do RN

Uma família conquistou judicialmente o direito de ser indenizada em razão dos danos ocasionados pela morte de um familiar que estava preso sob custódia do Estado do Rio Grande do Norte no Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta. O preso foi morto por companheiros de cela no final do ano de 2015. A justiça, através de sentença do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado a indenizar os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de R$ 50 mil para cada um, a título de danos morais, devidamente corrigidos.

Na mesma sentença, o magistrado também condenou o Estado do RN, a título de danos materiais, a pagar uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo em favor de A. M. F. da S. e J. A. F. da S., atualmente no valor de R$ 954,00, divididos em duas partes iguais de meio salário mínimo, ou seja, R$ 477,00, alterável sempre que modificar o salário mínimo.

Luiz Alberto estipulou que a pensão será paga a contar do evento danoso (17 de novembro de 2015), a teor da Súmula 54 do STJ, até que as duas crianças beneficiárias completem os 21 anos de idade, ou os 24 anos se estiverem estudando em faculdade ou em escola técnica de segundo grau, salvo em caso de invalidez, enquanto esta perdurar.

Ele ressaltou, entretanto, que na hipótese da exclusão de um beneficiário, por qualquer motivo, a parte do excluído será destinada ao outro remanescente, aplicando-se subsidiariamente as regras contidas na Lei Complementar nº 308, de 25.10.2005 – Regime de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (artigos 8º, inciso I e § 4º, 63 e 64, incisos I ao IV e parágrafo único).

Entenda o caso

A mãe da vítima, que representou os netos judicialmente, moveu ação ordinária de indenização por danos morais e materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte afirmando que, em 17 de novembro de 2015, seu filho e pai dos menores (um menino de 10 e uma menina de 13 anos), foi morto por seus companheiros de cela, no Presídio Estadual de Alcaçuz em Nísia Floresta.

Com a sua morte, ele deixou quatro filhos menores que eram seus dependentes. A autora da ação judicial salientou que o preso foi deixado de forma a aparentar um suposto suicídio. Ela também relatou que vivem em grandes dificuldades, à mercê da boa vontade de parentes, amigos e vizinhos, tendo em vista que dependiam do falecido.

Desta forma, atribuindo culpa ao Estado por deixar de oferecer proteção e garantia à integridade física e à vida do preso, requereu indenização material na forma de pensão mensal para o sustento das duas crianças na quantia correspondente a um salário mínimo, retroativos à data do óbito e que se postergue até a data que estas completem 18 anos, além de ressarcimento a título de danos morais no valor de R$ 150.000,00 a ser divididos em partes iguais entre os autores da ação.

O Estado rechaçou os termos da petição inicial, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, e, caso superada, a improcedência total dos pedidos dos autores e a condenação nos ônus da sucumbência.

Indenização

O promotor de Justiça, Christiano Baía Fernandes de Araújo, emitiu parecer opinando pela procedência do pedido da condenação do Estado no pagamento da indenização por danos morais em prol dos autores, assim como dos danos materiais, consistente em pensão mensal de dois terços do salário mínimo, a ser dividido entre os requerentes, a partir do fato motivador até 02 de outubro de 2022 ou a data de seu óbito em relação a filha menor e até 28 de abril de 2025 ou a data de seu óbito em relação ao filho menor, com o direito de acrescer, um em relação ao outro.

Quando julgou a demanda judicial, o juiz baseou seu entendimento na Constituição Federal, no tópico dos direitos e garantias fundamentais conferidos a todos os cidadãos, que dispõe com clareza que “é assegurado aos presos o respeito e à integridade física e moral” (art. 5º, inciso XLIX), devendo o Estado adotar todas as providências indispensáveis ao cumprimento deste preceito mandamental contido na nossa Lei Maior.

Da mesma forma, teve como base também a jurisprudência pacífica do STF e do STJ, que garantem que o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo, então, a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio.

Segundo o magistrado, os tribunais superiores entendem que o Estado tem o dever de proteger os detentos ou custodiados, inclusive contra si mesmos, não se justificando que se tenha acesso a meios aptos a praticar um atentado contra sua própria vida. Para ele, considera-se que os estabelecimentos carcerários e/ou hospitais psiquiátricos são, de modo geral, feitos para impedir esse tipo de evento e se o Estado não consegue impedir o evento, ele é o responsável.

“Acontecendo o que de fato ocorreu com o filho e genitor dos autores, que estando custodiado na Penitenciária estadual de Alcaçuz foi encontrado morto em sua cela, não resta dúvida quanto ao direito indenizatório conferido aos autores da presente demanda, na forma de ressarcimento por danos material e moral, consoante o posicionamento adotado pelo intérprete máximo da Constituição pátria, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (…)”, decidiu.

