Acreditem se quiser, a Promotora de Ceará Mirim, Izabel Pinheiro, representou contra a Juíza Valentina Damasceno no TJ por correição parcial.
Pelo o que apuramos a Promotora alega que a Juíza autorizou escutas em demasia e sem critérios para a Delegada Sheila Freitas, no caso da investigação do Sequestro do Jovem Popó Porcino. Já pensaram numa coisa dessas?
Representar contra uma magistrada porque no calor e urgência da investigação ela aceitava os argumentos e a linha de investigação da Delegada Sheila Freitas e liberava as escutas é demais da conta. Vale ressaltar que foram as escutas que levaram à polícia a prender a quadrilha.
Já imaginaram se esse sequestro tem um desfecho trágico? O que estaria dizendo a Promotora?
O Ministério Público é fundamental, esse blog destaca constantemente isso aqui, defendemos e apoiamos as ações do Promotores nesse sítio virtual, mas são ações dessa natureza que leva cada dia mais a PEC 37 ganhar apoio no Congresso para ser aprovada, um excesso absurdo da Promotora Izabel Pinheiro.
Atualizado às 09:01 para novas informações:
O Blog acaba de falar com a Juíza Valentina Damasceno, ela confirmou que tomou conhecimento que foi feita uma representação contra ela nesse caso, mas que no momento não vai fazer nenhum comentário até ter acesso a representação. Após ter conhecimento irá se pronunciar.
Foto: Reprodução
queimou a lingua caro, e como vc se diz comunicador tem que ter mais cuidado ao exteriorizar "pseudo opiniões" técnicas.
Leia com atencão:
Em razão de diversas matérias divulgadas pela imprensa e em blogs, as quais mencionam que o Ministério Público teria representado contra a Juíza de Direito Criminal da Comarca de Ceará-Mirim pelo fato desta ter atendido pedidos da delegada titular da Divisão Especializada em Investigações e Combate ao Crime Organizado (Deicor), de forma célere, para apurar o recente caso de extorsão mediante sequestro que teve como vítima o jovem Porcino Fernandes da Costa Segundo, vem o Ministério Público do Rio Grande do Norte prestar os seguintes esclarecimentos.
1.Inicialmente é de se destacar que seria inadmissível qualquer ação do Ministério Público com o objetivo de questionar a celeridade na prestação jurisdicional, objetivo colimado pela Instituição e por toda a sociedade. Em razão disso, mostra-se desarrazoada qualquer afirmação de que a Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim ofereceu representação contra magistrada por esta ter atendido ao pedido de interceptação telefônica de forma célere.
2.Na realidade, sequer houve oferecimento de representação contra qualquer magistrado no presente caso, mas sim o manejo de um recurso processual, previsto em Lei, denominado Correição Parcial, com o objetivo de questionar alguns prontos do processo, algo perfeitamente normal e comum dentro do devido processo legal.
3.O Ministério Público jamais foi contra a interceptação telefônica havida, medida, aliás, extremamente necessária no tipo de crime sob investigação. Tanto é assim que, ao ser notificada das decisões concessivas da medida, da inclusão de novas linhas telefônicas e de algumas prorrogações, a Promotoria de Justiça que oficia no feito não manejou qualquer recurso.
4.Entretanto, a par da necessidade da medida, é necessário que as interceptações telefônicas sigam o trâmite disciplinado na Lei nº 9.296/96 e na Resolução nº 59/2008 do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de que qualquer irregularidade da medida contamine a prova produzida.
5.Nesse sentido, visando cumprir o disposto nas normas supracitadas, o Ministério Público requereu ao Juízo que fosse encaminhado pela autoridade policial cópia dos autos do respectivo Inquérito Policial, bem como fosse justificada a inclusão de alguns números na interceptação, pedido este que restou indeferido. Além disso, nos sucessivos pedidos de prorrogação da medida não foram juntados aos autos os áudios das comunicações interceptadas, de modo a possibilitar a análise do pedido pelo Juiz e o conhecimento por parte da Promotoria de Justiça responsável pelo acompanhamento do caso e pelo ajuizamento de eventual ação penal. Ou seja, o Ministério Público, titular da ação penal e responsável pelo controle externo da atividade policial, não teve acesso aos autos do Inquérito Policial, da fundamentação de alguns pedidos e dos áudios das interceptações deferidas.
6.Na Correição Parcial acima citada, o Ministério Público apenas objetiva a reforma da decisão supracitada, que indeferiu o acesso da Promotora de Justiça aos autos do Inquérito Policial, bem como aos autos da interceptação telefônica, bem como não atendeu pedido no sentido de que a autoridade policial apresentasse justificativa para inclusão de alguns linhas telefônicas na Interceptação. Registre-se que consoante o artigo 14 da Resolução nº 59/2008 do CNJ, "Quando da formulação de eventual pedido de prorrogação de prazo pela autoridade competente, deverão ser apresentados os áudios (CD/DVD) com o inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e o relatório circunstanciado das investigações com seu resultado".
7.Por fim, reitera o Ministério Público o seu mais absoluto empenho em buscar a punição dos responsáveis pelo hediondo crime, dentro dos marcos legais, ao mesmo tempo em que apresenta solidariedade à vítima e aos seus familiares.
Natal, 26 de julho de 2012.
