Judiciário

Pleno do TJRN mantém lei que autoriza defesa judicial de agentes públicos pela PGE

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, na sessão desta quarta-feira (14), julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público Estadual, que pretendia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 593/2017, a qual atribuiu à Procuradoria Geral do Estado (PGE) a defesa judicial de autoridades judiciais em razão de atos praticados no exercício da função. Para o relator da ADI, desembargador Saraiva Sobrinho, o normativo questionado não ofende os princípios da moralidade e ou impessoalidade – tese acompanhada à unanimidade pelo Pleno.

O MP havia argumentado que a Lei Complementar nº 593/2017 violava os artigos 26 e 86 da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, além de ferir os princípios da moralidade e ou impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A Assembleia Legislativa, por seu presidente, posicionou-se a favor da aprovação da norma. O governador do Estado apontou a necessidade de defesa dos agentes públicos pela PGE em razão da alta litigiosidade existente no país, sendo as autoridades enquadradas na LC nº 593/2017 alvo de diversos questionamentos na seara judicial.

A Procuradoria Geral do Estado sustentou que a LC nº 593/2017 tem o objetivo de evitar obstáculos à execução das atribuições dos agentes públicos em decorrência de eventuais ações judiciais. Alegou que existe o mesmo disciplinamento legal no âmbito federal, atribuindo-se à AGU a defesa de agentes públicos federais.

Decisão

Em seu voto, o desembargador Saraiva Sobrinho, relator da ADI, aponta que para o Ministério Público a atribuição constitucional da PGE esta restrita à representação judicial e à consultoria das respectivas unidades federadas. “Todavia, no caso em espeque, a regra constitucional em exame não se revela excludente, porquanto apenas detalha minudentemente as atribuições do órgão e de seus membros”, observa o magistrado.

Para o relator, a LC nº 593/2017 apenas autoriza a PGE a representar judicialmente as autoridades elencadas “quando a sua defesa for em face de um ato praticado no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público e especialmente do Estado”.

O desembargador Saraiva Sobrinho ressalta que a lei não está criando uma defensoria dos agentes públicos, mas um mecanismo para conferir maiores condições de segurança para que seus agentes exerçam seu mister.

O relator cita ainda Portaria editada pela PGE, que disciplinou a matéria e que reforça que a representação somente ocorrerá por solicitação do interessado e desde que o ato tenha sido praticado no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, na defesa do interesse público, especialmente do Estado Rio Grande do Norte, suas respectivas autarquias e fundações ou instituições mencionadas na LC nº 593/2017.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017.006290-9)

 

Opinião dos leitores

  1. É uma tese curiosa. Se a PGE defende as autoridades do Estado, como, então, vai se conduzir quando se fizer necessária uma ação regressiva contra essas mesmas autoridades? Vai contraditar tudo que disse antes na defesa?

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