Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Os efeitos do ciclone extratropical que passou pelo Sul ainda atingem o Sudeste e continuam provocando transtornos nos aeroportos do país. Em São Paulo, ventos chegaram a quase 100 km/h na quarta-feira (10), segundo Inmet e Defesa Civil, gerando forte instabilidade. Só entre quarta e a manhã de quinta, Congonhas e Guarulhos registraram 344 voos cancelados.
Mesmo quando o cancelamento é causado por clima extremo, como vendavais, o passageiro tem direito à assistência da ANAC. Veja o que fazer.
O que o passageiro deve fazer
O advogado especialista em direito do consumidor Ilmar Muniz explica que os direitos valem independentemente do motivo do cancelamento:
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1 hora de atraso: companhia deve oferecer meios de comunicação (internet, telefone).
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2 horas: deve fornecer alimentação (voucher, lanche ou refeição).
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4 horas: deve garantir hospedagem e transporte, se necessário, ou local adequado para descanso.
O passageiro também pode escolher:
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Reacomodação em outro voo;
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Reembolso integral da passagem, que deve ser pago em até 7 dias.
E quanto à indenização?
A companhia aérea não é obrigada a indenizar pelo cancelamento quando ele ocorre por condições climáticas. Porém, ela pode ser responsabilizada se não oferecer a assistência obrigatória.
Segundo Muniz, em situações com grande volume de cancelamentos, a empresa deve manter comunicação contínua e clara. Se faltar informação, alimentação ou hospedagem, o passageiro pode buscar compensação por danos morais ou materiais.
Com informações de R7
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