O Ministério Público Federal (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública cobrando da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) o respeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que exige um mínimo de 8 horas semanais de aulas efetivas, de 60 minutos cada, para os professores de ensino superior, o que resulta em pelo menos 320 horas anuais. Uma resolução da Universidade admite um mínimo anual de 240 horas-aula, com duração de apenas 50 minutos cada.
A Resolução, nº 250 de 29 de dezembro de 2009, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFRN, foi alvo de uma recomendação expedida pelo MPF em 26 de setembro de 2012. O pedido era para o Consepe anular ou revogar o artigo 3.º, I e II, do Anexo I, o qual define que o professor de 3º grau da instituição deverá totalizar 240 horas-aula anuais.
A recomendação do Ministério Público Federal se baseou no fato de o artigo 57 da Lei 9.394/96 (LDB) exigir dos docentes o mínimo de 8 horas semanais de aulas efetivas, nas instituições públicas de ensino superior. No entanto, a presidente do Consepe, a reitora Ângela Paiva, não acatou a recomendação e o conselho até hoje não se pronunciou sobre o assunto, o que motivou o MPF a ingressar com a ação civil pública, assinada pelo procurador da República José Soares.
A UFRN alegou que “há outras atividades (deslocamento para os locais de aula, preparação da aula, atendimento de dúvidas dos alunos após o encerramento da aula, preenchimento dos registros acadêmicos obrigatórios, etc.) que são parte integrante das aulas, mas que não se caracterizam como tempo em que os alunos estão sendo diretamente ensinados” e que “a nossa compreensão do art. 57 da LDB, combinado com o art. 13, V, é que o professor tem a obrigação de cumprir oito horas de atividades de ensino relacionadas às aulas por semana.”
A ação civil pública destaca, porém, que para a realização das demais atividades ligadas ao ensino em sala de aula o professor já conta com as horas restantes necessárias para a totalização de sua jornada semanal. No caso da UFRN, a própria Resolução 250/2009 do Consepe estabelece para os docentes cargas horárias que variam de 20 a 40 horas por semana, restando portanto bastante tempo extra às 8 horas mínimas de aulas efetivas.
A mesma resolução determina que “todo professor de 3.º grau em atividade de aula no ensino de graduação destinará no mínimo duas e no máximo quatro horas semanais de sua carga horária de trabalho para atendimento aos alunos, que não serão computadas nas horas-aula de ensino”.
O Ministério Público Federal destaca ainda que a ilegalidade da resolução do Consepe não se restringe ao total de horas anuais, mas também ao fato de não estipular um mínimo de horas semanais. Isso permite, por exemplo, que o professor deixe de ministrar aulas durante um ou dois semestres letivos regulares inteiros, desde que, naquele ano, ele ministre as 240 horas-aula, ainda que em um curso intensivo do período especial de férias.
A duração da “hora-aula” para a efetiva contagem é outra preocupação do MPF. De acordo com o Conselho Nacional da Educação, as universidades têm direito a estabelecer sua “hora-aula”, inclusive adotando para fins acadêmicos que cada uma tenha apenas 50 minutos, como no caso da UFRN. Porém, a LDB é clara em adotar a hora oficial (equivalente a 60 minutos) como parâmetro para o cálculo das oito horas semanais mínimas que devem ser ministradas por cada professor.
De acordo com a LDB, o ano letivo regular tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo. “O que equivale a 40 semanas, e o professor da Carreira do Magistério Superior (CMS) deve ministrar no mínimo 8 horas semanais de aulas, então por ano o professor da CMS deve ministrar no mínimo 320 horas de aulas, e não 240 horas-aula”, ressalta o texto da ACP.
Com informações da PRRN

Acho ótimo isso, e que essas horas sejam cumpridas. Quando fui aluno da UFRN haviam professores que mal davam as caras na universidade, aparecendo apenas para aplicar provas ou passar trabalhos. Sei ainda de cursos onde os professores possuem outros trabalhos e raramente aparecem também. É claro que há professores responsáveis e dedicados, mas os irresponsáveis têm mais é que se ajustar ou encontrar um outro trabalho.