Processo nº 0837004-82.2016.8.20.5001
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Bem em primeiro lugar, a quanto tempo esse individuo estava preso? antes de ser preso ele trabalhava?
    quem cuidava dos filhos? pagar uma indenização pelo morte, uma vez que o estado tinha o dever de cuidar de sua integridade, eu entendo, agora pagar uma pensão, aí eu acho um exagero.

  2. Incrível não é o absurdo da condenação e SIM A CELERIDADE PROCESSUAL, pois o processo foi distribuído em 2016 e menos de 1 ano e meio é sentenciado, QUANDO EXISTEM PROCESSOS AGURADANDO A MAIS DE SEIS MESES PARA SER DESPACHADO A INICIAL. VIVA O PODER JUDICIÁRIO DO ERREEENEEEE.

  3. Bolsonaro tem que ser presidente de qualquer forma para mudar o Lixo de Legislação penal que temos no Brasil.

    Hoje é impossível as polícias dos Estados controlarem a violência com tanta gente sórdida, utilizando ideologias tolas para soltar criminosos, assassinos, estupradores…

  4. Ainda tem pessoas que são contra a reforma previdenciária para o pessoal do Judiciário. Devemos ser totalmente a favor, pois custam caro e a grande maioria trabalha em prol da Criminalidade.

  5. Quanta mudança de quando assistia suas aulas na faculdade, uma pena. É o retrato no que esse país se transformou.

  6. Roubaram meu caminhão estou sem emprego não tenho direito a nada em tão vou virar bandido porque tem mais direito

    1. É verdade. Com essa inversão de valores adotada no Brasil a criminalidade vai continuar crescendo em progressão geométrica. A violência também vai chegar em quem hoje apoia a criminalidade.

  7. BG
    Este País está uma vergonha só, tudo invertido bandidos e seus familiares sustentados por nós pagadores da maior carga tributaria do Mundo. O elemento de 09-dedos instituiu o auxilio presidiario e o cidadão de bem não tem direito a nada, morre assassinado por estes pestes humanas as familias ficam desamparadas e pronto. VERGONHA.

  8. Por mais contraditório que pareça, eu entendo a indenização, afinal, ele estava sob a custódia do estado. Agora, pagar pensão? A sociedade vai sustentar aquele que matou, roubou, estuprou? As decisões deveriam ponderar os interesses particulares e da sociedade. Nessa ótica, aquele que foi morto em decorrência da falta de segurança também pode pedir pensão? Só no ano passado foram 2400 mortes. Depois não sabem como o estado está quebrado.

    1. Eu não entendo. Posso entender no dia que Países sérios como Japão, USA. Canadá… Inverterem os valores e passarem a valorizar Criminosos em detrimento das verdadeiras vítimas. Creio que quando isso acontecer o mundo se aproximará do FIM.

  9. Meu Deus do céu!!! Esse dia chegou!!! É Muita indignação saber que aquele jovem que trabalhava de madrugada para pagar as contas do seu casamento quando foi baleado não consegue acesso a uma assistência digna, mas a família de um BANDIDO agora recebe esse AFAGO DO MEU DINHEIRO QUE TRABALHO DESDE OS 12 ANOS PARA GANHAR. MEU DEUS!!!

    1. Nós temos a obrigação moral de pedirmos votos para as pessoas que querem realmente resolver esse problema da violência. Certamente não é votando nos políticos do PT, PC do B, PSOL, REDE , PSB…

  10. País das bananas…aonde Bandido tem direitos ,se esse Bandido tiver matado algum trabalhador pai de família ele teria a mesma indenização??? NÃO ….mas calma que logo..logo essa bandidagem chegará nas portas desses magistrados,eu quero ver eles darem as mesma sentenças !!!

  11. O estado têm de recorrer, se fosse um cidadão de bem ele não pagava, agora, se o juiz acha Ruin manda ele pagar do bolso dele que ele ganha muito bem.

    1. É o retrato da falência moral dos poderes em nosso país. Quem deveria sempre ser beneficiado por algum direito é a vitima e não o marginal.

  12. A Justiça deveria também obrigar ao Estado, indenizar uma viúva e filhos órfãos, vitimas de presidiários soltos nos famosos indultos. É por isso que nada é para funcionar…

    1. Total lógica sim. Se o câncer tem direito. Porque não o cidadão de bem????

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