Manoel Onofre de Souza NetoProcurador-Geral de Justiça
Com certeza essa promotora não tem filhos, e não deve aparecer muito! aproveitou um caso de repercurssão para ter seus minutos de fama. Queria vê se fosse alguém de sua família se ela não iria usar sua PROMOTOREZ, para conseguir escuta, filmagem etc etc, vão se preocupar com o que é realmente importante. Se essa historia não tivesse tido esse desfecho com certeza essa modalidade de violência já estava instalada no RN, talvez alguem da familia dela fosse a próxima!!!! ai sim queria vê ela representar.
NESTE CASO ACHO QUE DE MANEIRA ALGUMA A JUÍZA AGIU ERRADAMENTE,POIS O INTERESSE PRIMORDIAL É DE SALVAR A VIDA HUMANA E CESSAR DE VEZ COM ESTE TIPO DE CRIME NO NOSSO ESTADO. PARABÉNS A POLICIA E TAMBÉM A PESSOA DESTA JUÍZA QUE TODOS AQUI EM CEARÁ-MIRIM CONHECEM E SABEM DO ÓTIMO TRABALHO REALIZADO EM NOSSO MUNICÍPIO , DIFERENTEMENTE DESTA PROMOTORA QUE É SÓ QUERER FAZER QUALQUER TIPO DE DENUNCIA CONTRA POLICIAIS E PRINCIPALMENTE PMs ,QUE RAPIDINHO ESTA PROMOTORA ACATA E LOGO OS DENUNCIA SEM SEQUER AVERIGUAR A CONDUTA E VIDA CRIMINAL DO DENUNCIANTE, QUE MUITAS VEZES SE APROVEITA DISSO PARA INTIMIDAR OS POLICIAS ;DAQUI A POUCO CEARÁ-MIRIM ESTARÁ IGUAL A JOÃO CÂMARA,LÁ TAMBÉM HÁ PERSEGUIÇÃO CONTRA OS PMs DAQUELE MUNICÍPIO ,DESSE JEITO QUEM PERDE É A POPULAÇÃO E QUEM VENCE É A BANDIDAGEM QUE FURTA, ROUBA ,MATA, ESTUPRA, SEQUESTRA E ETC, AGRADECENDO AS AÇÕES DESTES PROMOTORES QUE OS PROTEGEM .ARREGO EM…
Ao Renato Souza e ao BG: que tem a ver a conduta da Promotora com a necessidade de a investigação criminal ser exclusivada Policia?
Ainda que a PEC 37 seja aprovada, o controle sobre a Ação Penal e da atividade policial continuará com o MP, de modo que não vejo qualquer influência dessa representação no acerto ou desacerto da famigerada PEC.
O que eu queria saber dos defensores dessa PEC, é quando a Policia Civil do Rio Grande do Norte fará operações em prol da defesa do patrimônio publico do quilate da Sinal Fechado, da Assepsia, da Pecado Capital…
Abre-se a boca pra falar em exclusividade da investigação criminal pelas policias, mas quando se trata de peixe graúdo só se vê a Pilicia Federal agindo…
Essa promotora tá despeitada pq n ganhou os parabéns…se tivesse ido os méritos pra ela, ela n tinha feito isso!
No meu entender, a Juiza agiu de forma a salvar uma vida, como também, de tentar brecar uma possível escalada desse tipo de crime no RN. E o MP se tivesse menos arrogância, faria vista grossa para essa "infração da Juiza em questão" e iria procurar coisas mais importantes para fazer.
Essa lei tem que entrar em vigor. Quem tem que decidir como investiga é a polícia. E não juiz ou promotores que ficam em seus gabinetes sem conhecer a realidade. Ademais essa promotora está precisando de uma trouxa de roupa suja. O resultado pior disso será justamente o fato de que na próxima vez que uma pessoa for sequestrada o juiz vai ficar receoso em autorizar as escutas, com medo de retaliação.
Bruno, parabenizo a ação da polícia e fiquei contente pelo fim do sequestro.
Contudo, acho precipitado você taxar de absurda uma representação cuja fundamentação ainda nem é realmente conhecida.
Essa máxima de que "os fins justificam os meios" não valem em um Estado de Direito.
Tente conseguir a peça para que então possamos criticar a Promotora…ou aplaudi-la.
É óbvio que qualquer pessoa de bom senso torceu para que esse sequestro tivesse como desfecho a libertação da vítima. Entretanto, gostando ou não, por mais absurdo que possa parecer, a Lei que trata das interceptações telefônicas estabelece um critério rígido para a sua concessão, tratando como "inválidas" toda e qualquer escuta realizada sem atender aos seus preceitos. Aliás, tem sido comum no cotidiano forense policiais buscando autorização para realizar interceptações sem atender aos preceitos desta Lei, e em alguns casos o Judiciário local defere essas interceptações, mesmo que o fim seja nobre, também sem atentar para as formalidades previstas na Lei. Sabe qual é o resultado dessa maneira de agir? A anulação do processo e a libertação dos criminosos. Pergunte pra qualquer advogado recém formado que ele vai dizer exatamente o que eu estou falando aqui. Nunca é demais lembrar que aqui no RN já teve um Juiz que foi afastado da sua vara pelo CNJ por atuar dessa forma. Em resumo: se a Lei é absurda ela deve ser modificada pelo Congresso Nacional, uma vez que todos os Magistrado e Promotores têm o dever funcional de cumpri-la.