Um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) queria receber auxílio creche e reembolso babá até que seu filho menor completasse sete anos de idade. Ele baseou seu pedido na Convenção Coletiva de trabalho da categoria, que prevê o pagamento do benefício a empregados do sexo masculino.
Em sua defesa, a ECT alegou que o auxílio creche e o reembolso babá só é garantido aos pais solteiros, separados judicialmente ou viúvos, que tenham a guarda do filho menor.
Ao ter seu pedido negado pela 10ª Vara do Trabalho de Natal, o trabalhador recorreu ao TRT-RN. No julgamento do recurso, na Primeira Turma do tribunal, a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, também lhe negou o direito ao benefício.
Isaura observou que “o empregado não juntou em seu recurso, qualquer comprovação de gastos com creche ou contratação de babá com vínculo empregatício”.
Ela destacou, ainda, que a convenção coletiva dos Correios prevê o pagamento do benefício, “excepcionalmente aos empregados que detenham a condição de pai solteiro, separado judicialmente ou viúvo e que tenha a guarda legal dos filhos”.
Sendo o trabalhador casado, “tem-se que ele não preenche os requisitos necessários para fazer jus ao recebimento do benefício pretendido”, concluiu a juíza.
Recurso Ordinário nº. 0001343-41.2016.5.21.0008
Morro de rir com essas fotos de juiz. Invariavelmente eles se mostram lendo um processo.
Como tem uns três anos que os processos são digitais, qualquer processo físico indica que está encalhado a mais tempo que isso.
Se é para mostrar trabalho, o tiro sai pela culatra.
Campeão, se você "morre de rir" com isso, certamente tem problemas maiores que imagina, procure ajuda hehehe
Tem gente tentando garantir a permanência no Gabinete?