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Polícia Civil esclarece o caso Micaela, morta tragicamente em Nova Parnamirim; dois vigilantes responderão por homicídio doloso

Na foto estão da esquerda pra direita: o delegado Fábio Fernandes, Delegada Geral Adjunta Adriana Shirley, Delegado Júlio Costa Diretor da DPGRAN, Delegado Lenivaldo Pimentel Diretor da DPCIN

A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o caso Micaela e prestou esclarecimento das investigações, nesta segunda-feira (04), em coletiva de imprensa. No referido caso, a pessoa de Micaela Ferreira Avelino, 26 anos, cabeleireira em um shopping de Nova Parnamirim faleceu após ser atingida com disparos de arma de fogo. Ela havia sido feita refém por Alison Filho de Melo Costa, um dos integrantes de uma quadrilha criminosa que estava assaltando um carro-forte, quando foram surpreendidos pelos vigilantes. Ele também faleceu após ter sido atingido pelos disparos.

O delegado Fábio Fernandes, que a época respondia pela 2ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Parnamirim, ficou a frente das investigações conjuntamente com a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor) e contou também com o apoio do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil(NIP). A Deicor realizou investigação referente à quadrilha que atacou o carro-forte.

As investigações que tiveram como suporte imagens de câmera de segurança e análise balística dos projéteis encontrados nos corpos das vítimas culminou com a confissão de dois homens que realizavam a vigilância no dia. Eles informaram em interrogatório que efetuaram disparos, dentro de um carro, contra o Alison Filho que havia feito Micaela Ferreira como refém e a mantinha como escudo.

Os projéteis encontrados nos corpos das vítimas foram de mesmo calibre pertencentes às armas dos vigilantes, uma espingarda calibre 12 e um revólver calibre 38. Os dois vigilantes vão responder por homicídio doloso e aguardam a decisão da Justiça.

 

Opinião dos leitores

  1. Erro na execução – os vigilantes não se engana quanto à pessoa a ser atingida, mas age de modo desastrado, errando o seu alvo e acertando pessoa diversa (inocente). São esses os fatos!

    Artigo 73 do CP – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela.

    Quem tem que provar que agiu sob uma excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade…) é o acusado, juntamente com seu advogado ou defensoria pública no decorrer do processo. Não cabe esse papel à polícia.

  2. A vida de um inocente vale mais que qualquer coisa. Vcs ficam falando pra se colocar no lugar dos vigilantes. Então se coloquem no lugar da vítima. P#$$@! Ou coloquem seu filho ou mãe. E aí? Bando de man&$!

  3. Mta irresponsável quem proferiu o tiro, sem a menor prudência nem tecnica profissional.

  4. Pura decisão para agradar a opinião pública. Evidente que no máximo poderíamos falar em culpa, jamais em dolo.
    Um assaltante armado ia muito se preocupar com a vida dos vigilantes…
    Além do mais, não se pode indiciar alguém de forma aleatória, generalista. É preciso dizer claramente de qual arma e de qual vigilante saiu o tiro que matou a moça. Ou ela morreu por tiros dados ao mesmo tempo pelos dois trabalhadores?

  5. Rapaz, se descobrissem a elevadíssima quantidade dos juristas e cientistas sociais e políticos que aqui comentam…
    Muita gente brilhante está se perdendo. Espero que sejam descobertos, pois o prejuízo em não dar poder a comentaristas tão inteligentes e informados é do Brasil.

  6. Não é assim que se trabalha.
    A moça faleceu, foi muito triste, a culpa é dos bandidos.
    Os vigilantes apenas se defenderam, a moça morreu eu sei, mas homicídio doloso é demais.
    Não conheço ambas as partes, porém acho que tudo deve ser revisto.
    Apenas se defenderam.

  7. Aprecio o trabalho da polícia, em especial a investigativa, porém discordo totalmente de homicídio Doloso, nestes termos não acredito nem em homicídio culposo, a meu ver temos neste caso os três elementos da *EXCLUDENTE DE ILICITUDE*, que se encontram ancoradas no artigo 23 do CP. Quais sejam:
    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
    *1- em estado de necessidade*
    Vejamos no hora fática os vigilantes estavam sobre fogo cerrado pelos bandidos, ou seja, ou os mocinhos ou os bandidos, os vigilantes estavam defendendo o seu direito a vida.

    *2-  em legítima defesa.* Então vamos ver, primeiro os marginais atacam o carro forte, atirando a vontade, ou seja, quando o bandido vai fazer um roubo ousado como a um carro forte ele vai preparado para matar ou morrer.

    *3- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito* e por último, porém não menos importante temos essa hipótese, se os vigilantes são contratados para garantir que o carro forte não seja assaltado eles tem que usar os meios necessários para fazer.
    Nada contra a jovem que morreu, porém foi uma fatalidade os vigilantes, não deram causa ao fato, podemos dizer que foi um efeito colateral, causado pelos marginais.
    *Eric Meira*

    1. Cara tu não entende nada de lei. Deixa de ser tendencioso, parece advogado de vagabundo. Os caras não poderiam matar uma pessoa inocente. Quer proteger seus camaradas. Ora vai se……

  8. Só sabe quem passa!!! Na hora do aperreio e vendo a hora morrer, se atira em quem tiver na frente, infelizmente!!!! O instinto de sobrevivência é maior do que qualquer treinamento e medo de complicações jurídicas e penais!!!
    Infeliz,ente foi uma fatalidade, onde a culpabilidade deve recair sobre os meliantes causadores da ação.

  9. Cara, quem atira com uma escopeta 12 sabe muito bem que o chumbo alcança qualquer alvo à frente… não é arma de precisão mas sim de alcance… o tiro sai e os chumbos se espalham… este vigilante foi incauto ao pensar em atirar pois mirou o bandido tinha também como alvo a refém… arma não é brinquedo e quem a usa deve estar muito bem treinado….que a sorte os acompanhe, vigilantes

    1. Eu te dou uma arma dessa e te mando num carro forte fazer entrega de dinheiro no sertão. Ai quando vc se topar com uma quadrilha na sua frente vc conversa come eles, diz que tem família e que não vai ser atirando que se resolvem as coisas. Para de teoria e entra na vida real irresponsável!! Os únicos culpados de tudo aquilo foram os criminosos, tanto Micaela quanto os vigilantes são vitimas!! Mais uma vez os Delegados e O MP valorizam mais o crime que as vítimas. se vc bota arma na mão de qq pessoa é pq dá a ela o direito de se defender atirando, os vagabundos que recebam as penas das consequências!! Ah e procura descobrir a diferença entre balins e balotes para calibre 12 antes de falar besteira.

    2. Esse mito é uma comédia! Papo de caixa na real. Então se fosse por isso a pm matava todos os bandidos junto com os reféns. Sua mula burra.

  10. Homicídio doloso? Difícil acreditar, sinceramente, que ao atirar, os cidadãos trabalhadores tenham tido a intenção de matar a jovem Micaela. Resta o Ministério Público analisar e requalificar a denúncia, a caracterizando como culpa, jamais dolo.

    1. Eu fico observando aqui a quantidade de especialistas, quero ver essa pessoa em um elevado nível de tensão, falar é fácil.

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